REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 20/2008 | BO N.º: | 31/2008 | Publicado em: | 2008.8.4 | Página: | 787-788 | | |
| - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 43/2024 - Revoga algumas ordens executivas, que concedem autorizações nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e confirma como revogadas tacitamente, algumas ordens executivas que concediam autorizações nos termos da mesma disposição. |
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Revogação parcial : | Ordem Executiva n.º 87/2010 - Revoga as autorizações à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados em três casinos. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.Ordem Executiva n.º 20/2008 - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos.Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2009 - Prorroga o prazo para iniciar o exercício de actividade dos balcões de câmbio, a explorar pela «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», instalados respectivamente no «Casino Kingsway», sito no «Hotel Kingsway» e no «Casino Mandarin Oriental», sito no «Hotel Mandarin Oriental», autorizados através da Ordem Executiva n.º 20/2008. |
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Categorias relacionadas : | CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 20/2008
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do
artigo 50.º da Lei Básica da
Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda
publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Autorização
A «Sociedade de Jogos de Macau, S. A.», em chinês “澳門博彩股份有限公司”, é
autorizada a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio
instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou
outros jogos:
1) «Casino Kingsway», sito em Macau, no «Hotel Kingsway»;
2) «Casino Crystal Palace», sito em Macau, no «Hotel Lisboa»;
3) *
4) «Casino Mandarin Oriental», sito em Macau, no «Hotel Mandarin
Oriental»;
5) *
* Revogado - Consulte também:
Ordem Executiva n.º 87/2010
Artigo 2.º
Âmbito de exploração de actividades
A «Sociedade de Jogos de Macau, S. A.» apenas pode efectuar nos balcões
de câmbio as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
Artigo 3.º
Condições específicas de exploração das actividades
As condições específicas de exploração das actividades autorizadas pela
presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua
publicação.
30 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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