REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2008

BO N.º:

34/2008

Publicado em:

2008.8.25

Página:

920

  • Fixa o montante destinado a suportar as despesas dos serviços ou organismos com funções de cobrança com a regularização do pagamento.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2008 - Estabelece o regime dos meios de pagamento aceites pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2008 - Fixa o montante destinado a suportar as despesas dos serviços ou organismos com funções de cobrança com a regularização do pagamento.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E ASSUNTOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. A taxa de regularização de pagamentos é fixada em 5% do valor da dívida, no mínimo de $ 500,00 (quinhentas patacas) mas nunca de valor superior a $ 20 000,00 (vinte mil patacas), sendo as competentes guias de pagamento processadas pelo recebedor do serviço ou organismo com funções de cobrança.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

    19 de Agosto de 2008.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

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