REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 63/2009

BO N.º:

48/2009

Publicado em:

2009.11.30

Página:

1677

  • Altera o grupo de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 26/2023 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 81/99/M - Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde. — Revogações.
  • Lei n.º 14/2009 - Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos.
  • Lei n.º 18/2009 - Regime da carreira de enfermagem.
  • Ordem Executiva n.º 72/2010 - Quadro de pessoal dos Serviços de Saúde.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE - CARREIRAS DA SAÚDE -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 26/2023

    Ordem Executiva n.º 63/2009

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 e do artigo 37.º da Lei n.º 18/2009, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal dos Serviços de Saúde

    O grupo de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal dos Serviços de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, é alterado conforme mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 18 de Agosto de 2009.

    19 de Novembro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    MAPA ANEXO

    Quadro de pessoal dos Serviços de Saúde

    Grupo de Pessoal Nível Cargos e Carreiras Lugares
    Pessoal de Enfermagem   Enfermeiro-supervisor
    Enfermeiro-chefe
    Enfermeiro-especialista graduado
    Enfermeiro-especialista
    Enfermeiro-graduado
    Enfermeiro de grau I

    8
    40
    40
    200
    200
    500

     


        

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