^ ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 2/2010

BO N.º:

3/2010

Publicado em:

2010.1.18

Página:

51

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, na assinatura dos instrumentos necessários à execução do «Protocolo de Cooperação relativo ao Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan» .
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 2/2010

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura dos instrumentos necessários à execução do «Protocolo de Cooperação relativo ao Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Governo Popular da Província de Sichuan da República Popular da China, independentemente do montante em causa.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2010.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     ^ ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader