O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 63/94/M, de 19 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 31/98/M, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1. O Conservatório é dirigido por um director e rege-se por regulamento interno próprio, competindo-lhe:
a) Ministrar o ensino secundário geral, o ensino secundário-complementar técnico-profissional nas áreas da dança, da música e do teatro, e a educação contínua sobre arte;
b) .........................
c) .........................
d) .........................
e) .........................
2. .........................
3. O regulamento interno referido no n.º 1 é aprovado por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007.
Aprovado em 29 de Fevereiro de 2008.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.