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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 63/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 37.º da Lei n.º 18/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal dos Serviços de Saúde

O grupo de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, é alterado conforme mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 18 de Agosto de 2009.

19 de Novembro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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MAPA ANEXO

Quadro de pessoal dos Serviços de Saúde

Grupo de Pessoal Nível Cargos e Carreiras Lugares
Pessoal de Enfermagem   Enfermeiro-supervisor
Enfermeiro-chefe
Enfermeiro-especialista graduado
Enfermeiro-especialista
Enfermeiro-graduado
Enfermeiro de grau I

8
40
40
200
200
500

 

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