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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. Compete à Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, doravante designada por Comissão, proceder à aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, reboques e semi-reboques, destinados a circular nas vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau.
2. A Comissão é composta pelos seguintes membros:
1) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que coordena;
2) O chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
3) O chefe da Divisão de Veículos, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
4) Dois membros de reconhecida idoneidade, a designar por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
3. A Comissão pode, sempre que o entenda, solicitar a presença ou parecer de técnicos da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
4. A Comissão funciona junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
5. A Comissão reúne sempre que necessário, por convocatória do coordenador.
6. De cada reunião é lavrada acta, que deve conter um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados e as decisões tomadas.
7. A Comissão é secretariada por funcionário ou agente da Divisão de Veículos da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a designar pelo director dos serviços.
8. Em tudo o resto é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
9. Os membros referidos na alínea 4) do n.º 2 têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.
10. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
11. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Maio de 2008.
16 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo em consideração a proposta do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;
Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. Os quantitativos mensais das pensões a que referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passam a ser os seguintes:
Pensão de velhice | $1 700,00 (mil e setecentas patacas); |
Pensão de invalidez | $1 700,00 (mil e setecentas patacas); |
Pensão social | $1 115,00 (mil cento e quinze patacas). |
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2006.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.
21 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, manda:
1. O valor a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros nos termos do n.º 3 do artigo 327.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau é, para cada posto, o correspondente às percentagens do índice 100 da tabela de índices de remuneração da função pública, constantes do Anexo I ao presente despacho.
2. O valor a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal dos Serviços de Alfândega, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2003, é, para cada categoria, o correspondente às percentagens do índice 100 da tabela de índices de remuneração da função pública, constantes do Anexo II ao presente despacho.
3. São revogados:
— Despacho n.º 77/GM/95, de 4 de Dezembro;
— Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2003, de 27 de Outubro.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2008.
23 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Postos |
A | B | C | |||
Por período de ou até 4 horas |
Por hora a mais |
Por hora |
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Das 7 às 20H | Das 20 às 7H | Das 7 às 20H | Das 20 às 7H | Das 7 às 20H | Das 20 às 7H | |
Comissário/Chefe de primeira |
23.0% | 28.5% | 5.5% | 7.0% | -- | -- |
Subcomissário/Chefe assistente |
18.0% | 24.0% | 4.5% | 6.0% | -- | -- |
Chefe |
14.0% | 19.0% | 3.4% | 4.5% | -- | -- |
Subchefe |
12.7% | 17.1% | 3.2% | 4.4% | -- | -- |
Guarda principal/Bombeiro principal |
11.6% | 15.2% | 2.9% | 3.6% | 2.9% | 3.6% |
Guarda e Guarda de 1.ª/Bombeiro e Bombeiro de primeira |
9.3% | 12.0% | 2.0% | 2.7% | 2.0% | 2.7% |
Categorias |
Por período de 4 horas(cada turno por 2 horas) |
Por hora a mais |
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Primeiras 2 horas |
2 horas a seguir |
|||||
07H00-20H00 | 20H00-07H00 | 07H00-20H00 | 20H00-07H00 | 07H00-20H00 | 20H00-07H00 | |
Comissário alfandegário |
11.5% | 14.3% | 11.5% | 14.3% | 5.5% | 7.0% |
Subcomissário alfandegário |
9.0% | 12.0% | 9.0% | 12.0% | 4.5% | 6.0% |
Inspector alfandegário |
7% | 9.5% | 7% | 9.5% | 3.4% | 4.5% |
Subinspector Alfandegário |
6.3% | 8.6% | 6.3% | 8.6% | 3.2% | 4.4% |
Verificador principal alfandegário |
5.8% | 7.6% | 5.8% | 7.6% | 2.9% | 3.6% |
Verificador alfandegário e Verificador de primeira alfandegário |
4.7% | 6.0% | 4.7% | 6.0% | 2.0% | 2.7% |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 258 389,78 (onze milhões, duzentas e cinquenta e oito mil, trezentas e oitenta e nove patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Abril de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP |
Classificação funcional |
Classificação económica |
Designação |
Montante |
Receitas |
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Receitas de capital |
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13-00-00-00 |
Outras receitas de capital |
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13-01-00-00 |
Saldos de anos económicos anteriores |
$ 11,258,389.78 | |
Total das receitas |
$ 11,258,389.78 | ||
Despesas |
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Despesas correntes |
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05-00-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
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05-04-00-00-00 |
Diversas |
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8-07-1 | 05-04-00-00-90 |
Dotação provisional |
$ 11,258,389.78 |
Total das despesas |
$ 11,258,389.78 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 26 de Março de 2008. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Cheong Chou Weng. — A Vogal Executiva, Chan Keng Hong.
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