REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 93.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o novo impresso modelo M1/M1A constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, em substituição dos impressos modelos M/1 e M/1A a que se refere o artigo 14.º do Regulamento do Imposto Profissional.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Dezembro de 2012.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2013

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. São revogados os n.os 7 a 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 203/2008.

2. O n.º 10 do referido despacho passa a n.º 7, com a seguinte redacção:

«O apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão e aos grupos de trabalho especializados é assegurado pelo Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que suporta igualmente os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.»

3. O actual n.º 11 do mesmo despacho passa a n.º 8.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Janeiro de 2013.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.