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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. Os n.os 5, 6 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007, alterado e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2010, passam a ter a seguinte redacção:
«5. A Comissão de Avaliação é composta por especialistas ou personalidades nas áreas de Administração Pública, gestão do desempenho ou governo electrónico, nos seguintes termos:
1) O Director dos Serviços de Administração e Função Pública;
2) Um representante da Universidade de Macau;
3) Um representante do Instituto Politécnico de Macau;
4) Um representante do Instituto de Formação Turística;
5) Um representante do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau;
6) Dois especialistas das áreas de Administração Pública, gestão do desempenho ou governo electrónico.
6. Os representantes dos serviços e entidades e os especialistas referidos nas alíneas 2) a 6) do número anterior são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, um dos quais é designado presidente, pelo prazo que nele se fixar.
8. O representante referido na alínea 5) do n.º 5 e os especialistas referidos na alínea 6) do mesmo número têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.»
2. É revogado o n.º 9 do referido despacho.
3. O n.º 10 do mesmo despacho passa a n.º 9, com a seguinte redacção:
«A Comissão de Avaliação é secretariada por um secretário, cargo exercido por pessoa a indicar pelo Director dos Serviços de Administração e Função Pública, e por outros quatro elementos designados pelo secretário, de entre trabalhadores do mesmo serviço, em regime de acumulação de funções, podendo ser-lhes atribuída remuneração, a fixar por despacho do Secretário para a Administração e Justiça.»
4. Os n.os 11, 12 e 13 passam, respectivamente, a n.os 10, 11 e 12.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicado à Agência de Automóveis Burgeon Limitada o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Automóveis Burgeon Limitada, para o fornecimento de «Ambulâncias» para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 2 860 108,00 (dois milhões, oitocentas e sessenta mil, cento e oito patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2017.
5 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 467/2015, foi autorizada a celebração do contrato com o Fernando Cardoso Botelho — FCB — Gabinete de Engenharia, Limitada, para a prestação de «Serviços de Consultadoria — Fiscalização Residente e de Serviços de Controlo de Qualidade, para as Obras de Engenharia Electromecânica e de Acabamento de Laboratórios da Universidade de Macau»;
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 5 940 000,00 (cinco milhões e novecentas e quarenta mil patacas);
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 467/2015 é alterado da seguinte forma:
Ano 2016 | $ 5 100 000,00 |
Ano 2017 | $ 840 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 3.021.179.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à WATERLEAU — Beijing GSS em Consórcio a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a WATERLEAU — Beijing GSS em Consórcio, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção das Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 52 334 110,40 (cinquenta e dois milhões, trezentas e trinta e quatro mil, cento e dez patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 48 223 759,00 |
Ano 2017 | $ 4 110 351,40 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, nas seguintes rubricas:
Código económico 07.12.00.00.05, subacção 8.044.082.06, pelo montante de $ 20 551 757,00 (vinte milhões, quinhentas e cinquenta e uma mil, setecentas e cinquenta e sete patacas).
Código económico 07.10.00.00.04, subacção 8.044.097.06, pelo montante de $ 27 672 002,00 (vinte e sete milhões, seiscentas e setenta e duas mil e duas patacas).
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a «Prestação dos Serviços de Exploração do Sistema de Controle Centralizado para o Sistema de Controlo de Tráfego», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a «Prestação dos Serviços de Exploração do Sistema de Controle Centralizado para o Sistema de Controlo de Tráfego», pelo montante de $ 4 403 840,00 (quatro milhões, quatrocentas e três mil, oitocentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 3 082 688,00 |
Ano 2017 | $ 1 321 152,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita no capítulo 14.º «Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», rubrica «02.03.08.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Associação Promotora das Ciências e Tecnologias de Macau a prestação dos serviços de «Criação dos Materiais Didácticos para Conhecimentos Gerais do Ensino Primário», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Associação Promotora das Ciências e Tecnologias de Macau, para a prestação dos serviços de «Criação dos Materiais Didácticos para Conhecimentos Gerais do Ensino Primário», pelo montante de $ 5 900 000,00 (cinco milhões e novecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 2 950 000,00 |
Ano 2017 | $ 2 950 000,00 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 05.º «Direcção dos Serviços», rubrica «02.03.08.00.03 Publicações técnicas e especializadas», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Segurança China, (Macau) Limitada a prestação dos «Serviços de segurança e de venda de bilhetes nas instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Segurança China, (Macau) Limitada, para a prestação dos «Serviços de segurança e de venda de bilhetes nas instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto», pelo montante de $ 23 066 105,92 (vinte e três milhões e sessenta e seis mil, cento e cinco patacas e noventa e dois avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2016 | $ 10 484 593,60 |
Ano 2017 | $ 12 581 512,32 |
2. O encargo referente a 2016 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.02.02.03 Condomínio e segurança», do orçamento privativo do Fundo do Desporto para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo do Desporto desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2016, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
5 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2010 passam a ter a seguinte redacção:
«3. A Comissão está subordinada ao Chefe do Executivo e é composta pelos seguintes elementos:
1) […]
2) […]
3) […]
4) Secretário para a Segurança;
5) [Anterior alínea 4)]
6) [Anterior alínea 5)]
7) [Anterior alínea 6)]
8) […]»
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
8 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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