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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 62/2009

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a Região Administrativa Especial de Hong Kong, o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China relativo à Entrada e Saída mediante a Exibição do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e à Dispensa Mútua do Preenchimento do Boletim de Entrada.

5 de Novembro de 2009.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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