REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 4/2008

BO N.º:

10/2008

Publicado em:

2008.3.10

Página:

375

  • Altera a organização e funcionamento do Instituto Cultural.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 63/94/M - Aprova a nova estrutura orgânica do Instituto Cultural de Macau. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 63/89/M, de 25 de Setembro, e 20/90/M, de 14 de Maio.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 4/2008

    Altera a organização e funcionamento do Instituto Cultural

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro

    O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 15.º

    (Conservatório)

    1. O Conservatório é dirigido por um director e rege-se por regulamento interno próprio, competindo-lhe:

    a) Ministrar o ensino secundário geral, o ensino secundário-complementar técnico-profissional nas áreas da dança, da música e do teatro, e a educação contínua sobre arte;

    b) .........................

    c) .........................

    d) .........................

    e) .........................

    2. .........................

    3. O regulamento interno referido no n.º 1 é aprovado por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007.

    Aprovado em 29 de Fevereiro de 2008.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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