REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 62/2009

BO N.º:

47/2009

Publicado em:

2009.11.23

Página:

1663

  • Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à Entrada e Saída mediante a Exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e à Dispensa Mútua do Preenchimento do Boletim de Entrada.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2004 - Manda publicar o «Memorando Sobre Facilidades de Entrada e Saída de Hong Kong para os Residentes de Macau», concluído na Região Administrativa Especial de Hong Kong, em 6 de Setembro de 2004, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.
  • Ordem Executiva n.º 62/2009 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à Entrada e Saída mediante a Exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e à Dispensa Mútua do Preenchimento do Boletim de Entrada.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2009 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à entrada e saída mediante a exibição do bilhete de identidade de residente permanente e à dispensa mútua do preenchimento do boletim de entrada».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA - TÍTULOS DE VIAGEM - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 62/2009

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Região Administrativa Especial de Hong Kong, o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à Entrada e Saída mediante a Exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e à Dispensa Mútua do Preenchimento do Boletim de Entrada.

    5 de Novembro de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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