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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 320/2007

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, foi autorizada a celebração do contrato com o Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto da Empreitada de Alargamento do Edifício de Doenças Infecto-Contagiosas, Edifício Administrativo, Edifício Residencial Hospitalar e Edifício da Fase I do Centro Hospitalar Conde São Januário».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, mantendo-se o montante global de $ 54 904 700,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentas e quatro mil e setecentas patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2005, para o seguinte:

Ano 2005 $ 5 490 470,00
Ano 2006 $ 10 980 940,00
Ano 2007 $ 10 980 940,00
Ano 2008 $ 21 961 880,00
Ano 2010 $ 5 490 470,00

2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 4.021.016.14 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2008 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

15 de Novembro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 321/2007

Tendo sido adjudicado às firmas «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», «Luen Cheong Hong», «Firma Yu Chun», «Mekim (Macau) Limited», «J.M.G., Produtos Farmacêuticos Limitada» e «Four Star Co., Limited.», o fornecimento de materiais de consumo clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração dos contratos para o fornecimento de materiais de consumo clínico aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 13 269 854,60 (treze milhões, duzentas e sessenta e nove mil e oitocentas e cinquenta e quatro patacas e sessenta avos), com as firmas e escalonamentos que a seguir se indicam:

Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada

Ano 2007  $ 69 207,60
Ano 2008 $ 830 491,00
Ano 2009 $ 346 037,90

Luen Cheong Hong

Ano 2007 $ 85 826,50
Ano 2008 $ 1 029 918,10
Ano 2009 $ 429 132,60

Firma Yu Chun

Ano 2007 $ 53 896,00
Ano 2008 $ 646 751,30
Ano 2009 $ 269 479,70

Mekim (Macau) Limited

Ano 2007 $ 88 803,00
Ano 2008 $ 1 065 636,70
Ano 2009 $ 444 015,30

J.M.G., Produtos Farmacêuticos Limitada

Ano 2007 $ 89 888,50
Ano 2008 $ 1 078 661,70
Ano 2009 $ 449 442,40

Four Star Co., Limited.

Ano 2007 $ 349 592,60
Ano 2008 $ 4 195 110,80
Ano 2009 $ 1 747 962,90

2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de consumo clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Novembro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2007

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

20 de Novembro de 2007.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO I

(a que se refere a alínea 1) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007)

N.º de elementos do agregado familiar Risco Social (em Patacas )
1 $ 2.400,00
2 $ 4.160,00
3 $ 5.870,00
4 $ 7.240,00
5 $ 8.560,00
6 $ 9.530,00
7 $ 10.500,00
Igual ou superior a 8 $ 11.480,00
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