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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 7/2008

Altera o Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento Administrativo n.º 17/2001

Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2001, que aprova o Regulamento do curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Sistema de classificação

1. .........................

2. Na avaliação do perfil psicológico são atribuídas as menções qualitativas de «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Suficientemente favorável» e «Desfavorável».

3. .........................

4. .........................

Artigo 4.º

Lista classificativa

1. .........................

2. .........................

3. Quando haja candidatos com igual classificação preferem, sucessivamente, os candidatos que tenham obtido:

1) Melhor avaliação curricular, efectuada para o efeito;

2) Melhor avaliação do perfil psicológico.

4. .........................».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 15 de Abril de 2008.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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