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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, o Chefe do Executivo manda:

1. Compete à Comissão para Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Motorizados, doravante designada por Comissão, proceder à aprovação de marcas e modelos de veículos automóveis, motociclos, ciclomotores, reboques e semi-reboques, destinados a circular nas vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A Comissão é composta pelos seguintes membros:

1) O director da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que coordena;

2) O chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

3) O chefe da Divisão de Veículos, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

4) Dois membros de reconhecida idoneidade, a designar por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

3. A Comissão pode, sempre que o entenda, solicitar a presença ou parecer de técnicos da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

4. A Comissão funciona junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

5. A Comissão reúne sempre que necessário, por convocatória do coordenador.

6. De cada reunião é lavrada acta, que deve conter um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados e as decisões tomadas.

7. A Comissão é secretariada por funcionário ou agente da Divisão de Veículos da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a designar pelo director dos serviços.

8. Em tudo o resto é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

9. Os membros referidos na alínea 4) do n.º 2 têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.

10. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

11. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Maio de 2008.

16 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2008

Tendo em consideração a proposta do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;

Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. Os quantitativos mensais das pensões a que referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, passam a ser os seguintes:

Pensão de velhice $1 700,00 (mil e setecentas patacas);
Pensão de invalidez $1 700,00 (mil e setecentas patacas);
Pensão social $1 115,00 (mil cento e quinze patacas).

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 201/2006.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2008.

21 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo, manda:

1. O valor a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros nos termos do n.º 3 do artigo 327.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau é, para cada posto, o correspondente às percentagens do índice 100 da tabela de índices de remuneração da função pública, constantes do Anexo I ao presente despacho.

2. O valor a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal dos Serviços de Alfândega, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2003, é, para cada categoria, o correspondente às percentagens do índice 100 da tabela de índices de remuneração da função pública, constantes do Anexo II ao presente despacho.

3. São revogados:

Despacho n.º 77/GM/95, de 4 de Dezembro;

Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2003, de 27 de Outubro.

4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de Maio de 2008.

23 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Anexo I ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2008

Tabela de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelos militarizados das Forças de Segurança de Macau

Postos

A B C

Por período de ou até 4 horas

Por hora a mais

Por hora

Das 7 às 20H Das 20 às 7H Das 7 às 20H Das 20 às 7H Das 7 às 20H Das 20 às 7H

Comissário/Chefe de primeira

23.0% 28.5% 5.5% 7.0% -- --

Subcomissário/Chefe assistente

18.0% 24.0% 4.5% 6.0% -- --

Chefe

14.0% 19.0% 3.4% 4.5% -- --

Subchefe

12.7% 17.1% 3.2% 4.4% -- --

Guarda principal/Bombeiro principal

11.6% 15.2% 2.9% 3.6% 2.9% 3.6%

Guarda e Guarda de 1.ª/Bombeiro e Bombeiro de primeira

9.3% 12.0% 2.0% 2.7% 2.0% 2.7%

Anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.o 94/2008

Tabela de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal alfandegário

 Categorias

Por período de 4 horas(cada turno por 2 horas)

Por hora a mais

Primeiras 2 horas

2 horas a seguir

07H00-20H00 20H00-07H00 07H00-20H00 20H00-07H00 07H00-20H00 20H00-07H00

Comissário alfandegário

11.5% 14.3% 11.5% 14.3% 5.5% 7.0%

Subcomissário alfandegário

9.0% 12.0% 9.0% 12.0% 4.5% 6.0%

Inspector alfandegário

7% 9.5% 7% 9.5% 3.4% 4.5%

Subinspector Alfandegário

6.3% 8.6% 6.3% 8.6% 3.2% 4.4%

Verificador principal alfandegário

5.8% 7.6% 5.8% 7.6% 2.9% 3.6%

Verificador alfandegário e Verificador de primeira alfandegário

4.7% 6.0% 4.7%  6.0% 2.0% 2.7%

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2008

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2008, no montante de $ 11 258 389,78 (onze milhões, duzentas e cinquenta e oito mil, trezentas e oitenta e nove patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

23 de Abril de 2008.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau para o ano económico de 2008

Unidade: MOP

Classificação
funcional
Classificação
económica

Designação

Montante
   

Receitas

 
   

Receitas de capital

 
  13-00-00-00

Outras receitas de capital

 
  13-01-00-00

Saldos de anos económicos anteriores

$ 11,258,389.78
   

Total das receitas

$ 11,258,389.78
   

Despesas

 
   

Despesas correntes

 
  05-00-00-00-00

Outras despesas correntes

 
  05-04-00-00-00

Diversas

 
8-07-1 05-04-00-00-90

Dotação provisional

$ 11,258,389.78
   

Total das despesas

$ 11,258,389.78

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 26 de Março de 2008. — O Conselho de Administração. — O Presidente, substituto, Cheong Chou Weng. — A Vogal Executiva, Chan Keng Hong.

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