REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 62/2009 | BO N.º: | 47/2009 | Publicado em: | 2009.11.23 | Página: | 1663 | | |
| - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à Entrada e Saída mediante a Exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e à Dispensa Mútua do Preenchimento do Boletim de Entrada.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2004 - Manda publicar o «Memorando Sobre Facilidades de Entrada e Saída de Hong Kong para os Residentes de Macau», concluído na Região Administrativa Especial de Hong Kong, em 6 de Setembro de 2004, na sua versão original em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa.Ordem Executiva n.º 62/2009 - Delega poderes na Secretária para a Administração e Justiça para celebrar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à Entrada e Saída mediante a Exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e à Dispensa Mútua do Preenchimento do Boletim de Entrada.Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2009 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à entrada e saída mediante a exibição do bilhete de identidade de residente permanente e à dispensa mútua do preenchimento do boletim de entrada». |
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Categorias relacionadas : | ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA - TÍTULOS DE VIAGEM - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 62/2009
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da
Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do
artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M,
de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa
Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região
Administrativa Especial de Macau com a Região Administrativa Especial de Hong
Kong, o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da
República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong
Kong da República Popular da China relativo à Entrada e Saída mediante a
Exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e à Dispensa Mútua do
Preenchimento do Boletim de Entrada.
5 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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