REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2013

BO N.º:

2/2013

Publicado em:

2013.1.7

Página:

7-8

  • Aprova o novo impresso modelo M1/M1A do Regulamento do Imposto Profissional.
Diplomas
relacionados
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  • Lei n.º 2/78/M - Aprova o Regulamento do Imposto Profissional e as taxas fixas constantes da Tabela das Profissões Liberais e Técnicas anexa ao mesmo Regulamento. Revoga toda a legislação vigente sobre o imposto profissonal, designadamente os Diplomas Legislativos n.os. 1632, de 16 de Maio de 1964, 1790, de 5 de Abril de 1969, e 1835, de 28 de Novembro de 1970, o artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 2/74, de 1 de Junho, e o artigo 2.º do Decreto Provincial n.º 33/74, de 28 de Dezembro.
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  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 93.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o novo impresso modelo M1/M1A constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, em substituição dos impressos modelos M/1 e M/1A a que se refere o artigo 14.º do Regulamento do Imposto Profissional.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Dezembro de 2012.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2013

    BO N.º:

    2/2013

    Publicado em:

    2013.1.7

    Página:

    9

    • Revoga os n.os 7 a 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008 - Cria a Comissão Coordenadora da Região Administrativa Especial de Macau para o Apoio à Reconstrução das Zonas Afectadas Pós Terramoto em Sichuan.
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  • COMISSÃO COORDENADORA DA RAEM PARA O APOIO À RECONSTRUÇÃO DAS ZONAS AFECTADAS PÓS TERRAMOTO EM SICHUAN - ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2013

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. São revogados os n.os 7 a 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008.

    2. O n.º 10 do referido despacho passa a n.º 7, com a seguinte redacção:

    «O apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão e aos grupos de trabalho especializados é assegurado pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que suporta igualmente os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.»

    3. O actual n.º 11 do mesmo despacho passa a n.º 8.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Janeiro de 2013.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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