REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 7/2008

BO N.º:

17/2008

Publicado em:

2008.4.28

Página:

483

  • Altera o Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 7/2008

    Altera o Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 17/2001

    Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, que aprova o Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Sistema de classificação

    1. .........................

    2. Na avaliação do perfil psicológico são atribuídas as menções qualitativas de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Suficientemente favorável» e «Desfavorável».

    3. .........................

    4. .........................

    Artigo 4.º

    Lista classificativa

    1. .........................

    2. .........................

    3. Quando haja candidatos com igual classificação preferem, sucessivamente, os candidatos que tenham obtido:

    1) Melhor avaliação curricular, efectuada para o efeito;

    2) Melhor avaliação do perfil psicológico.

    4. .........................».

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 15 de Abril de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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