Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas estimadas em $ 248 648 000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentas e quarenta e oito mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Fevereiro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Ano económico: 2007 |
Classificação económica |
Designação da receita | Dotação proposta para o ano seguinte |
Receitas |
$ 248,648,000.00 | |
03-00-00-00 | Taxas, multas e outras penalidades | $ 6,000.00 |
03-01-99-00 | Outras taxas e licenças | $ 6,000.00 |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | $ 30,362,000.00 |
04-01-00-00 | Juros — Sector público | $ 21,002,000.00 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | $ 4,360,000.00 |
04-06-00-00 | Dividendos — Outros sectores | |
04-06-00-02 | CTM | $ 5,000,000.00 |
05-00-00-00 | Transferências | $ 8,789,500.00 |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-03-02 | Transferências de orçamentos privativos | $ 8,789,500.00 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | $ 159,110,000.00 |
07-01-00-00 | Rendas de habitações | |
07-01-02-00 | Renda de outras habitações | $ 1,216,000.00 |
07-04-00-00 | Rendas de edifícios — Outros sectores | |
07-04-04-00 | Rendas de fracções comerciais | $ 47,719,000.00 |
07-05-00-00 | Rendas de bens duradouros — Sector público | |
07-05-01-00 | Máquinas e equipamentos | $ 1,250,000.00 |
07-05-99-00 | Outras | $ 592,000.00 |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-02-00 | Cultura, desporto e recreio | $ 200,000.00 |
07-10-11-00 | Correios e filatelia | $ 108,133,000.00 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | $ 1,090,000.00 |
08-03-00-00 | Contrib. p/assistência médica | $ 300,000.00 |
08-06-00-00 | Remunerações dos delegados do governo | $ 60,000.00 |
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | $ 730,000.00 |
09-00-00-00 | Venda de bens de investimento | $ 300,000.00 |
09-06-02-00 | Venda de outras habitações | $ 300,000.00 |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | $ 48,990,500.00 |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | $ 48,990,500.00 |
Total das receitas | $ 248,648,000.00 |
Ano económico: 2007 |
Classificação económica |
Designação da despesa | Dotação proposta para o ano seguinte |
Despesas correntes |
$ 172,627,000.00 | |
01-00-00-00-00 | Pessoal | $ 105,305,000.00 |
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | |
01-01-01-00-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | |
01-01-01-01-00 | Vencimentos ou honorários | $ 32,400,000.00 |
01-01-01-02-00 | Prémio de antiguidade | $ 1,400,000.00 |
01-01-02-00-00 | Pessoal além do quadro | |
01-01-02-01-00 | Remunerações | $ 13,900,000.00 |
01-01-02-02-00 | Prémio de antiguidade | $ 55,000.00 |
01-01-03-00-00 | Remunerações de pessoal diverso | |
01-01-03-01-00 | Remunerações | $ 25,100,000.00 |
01-01-06-00-00 | Duplicação de vencimentos | $ 600,000.00 |
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | |
01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | $ 900,000.00 |
01-01-07-00-03 | Chefias funcionais e pessoal de secretariado | $ 3,540,000.00 |
01-01-07-00-99 | Outras | $ 5,950,000.00 |
01-01-09-00-00 | Subsídio de Natal | $ 6,300,000.00 |
01-01-10-00-00 | Subsídio de férias | $ 6,300,000.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | |
01-02-01-00-00 | Gratificações variáveis ou eventuais | $ 50,000.00 |
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | |
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ 579,000.00 |
01-02-04-00-00 | Abono para falhas | $ 1,500,000.00 |
01-02-06-00-00 | Subsídio de residência | $ 1,708,000.00 |
01-02-10-00-00 | Abonos diversos — Numerário | |
01-02-10-00-01 | Delegados do governo | $ 60,000.00 |
01-02-10-00-02 | Subsídio de arrendamento | $ 42,000.00 |
01-02-10-00-06 | Transportes por motivo de licença especial | $ 1,100,000.00 |
01-02-10-00-07 | Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial | $ 100,000.00 |
01-02-10-00-99 | Outros | $ 331,000.00 |
01-03-00-00-00 | Abonos em espécie | |
01-03-01-00-00 | Telefones individuais | $ 40,000.00 |
01-03-03-00-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | $ 420,000.00 |
01-05-00-00-00 | Previdência social | |
01-05-01-00-00 | Subsídio de família | $ 1,000,000.00 |
01-05-02-00-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ 1,460,000.00 |
01-06-00-00-00 | Compensação de encargos | |
01-06-03-00-00 | Deslocações — Compensação de encargos | |
01-06-03-01-00 | Ajudas de custo de embarque | $ 65,000.00 |
01-06-03-02-00 | Ajudas de custo diárias | $ 405,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | $ 49,268,000.00 |
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-04-00-00 | Material de educação, cultura e recreio | |
02-01-04-00-02 | Livros e documentação técnica | $ 120,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-01-00-00 | Matérias-primas e subsidiárias | |
02-02-01-00-99 | Outros | $ 6,126,000.00 |
02-02-02-00-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ 202,000.00 |
02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | $ 1,195,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | |
02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | $ 80,000.00 |
02-02-07-00-99 | Outros | $ 299,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | |
02-03-01-00-01 | Bens imóveis | $ 625,000.00 |
02-03-01-00-02 | Bens móveis | $ 5,460,000.00 |
02-03-01-00-99 | Outros | $ 60,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | |
02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | $ 6,000,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | |
02-03-02-02-01 | Água e gás | $120,000.00 |
02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | $1,000,000.00 |
02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | $2,340,000.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | |
02-03-04-00-01 | Bens imóveis | $ 250,000.00 |
02-03-04-00-02 | Bens móveis | $ 5,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | $ 400,000.00 |
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ 17,163,000.00 |
02-03-06-00-00 | Representação | $ 430,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | |
02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | $ 1,990,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | |
02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | $ 1,270,000.00 |
02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | $ 515,000.00 |
02-03-08-00-99 | Outros | $ 362,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | |
02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | $ 180,000.00 |
02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | $ 388,000.00 |
02-03-09-00-99 | Outros | $ 2,688,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | $ 555,000.00 |
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | |
04-02-00-00-02 | Associações e organizações | $ 250,000.00 |
04-04-00-00-00 | Exterior | |
04-04-00-00-02 | Comparticipações e quotas p/organiz. internacionais | $ 305,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ 17,499,000.00 |
05-01-00-00-00 | Rendas de terrenos | $ 14,000.00 |
05-02-00-00-00 | Seguros | |
05-02-01-00-00 | Pessoal | $ 35,000.00 |
05-02-03-00-00 | Imóveis | $ 280,000.00 |
05-02-04-00-00 | Viaturas | $ 30,000.00 |
05-02-05-00-00 | Diversos | $ 30,000.00 |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-01 | F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) | $ 10,300,000.00 |
05-04-00-00-02 | F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) | $ 6,086,000.00 |
05-04-00-00-03 | F.S.S. (enc. entidade patronal) | $ 150,000.00 |
05-04-00-00-91 | Diferença cambial e transferência bancária | $ 532,000.00 |
05-04-00-00-98 | Despesas eventuais e não especificadas | $ 42,000.00 |
Despesas de capital |
$ 76,021,000.00 | |
07-00-00-00-00 | Investimentos | $ 75,921,000.00 |
07-02-00-00-00 | Habitações | $ 310,000.00 |
07-03-00-00-00 | Edifícios | $ 29,990,000.00 |
07-09-00-00-00 | Material de transporte | $ 490,000.00 |
07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | $ 41,931,000.00 |
07-12-00-00-00 | Outros investimentos | $ 3,200,000.00 |
09-00-00-00-00 | Operações financeiras | $ 100,000.00 |
09-01-00-00-00 | Activos financeiros | |
09-01-03-00-00 | Títulos de participação | $ 100,000.00 |
Total das despesas | $ 248,648,000.00 |
Aos 27 de Outubro de 2006. — O Conselho de Administração. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Chan Nim Chi — Rosa Leong — Van Mei Lin — Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas estimadas em $ 72 024 100,00 (setenta e dois milhões, vinte e quatro mil e cem patacas) e as despesas em $ 59 687 000,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentas e oitenta e sete mil patacas), do que decorre o saldo para acumulação de execução orçamental de $ 12 337 100,00 (doze milhões, trezentas e trinta e sete mil e cem patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Fevereiro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação da receita | Importância |
Receitas correntes |
$ 72,024,100.00 | |
03-00-00-00 | Taxas, multas e outras penalidades | $ 19,000.00 |
03-02-00-00 | Multas e outras penalidades | |
03-02-05-00 | Juros de mora | |
03-02-05-99 | Outros | $ 19,000.00 |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | $ 67,666,100.00 |
04-01-00-00 | Juros — Sector público | $ 366,000.00 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | $ 1,288,100.00 |
04-03-02-00 | Aplicações financeiras | $ 53,675,000.00 |
04-03-03-00 | Empréstimos | $ 12,167,000.00 |
04-06-00-00 | Dividendos — Outros sectores | |
04-06-00-01 | CEM | $ 100,000.00 |
04-06-00-02 | CTM | $ 70,000.00 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | $ 1,702,700.00 |
07-01-00-00 | Rendas de habitações | |
07-01-02-00 | Renda de outras habitações | $ 8,600.00 |
07-08-00-00 | Diversos — Sector público | |
07-08-99-00 | Outros | $ 460,000.00 |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-99-00 | Outros | $ 1,234,100.00 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | $ 2,636,300.00 |
08-03-00-00 | Contrib. p/assistência médica | $ 0.00 |
08-04-00-00 | Prémio de risco | $ 2,515,000.00 |
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | $ 121,300.00 |
Total geral do orçamento |
$ 72,024,100.00 |
Classificação económica |
Designação da despesa | Importância |
Despesas correntes |
$ 67,024,100.00 | |
01-00-00-00-00 | Pessoal | $ 292,000.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | |
01-02-05-00-00 | Senhas de presença | $ 292,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | $ 6,947,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | $ 145,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | |
02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | $ 10,000.00 |
02-02-07-00-99 | Outros | $ 5,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | |
02-03-01-00-01 | Bens imóveis | $ 1,000,000.00 |
02-03-01-00-02 | Bens móveis | $ 300,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | |
02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | $ 20,000.00 |
02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | $ 80,000.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | |
02-03-04-00-01 | Bens imóveis | $ 1,239,000.00 |
02-03-04-00-02 | Bens móveis | $ 1,200,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | $ 50,000.00 |
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ 1,042,000.00 |
02-03-06-00-00 | Representação | $ 100,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | |
02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | $ 240,000.00 |
02-03-07-00-02 | Acções na RAEM | $ 50,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | |
02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | $ 1,000,000.00 |
02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | $ 80,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | |
02-03-09-00-01 | Seminários e congressos | $ 180,000.00 |
02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | $ 200,000.00 |
02-03-09-00-99 | Outros | $ 6,000.00 |
03-00-00-00-00 | Juros | $ 37,320,000.00 |
03-09-00-00-00 | Outros sectores | $ 37,320,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | $ 8,978,000.00 |
04-01-00-00-00 | Sector público | |
04-01-01-00-00 | Serviços autónomos | |
04-01-01-03-00 | Transferências orçamentais | |
04-01-01-03-15 | DSC | $ 8,789,500.00 |
04-01-02-00-00 | Fundos autónomos | |
04-01-02-03-00 | Transferências orçamentais | |
04-01-02-03-03 | Fundo de Acção Social Escolar | $ 7,500.00 |
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | |
04-02-00-00-02 | Associações e organizações | $ 119,000.00 |
04-04-00-00-00 | Exterior | |
04-04-00-00-02 | Comparticipações e quotas p/organiz. internacionais | $ 62,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ 13,487,100.00 |
05-02-00-00-00 | Seguros | |
05-02-01-00-00 | Pessoal | $ 10,000.00 |
05-02-05-00-00 | Diversas | $ 5,000.00 |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-91 | Diferença cambial e transferência bancária | $ 415,000.00 |
05-04-00-00-98 | Despesas eventuais e não especificadas | $ 720,000.00 |
05-04-00-00-99 | Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental | $ 12,337,100.00 |
Despesas capital |
$ 5,000,000.00 | |
07-00-00-00-00 | Investimentos | $ 5,000,000.00 |
07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | $ 5,000,000.00 |
Total geral do orçamento |
$ 72,024,100.00 |
Macau, aos 25 de Outubro de 2006. — A Comissão Administrativa. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 1 872 000,00 (um milhão, oitocentas e setenta e duas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
8 de Fevereiro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação da receita | Importância |
Receitas correntes |
||
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | $ 1,000.00 |
04-03-03-00 | Empréstimos | $ 5,000.00 |
05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | |
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | $ 270,000.00 |
05-01-03-02 | Transferências de orçamentos privativos | $ 0.00 |
05-05-00-00 | Particulares | $ 4,000.00 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | |
07-08-00-00 | Diversos — Sector público | |
07-08-01-00 | Alojamento e alimentação | $ 140,000.00 |
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | |
07-10-01-00 | Alojamento e alimentação | $ 820,000.00 |
07-10-02-00 | Cultura, desporto e recreio | $ 120,000.00 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | |
08-05-00-00 | Quotas de sócios | $ 370,000.00 |
Receitas de capital |
||
11-00-00-00 | Activos financeiros | |
11-11-00-00 | Empréstimos a curto prazo — Outros sectores | $ 62,000.00 |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | $ 80,000.00 |
Total geral do orçamento | $ 1,872,000.00 |
Classificação económica |
Designação da despesa | Importância |
Despesas correntes |
||
01-00-00-00-00 | Pessoal | |
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | |
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | |
01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | $ 32,000.00 |
01-01-07-00-03 | Chefias funcionais e pessoal de secretariado | $ 32,000.00 |
01-01-07-00-99 | Outras | $ 26,000.00 |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | |
01-02-03-00-00 | Horas extraordinárias | |
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ 20,000.00 |
01-02-03-00-02 | Trabalho por turnos | $ 30,000.00 |
01-02-04-00-00 | Abono para falhas | $ 25,000.00 |
01-06-00-00-00 | Compensação de encargos | |
01-06-02-00-00 | Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos | $ 4,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-07-00-00 | Equipamento de secretaria | $ 10,000.00 |
02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | $ 10,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-02-00-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ 30,000.00 |
02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | $ 20,000.00 |
02-02-05-00-00 | Alimentação | $ 670,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | |
02-02-07-00-03 | Material de limpeza e desinfecção | $ 10,000.00 |
02-02-07-00-04 | Utensílios para cantinas | $ 10,000.00 |
02-02-07-00-05 | Utensílios fabris, oficinais e de laboratório | $ 30,000.00 |
02-02-07-00-06 | Lembranças e ofertas | $ 10,000.00 |
02-02-07-00-99 | Outros | $ 20,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | |
02-03-01-00-02 | Bens móveis | $ 30,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | |
02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | $ 165,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | |
02-03-02-02-01 | Água e gás | $ 30,000.00 |
02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | $ 5,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ 10,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | |
02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | $ 1,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | |
02-03-09-00-03 | Actividades culturais, desportivas e recreativas | $ 200,000.00 |
02-03-09-00-99 | Outros | $ 2,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | |
04-03-00-00-00 | Particulares | |
04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | $ 350,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-02-00-00-00 | Seguros | |
05-02-04-00-00 | Viaturas | $ 2,000.00 |
05-03-00-00-00 | Restituições | |
05-03-00-00-99 | Outras | $ 2,000.00 |
Despesas de capital |
||
07-00-00-00-00 | Investimentos | |
07-10-00-00-00 | Maquinaria e equipamento | $ 20,000.00 |
09-00-00-00-00 | Operações financeiras | |
09-01-00-00-00 | Activos financeiros | |
09-01-04-00-00 | Empréstimos a curto prazo | $ 28,000.00 |
09-01-05-00-00 | Empréstimos a médio e longo prazos | |
09-01-05-00-99 | Outros | $ 38,000.00 |
Total geral do orçamento |
$ 1,872,000.00 |
Obra Social da Capitania dos Portos, aos 17 de Janeiro de 2007. — A Presidente, Wong Soi Man. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.
Considerando que o Governo Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas n.º 1521 (2003), de 22 de Dezembro de 2003, n.º 1579 (2004), de 21 de Dezembro de 2004, n.º 1607 (2005), de 21 de Junho de 2005, n.º 1647 (2005), de 20 de Dezembro de 2005 e n.º 1683 (2006), de 13 de Junho de 2006, relativas à situação na Libéria;
Considerando que as referidas resoluções foram publicadas, respectivamente, através dos Avisos do Chefe do Executivo n.os 31/2004, 10/2005, 23/2005, 13/2006 e 38/2006;
Considerando que a Resolução n.º 1683 (2006) altera as medidas impostas nas alíneas a) e b) do ponto 2 da Resolução n.º 1521 (2003) introduzindo novas excepções ao embargo ao armamento e à prestação de assistência técnica relacionada com esse armamento;
Considerando que pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2004, publicado no Boletim Oficial n.º 41, I Série, de 11 de Outubro de 2004, se deu execução às medidas previstas na Resolução n.º 1521 (2003);
Considerando que as medidas sancionatórias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) foram prorrogadas até 22 de Dezembro de 2005 pela Resolução n.º 1579 (2004), que a Resolução n.º 1607 (2005) manteve em vigor até essa data as referidas medidas, que a Resolução n.º 1647 (2005) as prorrogou até 20 de Dezembro de 2006 e que a Resolução n.º 1731 (2006) as prorrogou novamente, com as alterações previstas nos parágrafos 1 e 2 da Resolução n.º 1683 (2006) , até 20 de Dezembro de 2007;
Considerando que é necessário implementar na Região Administrativa Especial de Macau as medidas previstas na Resolução n.º 1683 (2006) ;
Considerando finalmente as sanções previstas na Lei n.º 4/2002;
Nestes termos, e
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. As proibições impostas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) e implementadas através do Despacho do Chefe do Executivo n.° 254/2004, não são aplicáveis:
1) Às armas e munições que já tenham sido fornecidas aos membros dos Serviços Especiais de Segurança (SES) para fins de formação e que permaneçam à guarda dos SES para os fins operacionais necessários, desde que a sua transferência tenha sido previamente aprovada pelo Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («Comité») estabelecido pelo n.º 21 da Resolução n.º 1521 (2003), e à assistência técnica associada a essas armas e munições;
2) Ao fornecimento de quantidades limitadas de armas e munições destinadas a serem utilizadas por membros das forças policiais e de segurança do Governo da Libéria que tenham sido controlados e treinados desde o início da Missão das Nações Unidas na Libéria (UNMIL), em Outubro de 2003, desde que o seu fornecimento tenha sido previamente aprovado pelo Comité, mediante pedido conjunto do Governo da Libéria e do Estado exportador, e à assistência técnica associada a essas armas e munições.
2. As pessoas ou entidades da Região Administrativa Especial de Macau que, ao abrigo do disposto nas resoluções do Conselho de Segurança e nos números anteriores, pretendam submeter pedidos ao referido Comité das Nações Unidas, devem apresentar, previamente e por escrito, tais pedidos junto da Direcção dos Serviços de Economia a fim de que esta os remeta, pelas vias competentes, ao Governo Popular Central.
3. O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão, ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a Libéria.
4. O presente despacho entra em vigor na data de publicação.
9 de Fevereiro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 18 885 000,00 (dezoito milhões, oitocentas e oitenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Fevereiro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância(patacas) |
Receitas correntes |
14,375,000.00 | |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | 200,000.00 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | |
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 200,000.00 |
05-00-00-00 | Transferências | 3,050,000.00 |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 3,000,000.00 |
05-07-00-00 | Outros sectores | 50,000.00 |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | 11,120,000.00 |
07-02-99-00 | Outras instalações | 59,000.00 |
07-07-01-00 | Máquinas e equipamentos | 1,000.00 |
07-10-02-00 | Cultura, desporto e recreio | 1,000,000.00 |
07-10-04-00 | Acção social | 1,400,000.00 |
07-10-05-00 | Ensino e formação | 100,000.00 |
07-10-06-00 | Imprensa e publicações técnicas | 100,000.00 |
07-10-07-00 | Investigação, consultadoria e tradução | 200,000.00 |
07-10-08-00 | Administração e gestão | 7,660,000.00 |
07-10-99-00 | Outras | 600,000.00 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | 5,000.00 |
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 5,000.00 |
Receitas de capital |
4,510,000.00 | |
11-00-00-00 | Activos financeiros | 0.00 |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 4,500,000.00 |
13-01-00-00 | Saldos de anos económicos anteriores | 4,500,000.00 |
14-00-00-00 | Reposições não abatidas nos pagamentos | 10,000.00 |
Total |
18,885,000.00 |
Classificação económica |
Designação | Importância(patacas) |
Despesas correntes |
18,884,000.00 | |
01-00-00-00-00 | Pessoal | 171,000.00 |
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | |
01-02-00-00-00 | Remunerações acessórias | |
01-02-01-00-00 | Gratificações variáveis ou eventuais | 80,000.00 |
01-02-04-00-00 | Abono para falhas | 30,000.00 |
01-03-00-00-00 | Abonos em espécie | |
01-03-03-00-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | 60,000.00 |
01-06-00-00-00 | Compensação de encargos | |
01-06-02-00-00 | Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos | 1,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | 11,062,000.00 |
02-01-00-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-04-00-00 | Material de educação, cultura e recreio | |
02-01-04-00-01 | Livros e material para bibliotecas públicas | 85,000.00 |
02-01-06-00-00 | Material honorífico e de representação | 24,000.00 |
02-01-07-00-00 | Equipamento de secretaria | 300,000.00 |
02-01-08-00-00 | Outros bens duradouros | 100,000.00 |
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-02-00-00 | Combustíveis e lubrificantes | 1,000.00 |
02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 10,000.00 |
02-02-07-00-00 | Outros bens não duradouros | 80,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00-00 | Conservação e aproveitamento de bens | 800,000.00 |
02-03-02-00-00 | Encargos das instalações | |
02-03-02-01-00 | Energia eléctrica | 50,000.00 |
02-03-02-02-00 | Outros encargos das instalações | |
02-03-02-02-01 | Água e gás | 6,000.00 |
02-03-02-02-02 | Higiene e limpeza | 65,000.00 |
02-03-02-02-03 | Condomínio e segurança | 120,000.00 |
02-03-04-00-00 | Locação de bens | |
02-03-04-00-01 | Bens imóveis | 120,000.00 |
02-03-04-00-02 | Bens móveis | 100,000.00 |
02-03-05-00-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-02-00 | Transportes por outros motivos | 1,000.00 |
02-03-05-03-00 | Outros encargos de transportes e comunicações | 100,000.00 |
02-03-06-00-00 | Representação | 50,000.00 |
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | 500,000.00 |
02-03-08-00-00 | Trabalhos especiais diversos | |
02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 100,000.00 |
02-03-08-00-02 | Formação técnica ou especializada | 20,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | |
02-03-09-00-02 | Trabalhos pontuais não especializados | 100,000.00 |
02-03-09-00-99 | Outros | 8,330,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | 7,335,000.00 |
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | |
04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 300,000.00 |
04-03-00-00-00 | Particulares | |
04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 7,035,000.00 |
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | 316,000.00 |
05-02-01-00-00 | Pessoal | 6,000.00 |
05-02-03-00-00 | Imóveis | 10,000.00 |
05-03-00-00-00 | Restituições | |
05-03-00-00-99 | Outras | 100,000.00 |
05-04-00-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-90 | Dotação provisional | 200,000.00 |
07-09-00-00-00 | Material de transporte | 1,000.00 |
Total das despesas |
18,885,000.00 |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 23 de Janeiro de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.
Considerando que o Programa da Carta de Qualidade é uma das medidas estratégicas com vista à optimização dos serviços prestados pelas entidades e serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, adiante abreviadamente designada por RAEM;
Considerando que se torna necessário uniformizar, tanto quanto possível, os padrões de qualidade e eficiência dos serviços e entidades públicas da RAEM, mediante o estabelecimento de um sistema da avaliação adequado; e
Tendo presente que se estabelece como meta a avaliação, até finais de 2008, da qualidade e eficiência de todos os serviços e entidades públicas da RAEM que prestam serviços ao público;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada, na dependência do Secretário para a Administração e Justiça, a Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, adiante designada por Comissão de Avaliação.**
2. À Comissão de Avaliação incumbe a avaliação dos serviços e entidades públicas da RAEM, bem como assistir o Governo no estudo e implementação de medidas destinadas a aperfeiçoar a qualidade, a eficiência e o desempenho dos serviços e entidades públicas, designadamente o Programa da Carta de Qualidade e o Regime de Avaliação de Desempenho.**
3. À Comissão de Avaliação compete em especial:**
1) Definir os critérios da avaliação da qualidade, da eficiência e do desempenho dos serviços e entidades públicas;**
2) Avaliar a qualidade, a eficiência e o desempenho dos serviços e entidades públicas e informar periodicamente a tutela dos resultados dessa avaliação;**
3) Reconhecer, através de certificado adequado, a qualidade, a eficiência e o desempenho dos serviços e entidades públicas;**
4) Emitir parecer sobre os programas que visem o aumento da qualidade, da eficiência e do desempenho dos serviços e entidades públicas;**
5) Propor ao Governo da RAEM medidas destinadas a incentivar os serviços e entidades públicas a atingirem elevados padrões de qualidade, eficiência e desempenho;**
6) Emitir parecer sobre qualquer assunto que, no âmbito das suas competências, lhe seja submetido;
7) Elaborar o relatório anual da sua actividade e remetê-lo ao Secretário para a Administração e Justiça;
8) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo a aprovação superior.
4. As competências previstas nas alíneas 2) e 3) do número anterior são exercidas de acordo com o «Regime de Reconhecimento da Carta de Qualidade» e o «Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional», constantes, respectivamente, dos Anexos I e III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.**
5. A Comissão de Avaliação é composta por especialistas ou personalidades nas áreas de Administração Pública, gestão do desempenho ou governo electrónico, nos seguintes termos: *
1) O Director dos Serviços de Administração e Função Pública; *
2) Um representante da Universidade de Macau; *
3) Um representante do Instituto Politécnico de Macau; *
4) Um representante do Instituto de Formação Turística; *
5) Um representante do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau; *
6) Dois especialistas das áreas de Administração Pública, gestão do desempenho ou governo electrónico. *
6. Os representantes dos serviços e entidades e os especialistas referidos nas alíneas 2) a 6) do número anterior são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, um dos quais é designado presidente, pelo prazo que nele se fixar. *
7. Os representantes referidos nas alíneas 2) a 4) do n.º 5 exercem funções na Comissão de Avaliação em regime de acumulação de funções, podendo-lhes ser atribuída remuneração pela sua participação nas reuniões, a fixar por despacho do Secretário para a Administração e Justiça.
8. O representante referido na alínea 5) do n.º 5 e os especialistas referidos na alínea 6) do mesmo número têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.*
9. A Comissão de Avaliação é secretariada por um secretário, cargo exercido por pessoa a indicar pelo Director dos Serviços de Administração e Função Pública, e por outros quatro elementos designados pelo secretário, de entre trabalhadores do mesmo serviço, em regime de acumulação de funções, podendo ser-lhes atribuída remuneração, a fixar por despacho do Secretário para a Administração e Justiça.*
10. O apoio logístico, administrativo e técnico à Comissão de Avaliação é assegurado pelo SAFP, o qual suporta, igualmente, os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.*
11. Os serviços e entidades públicas têm o dever de prestar à Comissão de Avaliação a colaboração que esta necessitar para o desempenho das respectivas funções.*
12. Para os efeitos referidos no n.º 4, são aprovados os símbolos da Carta de Qualidade e do Regime de Avaliação de Desempenho, constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.*, **
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2016
** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019
O Regime de Reconhecimento da Carta de Qualidade, adiante designado por Regime de Reconhecimento, visa:
1) Aperfeiçoar, de forma eficaz, contínua e integrada, a qualidade e eficiência dos serviços e entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau, adiante abreviadamente designada por RAEM;
2) Apoiar os serviços e entidades públicas e os seus trabalhadores na implementação e consolidação do espírito de «melhor servir a população», bem como promover, no âmbito da Administração Pública, uma cultura de «aperfeiçoamento contínuo»;
3) Dar a conhecer a qualidade dos serviços prestados ao público e dos serviços e entidades públicas que os fornecem;
4) Promover, de forma transparente e sem prejuízo das atribuições dos diferentes serviços e entidades públicas, uma resposta eficaz dos serviços e entidades públicas aos pedidos que lhes sejam dirigidos, com vista à concretização das expectativas do público.
Ficam sujeitos ao Regime de Reconhecimento todos os serviços e entidades públicas do Governo da RAEM abrangidos pelo Programa da Carta de Qualidade.
1. O reconhecimento da carta de qualidade é precedido por uma avaliação, expressa pelas menções «favorável» ou «desfavorável».
2. A avaliação «favorável» implica o reconhecimento do serviço ou entidade requerente como detentor da Carta de Qualidade e a avaliação «desfavorável» a sua recusa.
A avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade compete à Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional*, adiante designada por Comissão de Avaliação.
* Consulte também: O segundo parágrafo das instruções do Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019: As referências à Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas à Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, com as necessárias adaptações.
1. Os critérios da avaliação dos serviços e entidades públicas são os definidos pela Comissão de Avaliação, ouvido um órgão de natureza consultiva para a reforma da Administração Pública.
2. Os critérios da avaliação dos serviços e entidades públicas são aprovados por despacho do Secretário para a Administração e Justiça e publicados no Boletim Oficial da RAEM.
1. A avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade tem carácter individual e é realizada separadamente para cada serviço ou entidade pública.
2. A avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade abrange a apreciação da informação facultada pelos serviços relativa à sua organização e funcionamento nas áreas abrangidas pela respectiva Carta de Qualidade, bem como visitas, previamente agendadas, às instalações dos mesmos.
3. A Comissão de Avaliação deve elaborar e publicar um guia de avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade do qual devem constar, designadamente:
1) Os requisitos de submissão à avaliação;
2) As informações a facultar pelos serviços sujeitos a avaliação;
3) Os critérios de avaliação.
1. A obtenção do reconhecimento da Carta de Qualidade depende da apresentação de requerimento à Comissão de Avaliação, instruído com os elementos a que se refere a alínea 2) do n.º 3 do artigo anterior.
2. Após a recepção do requerimento, a Comissão de Avaliação procede, no prazo de 90 dias, à avaliação do serviço ou entidade pública.
3. Os resultados da avaliação são comunicados ao serviço ou entidade requerente por carta registada com aviso de recepção.
4. Sempre que se verifique recusa do reconhecimento, a Comissão de Avaliação deve identificar, de forma pormenorizada, os fundamentos da recusa e emitir recomendações, tendo em vista a correcção das situações que obstaram ao reconhecimento do serviço ou entidade requerente.
5. Em caso de recusa, o pedido pode ser renovado logo que o serviço ou entidade em causa considere que se encontram satisfeitas as condições cuja falta tiver obstado ao reconhecimento.
6. A Comissão de Avaliação publica anualmente uma lista com os resultados dos processos de reconhecimento.
1. O reconhecimento da carta de qualidade é válido pelo período de dois anos, contados da data da recepção da comunicação de reconhecimento.
2. Findo o prazo referido no número anterior, os serviços ou entidades reconhecidos são obrigatoriamente sujeitos a reavaliação de dois em dois anos, para efeitos de confirmação do reconhecimento.
3. A reavaliação «favorável» implica a confirmação do reconhecimento e a reavaliação «desfavorável» a sua recusa.
4. A reavaliação para efeitos da confirmação do reconhecimento da Carta de Qualidade segue o disposto para a avaliação para efeitos de reconhecimento.
5. Em caso de recusa de confirmação, a Comissão de Avaliação deve, antes de proceder à comunicação dos resultados e atentas as circunstâncias do caso concreto, convocar com, pelos menos, dez dias úteis de antecedência o respectivo serviço ou entidade para uma audiência com o objectivo de proceder à correcção imediata das situações que obstaram à confirmação do reconhecimento.
6. Para efeitos da confirmação do reconhecimento podem ser acrescentadas novas áreas em função do conteúdo da reavaliação.
1. Ao serviço ou entidade detentor da Carta de Qualidade é entregue um certificado comprovativo do respectivo reconhecimento, de modelo a aprovar pela Comissão de Avaliação.
2. Do certificado de reconhecimento consta ainda a Carta de Qualidade do serviço reconhecido, as áreas abrangidas pelo reconhecimento ou pela sua confirmação e o respectivo prazo de validade.
Os serviços ou entidades reconhecidos nos termos do presente despacho podem usar os símbolos da Carta de Qualidade, constantes do Anexo II ao despacho que aprova o presente Regime de Reconhecimento.
O SAFP deve prestar aos serviços e entidades públicas da RAEM o apoio técnico necessário para que a sua organização e funcionamento satisfaçam as exigências de avaliação estabelecidas ao abrigo do presente Regime de Reconhecimento, designadamente através de simulações de avaliação.
1. Os serviços e entidades públicas que à data da entrada em vigor do presente Regime de Reconhecimento tenham implementado o Programa da Carta de Qualidade, bem como os que venham a implementá-lo até 31 de Dezembro de 2008, devem verificar se a sua organização e funcionamento satisfazem os critérios de avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade e proceder aos ajustamentos necessários à sua conformação com aqueles critérios.
2. A partir de 1 de Janeiro de 2009, a obtenção do reconhecimento da Carta de Qualidade é obrigatória para todos os serviços e entidades públicas que tenham aderido ao Programa da Carta de Qualidade.
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regime e os casos omissos são resolvidos por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, sob proposta da Comissão de Avaliação.
Descrição das cores
Descrição das cores
O Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, adiante designado por Regime de Avaliação de Desempenho, visa:
1) Promover a gestão do desempenho do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, através do Regime de Avaliação de Desempenho;
2) Constituir um regime de avaliação de desempenho organizacional com prioridade na avaliação da organização, de modo a promover o desempenho e a capacidade de execução dos serviços públicos, bem como a qualidade dos serviços públicos prestados;
3) Apoiar os serviços e entidades públicas na promoção da implementação de medidas estratégicas, através da aplicação de métodos de gestão de desempenho, a fim de melhorar o desempenho geral do Governo da RAEM.
Ficam sujeitos ao Regime de Avaliação de Desempenho os serviços e entidades públicas do Governo da RAEM, com excepção dos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos, do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, do Comissariado da Auditoria e da Secretaria do Conselho Executivo.
1. A implementação do Regime de Avaliação de Desempenho é precedida por uma avaliação, servindo o respectivo resultado para fundamentar a gestão do desempenho do Governo da RAEM e, também, a atribuição do Prémio de Serviço Público de Alta Qualidade, adiante designado por Prémio de Alta Qualidade. O serviço público com melhor classificação é automaticamente candidato ao Prémio de Alta Qualidade.
2. O resultado da avaliação de desempenho e a lista dos serviços aos quais é atribuído o Prémio de Alta Qualidade serão submetidos à respectiva entidade tutelar para efeitos de referência.
Compete à Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, adiante designada por Comissão de Avaliação, a avaliação dos serviços e entidades públicas referidos no artigo 2.º, aos quais é aplicável o Regime de Avaliação de Desempenho.
Os critérios da avaliação dos serviços e entidades públicas são aprovados por despacho do Secretário para a Administração e Justiça e publicados no Boletim Oficial da RAEM.
1. O Regime de Avaliação de Desempenho é constituído por meios e resultados, entre estes dois elementos existe uma relação de causa e consequência, bem como uma interactividade entre os indicadores desses elementos.
2. A avaliação efectuada pela Comissão de Avaliação baseia-se nos resultados, cabendo à Comissão de Avaliação avaliar os meios dos serviços quando estes tiverem obtido resultados insatisfatórios.
3. Um resultado de desempenho satisfatório tem por base uma implementação eficaz dos meios, que depende da auto-revisão dos serviços, aperfeiçoando-se e melhorando o desempenho.
1. A Comissão de Avaliação recolhe e toma conhecimento das informações sobre o desempenho do serviço público nos últimos dois anos, conforme os critérios para avaliação dos resultados e os métodos para avaliação dos indicadores, sendo o período mínimo de recolha um mês.
2. A Comissão de Avaliação antes de proceder à avaliação, envia para efeitos de confirmação do serviço público, dentro de um mês, os dados já recolhidos sobre o respectivo desempenho; caso o serviço público necessite de complementar informações, pode actualizar e informar a Comissão de Avaliação sobre as informações divulgadas em matéria do seu desempenho.
3. A Comissão de Avaliação analisa e avalia o desempenho do serviço público com base nas informações sobre o desempenho do mesmo já recolhidas e realiza uma avaliação in loco nalguns dos serviços públicos que obtiveram pontuações mais altas ou mais baixas; o âmbito da avaliação do serviço público in loco depende da consideração geral da Comissão de Avaliação baseada nos resultados de avaliação.
4. Após a conclusão da análise de dados e da avaliação de desempenho, a Comissão de Avaliação elabora a lista dos serviços que sejam classificados com alguns dos prémios integrados no âmbito do Prémio de Alta Qualidade com base nos resultados de avaliação de desempenho.
5. Os resultados referidos no número anterior são enviados ao Secretário para a Administração e Justiça para efeitos de confirmação.
6. O resultado de avaliação confirmado é notificado ao serviço público e à respectiva entidade tutelar.
7. A Comissão de Avaliação acompanha a situação do aperfeiçoamento contínuo do serviço público.
Os símbolos constantes do Anexo IV ao presente despacho servem de identificação do Regime de Avaliação de Desempenho na divulgação e na emissão de documentos ou informações.
A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública deve prestar aos serviços e entidades públicas do Governo da RAEM o apoio técnico necessário para que a sua organização e funcionamento satisfaçam as exigências de avaliação estabelecidas ao abrigo do presente Regime de Avaliação de Desempenho.
1. A partir de 1 de Junho de 2020, a participação na avaliação do Regime de Avaliação de Desempenho é obrigatória para os serviços e entidades públicas do Governo da RAEM referidos no artigo 2.º, aos quais é aplicável o presente regime, ficando os mesmos sujeitos posteriormente a avaliação bienal.
2. Antes da data referida no número anterior, há lugar a uma avaliação inicial do referido regime, para que a Comissão de Avaliação e os serviços públicos se adaptem ao seu funcionamento, servindo aquela como base de comparação com o futuro resultado de avaliação de desempenho.
3. Os serviços e entidades públicas que sejam criados após a data indicada no n.º 1 devem ser sujeitos a uma avaliação inicial realizada pela Comissão de Avaliação nos termos do número anterior e, após a qual, a avaliação bienal nos termos do n.º 1.
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regime e os casos omissos são resolvidos por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, sob proposta da Comissão de Avaliação.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019
Descrição das cores
A. Verde (impressão a quatro cores C:50 M:0 Y:30 K:0) (R:124 G:204 B:191)
B. Verde (impressão a quatro cores C:100 M:40 Y:100 K:70) (R:0 G:50 B:19)
C. Cor-de-amêndoa (impressão a quatro cores C:0 M:16 Y:24 K:0) (R:254 G:218 B:190)
D. Verde (impressão a quatro cores C:56 M:3 Y:48 K:25) (R89+G153+B126)
Descrição das cores
E. Preto (Pantone Black)(impressão a quatro cores 100K)
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019