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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008

BO N.º:

30/2008

Publicado em:

2008.7.28

Página:

765-766

  • Cria a Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan.
Revogação
parcial
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2013 - Revoga os n.os 7 a 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2013 - Revoga os n.os 7 a 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO COORDENADORA DA RAEM PARA O APOIO À RECONSTRUÇÃO DAS ZONAS AFECTADAS PÓS TERRAMOTO EM SICHUAN - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA - ECONOMIA E FINANÇAS - TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL - INSTITUTO DO DESPORTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan, adiante designada abreviadamente por Comissão, à qual incumbe a coordenação e o acompanhamento das acções interdepartamentais a desenvolver nas zonas afectadas pelo terramoto em Sichuan.

    2. Para a prossecução da missão referida no número anterior, compete à Comissão, nomeadamente:

    1) Definir um plano de acção ajustado ao Projecto de Reconstrução das Zonas Afectadas em Sichuan, de ora em diante o Plano, bem como estabelecer as formas de coordenação das acções a desenvolver, dos meios a empenhar e das medidas a adoptar;

    2) Criar e assegurar mecanismos de cooperação e comunicação com as autoridades responsáveis pelo Projecto de Reconstrução das Zonas Afectadas em Sichuan;

    3) Promover o apoio e colaboração das associações e instituições de solidariedade social, organizações não governamentais e de outras entidades públicas ou privadas;

    4) Acompanhar e avaliar os níveis de execução das acções inscritas no Plano, apresentando ao Chefe do Executivo os respectivos relatórios de acompanhamento.

    3. A Comissão funciona na dependência directa do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que a preside, e é composta por:

    1) O chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    2) Três representantes do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    3) Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;

    4) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

    5) O director dos Serviços de Saúde;

    6) O director dos Serviços de Educação e Juventude;

    7) O presidente do Instituto de Acção Social;

    8) O presidente do Instituto do Desporto;

    9) O director dos Serviços de Economia.

    4. A Comissão pode decidir pela constituição de grupos de trabalho especializados para o desenvolvimento e acompanhamento de acções no âmbito do Plano, podendo deles fazer parte quaisquer entidades que, pelos seus conhecimentos especializados ou funções específicas, possam contribuir para a concretização daquelas acções.

    5. Podem ser convidadas para as reuniões, da Comissão ou dos grupos de trabalho especializados, outras entidades públicas ou privadas, da RAEM ou do exterior, sempre que a sua participação seja considerada relevante.

    6. É dever de todos os serviços e entidades públicas colaborarem com a Comissão, nomeadamente dando apoio no âmbito das suas actividades, sempre que tal lhes seja solicitado.

    7. O apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão e aos grupos de trabalho especializados é assegurado pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que suporta igualmente os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.*

    8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2013

    17 de Julho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2008

    BO N.º:

    30/2008

    Publicado em:

    2008.7.28

    Página:

    766-767

    • Emite e põe em circulação uma emissão ordinária de selos designada «Património Mundial».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 31 de Julho de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos designada «Património Mundial», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 250 000
    2,00 patacas 250 000
    2,50 patacas 250 000
    3,00 patacas 250 000
    3,50 patacas 250 000
    4,00 patacas 250 000
    4,50 patacas 250 000
    5,00 patacas 250 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    17 de Julho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2008

    BO N.º:

    30/2008

    Publicado em:

    2008.7.28

    Página:

    767

    • Emite e põe em circulação uma emissão ordinária de etiquetas postais designada «Património Mundial».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 205/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 31 de Julho de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de etiquetas postais designada «Património Mundial», nas taxas seguintes:

    Patacas: $ 1,00; $ 1,50; $ 2,00; $ 3,00; $ 3,50; $ 4,50; $ 5,00; $ 8,00 e $ 12,00.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    17 de Julho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2008

    BO N.º:

    30/2008

    Publicado em:

    2008.7.28

    Página:

    767-768

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Abertura dos Jogos Olímpicos de Beijing 2008».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 206/2008

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Agosto de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Abertura dos Jogos Olímpicos de Beijing 2008», nas taxas e quantidades seguintes:

    5,00 patacas 350 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas 350 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    22 de Julho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2008

    BO N.º:

    30/2008

    Publicado em:

    2008.7.28

    Página:

    768

    • Autoriza a celebração do contrato para o fornecimento de seis veículos pesados com caixa basculante ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 207/2008

    Tendo sido adjudicado à «Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada», o fornecimento de seis veículos pesados com caixa basculante ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada», para o fornecimento de seis veículos pesados com caixa basculante ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo montante de $ 1 647 864,00 (um milhão, seiscentas e quarenta e sete mil, oitocentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2008 $ 823 932,00
    Ano 2009 $ 823 932,00

    2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «07.09.00.00.00 Material de transporte», do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Julho de 2008.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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