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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde São Januário».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, mantendo-se o montante global de $ 54 904 700,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentas e quatro mil e setecentas patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 5 490 470,00 |
Ano 2006 | $ 10 980 940,00 |
Ano 2007 | $ 10 980 940,00 |
Ano 2008 | $ 21 961 880,00 |
Ano 2010 | $ 5 490 470,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.14 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2008 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Novembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado às firmas «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», «Luen Cheong Hong», «Firma Yu Chun», «Mekim (Macau) Limited», «J.M.G., Produtos Farmacêuticos Limitada» e «Four Star Co., Limited.», o fornecimento de materiais de consumo clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de materiais de consumo clínico aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 13 269 854,60 (treze milhões, duzentas e sessenta e nove mil e oitocentas e cinquenta e quatro patacas e sessenta avos), com as firmas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada
Ano 2007 | $ 69 207,60 |
Ano 2008 | $ 830 491,00 |
Ano 2009 | $ 346 037,90 |
Luen Cheong Hong
Ano 2007 | $ 85 826,50 |
Ano 2008 | $ 1 029 918,10 |
Ano 2009 | $ 429 132,60 |
Firma Yu Chun
Ano 2007 | $ 53 896,00 |
Ano 2008 | $ 646 751,30 |
Ano 2009 | $ 269 479,70 |
Mekim (Macau) Limited
Ano 2007 | $ 88 803,00 |
Ano 2008 | $ 1 065 636,70 |
Ano 2009 | $ 444 015,30 |
J.M.G., Produtos Farmacêuticos Limitada
Ano 2007 | $ 89 888,50 |
Ano 2008 | $ 1 078 661,70 |
Ano 2009 | $ 449 442,40 |
Four Star Co., Limited.
Ano 2007 | $ 349 592,60 |
Ano 2008 | $ 4 195 110,80 |
Ano 2009 | $ 1 747 962,90 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Novembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
20 de Novembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
N.º de elementos do agregado familiar | Risco Social (em Patacas ) |
1 | $ 2.400,00 |
2 | $ 4.160,00 |
3 | $ 5.870,00 |
4 | $ 7.240,00 |
5 | $ 8.560,00 |
6 | $ 9.530,00 |
7 | $ 10.500,00 |
Igual ou superior a 8 | $ 11.480,00 |
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