Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 37.º da Lei n.º 18/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O grupo de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, é alterado conforme mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 18 de Agosto de 2009.
19 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Grupo de Pessoal | Nível | Cargos e Carreiras | Lugares |
Pessoal de Enfermagem | Enfermeiro-supervisor Enfermeiro-chefe Enfermeiro-especialista graduado Enfermeiro-especialista Enfermeiro-graduado Enfermeiro de grau I |
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