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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 2/2010

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura dos instrumentos necessários à execução do «Protocolo de Cooperação relativo ao Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Governo Popular da Província de Sichuan da República Popular da China, independentemente do montante em causa.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

7 de Janeiro de 2010.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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