REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2007

BO N.º:

48/2007

Publicado em:

2007.11.26

Página:

1693

  • Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005 - Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças, Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde de São Januário».
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2007

    Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde São Januário».

    Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, mantendo-se o montante global de $ 54 904 700,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentas e quatro mil e setecentas patacas).

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, para o seguinte:

    Ano 2005 $ 5 490 470,00
    Ano 2006 $ 10 980 940,00
    Ano 2007 $ 10 980 940,00
    Ano 2008 $ 21 961 880,00
    Ano 2010 $ 5 490 470,00

    2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.14 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2008 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Novembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2007

    BO N.º:

    48/2007

    Publicado em:

    2007.11.26

    Página:

    1693-1695

    • Autoriza a celebração dos contratos para o fornecimento de materiais de consumo clínico aos Serviços de Saúde.
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    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2007

    Tendo sido adjudicado às firmas «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», «Luen Cheong Hong», «Firma Yu Chun», «Mekim (Macau) Limited», «J.M.G., Produtos Farmacêuticos Limitada» e «Four Star Co., Limited.», o fornecimento de materiais de consumo clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de materiais de consumo clínico aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 13 269 854,60 (treze milhões, duzentas e sessenta e nove mil e oitocentas e cinquenta e quatro patacas e sessenta avos), com as firmas e escalonamentos que a seguir se indicam:

    Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

    Ano 2007  $ 69 207,60
    Ano 2008 $ 830 491,00
    Ano 2009 $ 346 037,90

    Luen Cheong Hong

    Ano 2007 $ 85 826,50
    Ano 2008 $ 1 029 918,10
    Ano 2009 $ 429 132,60

    Firma Yu Chun

    Ano 2007 $ 53 896,00
    Ano 2008 $ 646 751,30
    Ano 2009 $ 269 479,70

    Mekim (Macau) Limited

    Ano 2007 $ 88 803,00
    Ano 2008 $ 1 065 636,70
    Ano 2009 $ 444 015,30

    J.M.G., Produtos Farmacêuticos Limitada

    Ano 2007 $ 89 888,50
    Ano 2008 $ 1 078 661,70
    Ano 2009 $ 449 442,40

    Four Star Co., Limited.

    Ano 2007 $ 349 592,60
    Ano 2008 $ 4 195 110,80
    Ano 2009 $ 1 747 962,90

    2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    20 de Novembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2007

    BO N.º:

    48/2007

    Publicado em:

    2007.11.26

    Página:

    1695

    • Reajusta o valor do Risco Social definido no Regulamento Administrativo n.º 6/2007.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2008 - Substitui o Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2007 - Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica.
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  • SEGURANÇA SOCIAL - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2008

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, o Chefe do Executivo manda:

    1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

    20 de Novembro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    (a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

    N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas )
    1 $ 2.400,00
    2 $ 4.160,00
    3 $ 5.870,00
    4 $ 7.240,00
    5 $ 8.560,00
    6 $ 9.530,00
    7 $ 10.500,00
    Igual ou superior a 8 $ 11.480,00

        

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