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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2008, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. A taxa de regularização de pagamentos é fixada em 5% do valor da dívida, no mínimo de $ 500,00 (quinhentas patacas) mas nunca de valor superior a $ 20 000,00 (vinte mil patacas), sendo as competentes guias de pagamento processadas pelo recebedor do serviço ou organismo com funções de cobrança.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.

19 de Agosto de 2008.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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