REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2007

BO N.º:

8/2007

Publicado em:

2007.2.22

Página:

751-757

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2007.
Diplomas
relacionados
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 64/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas estimadas em $ 248 648 000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentas e quarenta e oito mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Fevereiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Direcção dos Serviços de Correios

    Proposta orçamental

    Capítulo - 50 — Contas de Ordem

    Divisão - 15 — Direcção dos Serviços de Correios

    Ano económico: 2007
    Classificação
    económica
    Designação da receita Dotação proposta para o ano seguinte
     

    Receitas

    $ 248,648,000.00
    03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades $ 6,000.00
    03-01-99-00 Outras taxas e licenças $ 6,000.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade $ 30,362,000.00
    04-01-00-00 Juros — Sector público $ 21,002,000.00
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários $ 4,360,000.00
    04-06-00-00 Dividendos — Outros sectores  
    04-06-00-02 CTM $ 5,000,000.00
    05-00-00-00 Transferências $ 8,789,500.00
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos $ 8,789,500.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros $ 159,110,000.00
    07-01-00-00 Rendas de habitações  
    07-01-02-00 Renda de outras habitações $ 1,216,000.00
    07-04-00-00 Rendas de edifícios — Outros sectores  
    07-04-04-00 Rendas de fracções comerciais $ 47,719,000.00
    07-05-00-00 Rendas de bens duradouros — Sector público  
    07-05-01-00 Máquinas e equipamentos $ 1,250,000.00
    07-05-99-00 Outras $ 592,000.00
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-02-00 Cultura, desporto e recreio $ 200,000.00
    07-10-11-00 Correios e filatelia $ 108,133,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes $ 1,090,000.00
    08-03-00-00 Contrib. p/assistência médica $ 300,000.00
    08-06-00-00 Remunerações dos delegados do governo $ 60,000.00
    08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas $ 730,000.00
    09-00-00-00 Venda de bens de investimento $ 300,000.00
    09-06-02-00 Venda de outras habitações $ 300,000.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital $ 48,990,500.00
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 48,990,500.00
      Total das receitas $ 248,648,000.00
    Ano económico: 2007
    Classificação
    económica
    Designação da despesa Dotação proposta para o ano seguinte
     

    Despesas correntes

    $ 172,627,000.00
    01-00-00-00-00 Pessoal $ 105,305,000.00
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-01-00-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01-01-01-01-00 Vencimentos ou honorários $ 32,400,000.00
    01-01-01-02-00 Prémio de antiguidade $ 1,400,000.00
    01-01-02-00-00 Pessoal além do quadro  
    01-01-02-01-00 Remunerações $ 13,900,000.00
    01-01-02-02-00 Prémio de antiguidade $ 55,000.00
    01-01-03-00-00 Remunerações de pessoal diverso  
    01-01-03-01-00 Remunerações $ 25,100,000.00
    01-01-06-00-00 Duplicação de vencimentos $ 600,000.00
    01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 900,000.00
    01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado $ 3,540,000.00
    01-01-07-00-99 Outras $ 5,950,000.00
    01-01-09-00-00 Subsídio de Natal $ 6,300,000.00
    01-01-10-00-00 Subsídio de férias $ 6,300,000.00
    01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-01-00-00 Gratificações variáveis ou eventuais $ 50,000.00
    01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 579,000.00
    01-02-04-00-00 Abono para falhas $ 1,500,000.00
    01-02-06-00-00 Subsídio de residência $ 1,708,000.00
    01-02-10-00-00 Abonos diversos — Numerário  
    01-02-10-00-01 Delegados do governo $ 60,000.00
    01-02-10-00-02 Subsídio de arrendamento $ 42,000.00
    01-02-10-00-06 Transportes por motivo de licença especial $ 1,100,000.00
    01-02-10-00-07 Compensação p/renúncia ao gozo da licença especial $ 100,000.00
    01-02-10-00-99 Outros $ 331,000.00
    01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-01-00-00 Telefones individuais $ 40,000.00
    01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 420,000.00
    01-05-00-00-00 Previdência social  
    01-05-01-00-00 Subsídio de família $ 1,000,000.00
    01-05-02-00-00 Abonos diversos — Previdência social $ 1,460,000.00
    01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-03-00-00 Deslocações — Compensação de encargos  
    01-06-03-01-00 Ajudas de custo de embarque $ 65,000.00
    01-06-03-02-00 Ajudas de custo diárias $ 405,000.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços $ 49,268,000.00
    02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
    02-01-04-00-02 Livros e documentação técnica $ 120,000.00
    02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-01-00-00 Matérias-primas e subsidiárias  
    02-02-01-00-99 Outros $ 6,126,000.00
    02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes $ 202,000.00
    02-02-04-00-00 Consumos de secretaria $ 1,195,000.00
    02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção $ 80,000.00
    02-02-07-00-99 Outros $ 299,000.00
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-01 Bens imóveis $ 625,000.00
    02-03-01-00-02 Bens móveis $ 5,460,000.00
    02-03-01-00-99 Outros $ 60,000.00
    02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01-00 Energia eléctrica $ 6,000,000.00
    02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água e gás $120,000.00
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza $1,000,000.00
    02-03-02-02-03 Condomínio e segurança $2,340,000.00
    02-03-04-00-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Bens imóveis $ 250,000.00
    02-03-04-00-02 Bens móveis $ 5,000.00
    02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos $ 400,000.00
    02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 17,163,000.00
    02-03-06-00-00 Representação $ 430,000.00
    02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 1,990,000.00
    02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 1,270,000.00
    02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada $ 515,000.00
    02-03-08-00-99 Outros $ 362,000.00
    02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Seminários e congressos $ 180,000.00
    02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas $ 388,000.00
    02-03-09-00-99 Outros $ 2,688,000.00
    04-00-00-00-00 Transferências correntes $ 555,000.00
    04-02-00-00-00 Instituições particulares  
    04-02-00-00-02 Associações e organizações $ 250,000.00
    04-04-00-00-00 Exterior  
    04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. internacionais $ 305,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes $ 17,499,000.00
    05-01-00-00-00 Rendas de terrenos $ 14,000.00
    05-02-00-00-00 Seguros  
    05-02-01-00-00 Pessoal $ 35,000.00
    05-02-03-00-00 Imóveis $ 280,000.00
    05-02-04-00-00 Viaturas $ 30,000.00
    05-02-05-00-00 Diversos $ 30,000.00
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-01 F. Pensões — Reg. Apos. e Sobrev. (parte patronal) $ 10,300,000.00
    05-04-00-00-02 F. Pensões — Reg. Previdência (parte patronal) $ 6,086,000.00
    05-04-00-00-03 F.S.S. (enc. entidade patronal) $ 150,000.00
    05-04-00-00-91 Diferença cambial e transferência bancária $ 532,000.00
    05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas $ 42,000.00
     

    Despesas de capital

    $ 76,021,000.00
    07-00-00-00-00 Investimentos $ 75,921,000.00
    07-02-00-00-00 Habitações $ 310,000.00
    07-03-00-00-00 Edifícios $ 29,990,000.00
    07-09-00-00-00 Material de transporte $ 490,000.00
    07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento $ 41,931,000.00
    07-12-00-00-00 Outros investimentos $ 3,200,000.00
    09-00-00-00-00 Operações financeiras $ 100,000.00
    09-01-00-00-00 Activos financeiros  
    09-01-03-00-00 Títulos de participação $ 100,000.00
      Total das despesas $ 248,648,000.00

    Aos 27 de Outubro de 2006. — O Conselho de Administração. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Chiu Chan Cheong — Chan Nim Chi — Rosa Leong — Van Mei Lin — Carlos Fernando de Abreu Ávila.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    758-762

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
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    relacionadas
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  • CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 65/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas estimadas em $ 72 024 100,00 (setenta e dois milhões, vinte e quatro mil e cem patacas) e as despesas em $ 59 687 000,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentas e oitenta e sete mil patacas), do que decorre o saldo para acumulação de execução orçamental de $ 12 337 100,00 (doze milhões, trezentas e trinta e sete mil e cem patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Fevereiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Caixa Económica Postal

    Ano económico de 2007

    Orçamento de receita

    Classificação
    económica
    Designação da receita Importância
     

    Receitas correntes

    $ 72,024,100.00
    03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades $ 19,000.00
    03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
    03-02-05-00 Juros de mora  
    03-02-05-99 Outros $ 19,000.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade $ 67,666,100.00
    04-01-00-00 Juros — Sector público $ 366,000.00
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários $ 1,288,100.00
    04-03-02-00 Aplicações financeiras $ 53,675,000.00
    04-03-03-00 Empréstimos $ 12,167,000.00
    04-06-00-00 Dividendos — Outros sectores  
    04-06-00-01 CEM $ 100,000.00
    04-06-00-02 CTM $ 70,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros $ 1,702,700.00
    07-01-00-00 Rendas de habitações  
    07-01-02-00 Renda de outras habitações $ 8,600.00
    07-08-00-00 Diversos — Sector público  
    07-08-99-00 Outros $ 460,000.00
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-99-00 Outros $ 1,234,100.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes $ 2,636,300.00
    08-03-00-00 Contrib. p/assistência médica $ 0.00
    08-04-00-00 Prémio de risco $ 2,515,000.00
    08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas $ 121,300.00
     

    Total geral do orçamento

    $ 72,024,100.00

    Orçamento de despesa

    Classificação
    económica
    Designação da despesa Importância
     

    Despesas correntes

    $ 67,024,100.00
    01-00-00-00-00 Pessoal $ 292,000.00
    01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-05-00-00 Senhas de presença $ 292,000.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços $ 6,947,000.00
    02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-04-00-00 Consumos de secretaria $ 145,000.00
    02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção $ 10,000.00
    02-02-07-00-99 Outros $ 5,000.00
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-01 Bens imóveis $ 1,000,000.00
    02-03-01-00-02 Bens móveis $ 300,000.00
    02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza $ 20,000.00
    02-03-02-02-03 Condomínio e segurança $ 80,000.00
    02-03-04-00-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Bens imóveis $ 1,239,000.00
    02-03-04-00-02 Bens móveis $ 1,200,000.00
    02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos $ 50,000.00
    02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 1,042,000.00
    02-03-06-00-00 Representação $ 100,000.00
    02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 240,000.00
    02-03-07-00-02 Acções na RAEM $ 50,000.00
    02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução $ 1,000,000.00
    02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada $ 80,000.00
    02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Seminários e congressos $ 180,000.00
    02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas $ 200,000.00
    02-03-09-00-99 Outros $ 6,000.00
    03-00-00-00-00 Juros $ 37,320,000.00
    03-09-00-00-00 Outros sectores $ 37,320,000.00
    04-00-00-00-00 Transferências correntes $ 8,978,000.00
    04-01-00-00-00 Sector público  
    04-01-01-00-00 Serviços autónomos  
    04-01-01-03-00 Transferências orçamentais  
    04-01-01-03-15 DSC $ 8,789,500.00
    04-01-02-00-00 Fundos autónomos  
    04-01-02-03-00 Transferências orçamentais  
    04-01-02-03-03 Fundo de Acção Social Escolar $ 7,500.00
    04-02-00-00-00 Instituições particulares  
    04-02-00-00-02 Associações e organizações $ 119,000.00
    04-04-00-00-00 Exterior  
    04-04-00-00-02 Comparticipações e quotas p/organiz. internacionais $ 62,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes $ 13,487,100.00
    05-02-00-00-00 Seguros  
    05-02-01-00-00 Pessoal $ 10,000.00
    05-02-05-00-00 Diversas $ 5,000.00
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-91 Diferença cambial e transferência bancária $ 415,000.00
    05-04-00-00-98 Despesas eventuais e não especificadas $ 720,000.00
    05-04-00-00-99 Provisão p/acum. de saldo de execução orçamental $ 12,337,100.00
     

    Despesas capital

    $ 5,000,000.00
    07-00-00-00-00 Investimentos $ 5,000,000.00
    07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento $ 5,000,000.00
     

    Total geral do orçamento

    $ 72,024,100.00

    Macau, aos 25 de Outubro de 2006. — A Comissão Administrativa. — Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    762-766

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 1 872 000,00 (um milhão, oitocentas e setenta e duas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Fevereiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos para o ano económico de 2007

    Orçamento de receita

    Classificação
    económica
    Designação da receita Importância
     

    Receitas correntes

     
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários $ 1,000.00
    04-03-03-00 Empréstimos $ 5,000.00
    05-00-00-00 Transferências  
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-00 Transferências orçamentais  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região $ 270,000.00
    05-01-03-02 Transferências de orçamentos privativos $ 0.00
    05-05-00-00 Particulares $ 4,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07-08-00-00 Diversos — Sector público  
    07-08-01-00 Alojamento e alimentação $ 140,000.00
    07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-01-00 Alojamento e alimentação $ 820,000.00
    07-10-02-00 Cultura, desporto e recreio $ 120,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes  
    08-05-00-00 Quotas de sócios $ 370,000.00
     

    Receitas de capital

     
    11-00-00-00 Activos financeiros  
    11-11-00-00 Empréstimos a curto prazo — Outros sectores $ 62,000.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores $ 80,000.00
      Total geral do orçamento $ 1,872,000.00

    Orçamento de despesa

    Classificação
    económica
    Designação da despesa Importância
     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00-00 Pessoal  
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-01-07-00-00 Gratificações certas e permanentes  
    01-01-07-00-02 Membros de conselhos $ 32,000.00
    01-01-07-00-03 Chefias funcionais e pessoal de secretariado $ 32,000.00
    01-01-07-00-99 Outras $ 26,000.00
    01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-03-00-00 Horas extraordinárias  
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20,000.00
    01-02-03-00-02 Trabalho por turnos $ 30,000.00
    01-02-04-00-00 Abono para falhas $ 25,000.00
    01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-02-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 4,000.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria $ 10,000.00
    02-01-08-00-00 Outros bens duradouros $ 10,000.00
    02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes $ 30,000.00
    02-02-04-00-00 Consumos de secretaria $ 20,000.00
    02-02-05-00-00 Alimentação $ 670,000.00
    02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-03 Material de limpeza e desinfecção $ 10,000.00
    02-02-07-00-04 Utensílios para cantinas $ 10,000.00
    02-02-07-00-05 Utensílios fabris, oficinais e de laboratório $ 30,000.00
    02-02-07-00-06 Lembranças e ofertas $ 10,000.00
    02-02-07-00-99 Outros $ 20,000.00
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens  
    02-03-01-00-02 Bens móveis $ 30,000.00
    02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01-00 Energia eléctrica $ 165,000.00
    02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água e gás $ 30,000.00
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza $ 5,000.00
    02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações $ 10,000.00
    02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda  
    02-03-07-00-01 Encargos com anúncios $ 1,000.00
    02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-03 Actividades culturais, desportivas e recreativas $ 200,000.00
    02-03-09-00-99 Outros $ 2,000.00
    04-00-00-00-00 Transferências correntes  
    04-03-00-00-00 Particulares  
    04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos $ 350,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-02-00-00-00 Seguros  
    05-02-04-00-00 Viaturas $ 2,000.00
    05-03-00-00-00 Restituições  
    05-03-00-00-99 Outras $ 2,000.00
     

    Despesas de capital

     
    07-00-00-00-00 Investimentos  
    07-10-00-00-00 Maquinaria e equipamento $ 20,000.00
    09-00-00-00-00 Operações financeiras  
    09-01-00-00-00 Activos financeiros  
    09-01-04-00-00 Empréstimos a curto prazo $ 28,000.00
    09-01-05-00-00 Empréstimos a médio e longo prazos  
    09-01-05-00-99 Outros $ 38,000.00
     

    Total geral do orçamento

    $ 1,872,000.00

    Obra Social da Capitania dos Portos, aos 17 de Janeiro de 2007. — A Presidente, Wong Soi Man. — O Vice-Presidente, Vong Kam Fai, subdirector da Capitania dos Portos. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.F. da C.P. — A Vogal, Maria Helena Azevedo Correia de Paiva, adjunto-técnico especialista da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    766-757

    • Determina a não aplicação das proibições impostas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas n.º 1521 (2003) e implementadas através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 4/2002 - Relativa ao cumprimento de certos actos de direito internacional.
  • Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2004 - Proíbe a exportação, reexportação, e trânsito pela Região Administrativa Especial de Macau, de vários produtos destinados ao Estado da Libéria, bem como a importação de alguns produtos provenientes do mesmo Estado.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • PRODUTOS DE IMPORTAÇÃO/ EXPORTAÇÃO PROIBIDA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2007

    Considerando que o Governo Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das resoluções do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas n.º 1521 (2003), de 22 de Dezembro de 2003, n.º 1579 (2004), de 21 de Dezembro de 2004, n.º 1607 (2005), de 21 de Junho de 2005, n.º 1647 (2005), de 20 de Dezembro de 2005 e n.º 1683 (2006), de 13 de Junho de 2006, relativas à situação na Libéria;

    Considerando que as referidas resoluções foram publicadas, respectivamente, através dos Avisos do Chefe do Executivo n.os 31/2004, 10/2005, 23/2005, 13/2006 e 38/2006;

    Considerando que a Resolução n.º 1683 (2006) altera as medidas impostas nas alíneas a) e b) do ponto 2 da Resolução n.º 1521 (2003) introduzindo novas excepções ao embargo ao armamento e à prestação de assistência técnica relacionada com esse armamento;

    Considerando que pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2004, publicado no Boletim Oficial n.º 41, I Série, de 11 de Outubro de 2004, se deu execução às medidas previstas na Resolução n.º 1521 (2003);

    Considerando que as medidas sancionatórias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) foram prorrogadas até 22 de Dezembro de 2005 pela Resolução n.º 1579 (2004), que a Resolução n.º 1607 (2005) manteve em vigor até essa data as referidas medidas, que a Resolução n.º 1647 (2005) as prorrogou até 20 de Dezembro de 2006 e que a Resolução n.º 1731 (2006) as prorrogou novamente, com as alterações previstas nos parágrafos 1 e 2 da Resolução n.º 1683 (2006) , até 20 de Dezembro de 2007;

    Considerando que é necessário implementar na Região Administrativa Especial de Macau as medidas previstas na Resolução n.º 1683 (2006) ;

    Considerando finalmente as sanções previstas na Lei n.º 4/2002;

    Nestes termos, e

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 e do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 4/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. As proibições impostas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução n.º 1521 (2003) e implementadas através do Despacho do Chefe do Executivo n.° 254/2004, não são aplicáveis:

    1) Às armas e munições que já tenham sido fornecidas aos membros dos Serviços Especiais de Segurança (SES) para fins de formação e que permaneçam à guarda dos SES para os fins operacionais necessários, desde que a sua transferência tenha sido previamente aprovada pelo Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («Comité») estabelecido pelo n.º 21 da Resolução n.º 1521 (2003), e à assistência técnica associada a essas armas e munições;

    2) Ao fornecimento de quantidades limitadas de armas e munições destinadas a serem utilizadas por membros das forças policiais e de segurança do Governo da Libéria que tenham sido controlados e treinados desde o início da Missão das Nações Unidas na Libéria (UNMIL), em Outubro de 2003, desde que o seu fornecimento tenha sido previamente aprovado pelo Comité, mediante pedido conjunto do Governo da Libéria e do Estado exportador, e à assistência técnica associada a essas armas e munições.

    2. As pessoas ou entidades da Região Administrativa Especial de Macau que, ao abrigo do disposto nas resoluções do Conselho de Segurança e nos números anteriores, pretendam submeter pedidos ao referido Comité das Nações Unidas, devem apresentar, previamente e por escrito, tais pedidos junto da Direcção dos Serviços de Economia a fim de que esta os remeta, pelas vias competentes, ao Governo Popular Central.

    3. O presente despacho mantém-se em vigor enquanto o Conselho de Segurança das Nações Unidas não ordenar a alteração, suspensão, ou cessação das medidas sancionatórias impostas contra a Libéria.

    4. O presente despacho entra em vigor na data de publicação.

    9 de Fevereiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    768-771

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2007.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 6/2006 - Regime de administração financeira pública.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2007, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2007, sendo as receitas calculadas em $ 18 885 000,00 (dezoito milhões, oitocentas e oitenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    13 de Fevereiro de 2007.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2007

    Orçamento de receita

    Classificação
    económica
    Designação Importância(patacas)
     

    Receitas correntes

    14,375,000.00
    04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 200,000.00
    04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01-00 Depósitos bancários 200,000.00
    05-00-00-00 Transferências 3,050,000.00
    05-01-00-00 Sector público  
    05-01-03-01 Transferências do Orçamento da Região 3,000,000.00
    05-07-00-00 Outros sectores 50,000.00
    07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros 11,120,000.00
    07-02-99-00 Outras instalações 59,000.00
    07-07-01-00 Máquinas e equipamentos 1,000.00
    07-10-02-00 Cultura, desporto e recreio 1,000,000.00
    07-10-04-00 Acção social 1,400,000.00
    07-10-05-00 Ensino e formação 100,000.00
    07-10-06-00 Imprensa e publicações técnicas 100,000.00
    07-10-07-00 Investigação, consultadoria e tradução 200,000.00
    07-10-08-00 Administração e gestão 7,660,000.00
    07-10-99-00 Outras 600,000.00
    08-00-00-00 Outras receitas correntes 5,000.00
    08-99-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 5,000.00
     

    Receitas de capital

    4,510,000.00
    11-00-00-00 Activos financeiros 0.00
    13-00-00-00 Outras receitas de capital 4,500,000.00
    13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores 4,500,000.00
    14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 10,000.00
     

    Total

    18,885,000.00

    Orçamento de despesa

    Classificação
    económica
    Designação Importância(patacas)
     

    Despesas correntes

    18,884,000.00
    01-00-00-00-00 Pessoal 171,000.00
    01-01-00-00-00 Remunerações certas e permanentes  
    01-02-00-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-01-00-00 Gratificações variáveis ou eventuais 80,000.00
    01-02-04-00-00 Abono para falhas 30,000.00
    01-03-00-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-03-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 60,000.00
    01-06-00-00-00 Compensação de encargos  
    01-06-02-00-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 1,000.00
    02-00-00-00-00 Bens e serviços 11,062,000.00
    02-01-00-00-00 Bens duradouros  
    02-01-04-00-00 Material de educação, cultura e recreio  
    02-01-04-00-01 Livros e material para bibliotecas públicas 85,000.00
    02-01-06-00-00 Material honorífico e de representação 24,000.00
    02-01-07-00-00 Equipamento de secretaria 300,000.00
    02-01-08-00-00 Outros bens duradouros 100,000.00
    02-02-00-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00-00 Combustíveis e lubrificantes 1,000.00
    02-02-04-00-00 Consumos de secretaria 10,000.00
    02-02-07-00-00 Outros bens não duradouros 80,000.00
    02-03-00-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00-00 Conservação e aproveitamento de bens 800,000.00
    02-03-02-00-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-01-00 Energia eléctrica 50,000.00
    02-03-02-02-00 Outros encargos das instalações  
    02-03-02-02-01 Água e gás 6,000.00
    02-03-02-02-02 Higiene e limpeza 65,000.00
    02-03-02-02-03 Condomínio e segurança 120,000.00
    02-03-04-00-00 Locação de bens  
    02-03-04-00-01 Bens imóveis 120,000.00
    02-03-04-00-02 Bens móveis 100,000.00
    02-03-05-00-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-02-00 Transportes por outros motivos 1,000.00
    02-03-05-03-00 Outros encargos de transportes e comunicações 100,000.00
    02-03-06-00-00 Representação 50,000.00
    02-03-07-00-00 Publicidade e propaganda 500,000.00
    02-03-08-00-00 Trabalhos especiais diversos  
    02-03-08-00-01 Estudos, consultadoria e tradução 100,000.00
    02-03-08-00-02 Formação técnica ou especializada 20,000.00
    02-03-09-00-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-02 Trabalhos pontuais não especializados 100,000.00
    02-03-09-00-99 Outros 8,330,000.00
    04-00-00-00-00 Transferências correntes 7,335,000.00
    04-02-00-00-00 Instituições particulares  
    04-02-00-00-02 Associações e organizações 300,000.00
    04-03-00-00-00 Particulares  
    04-03-00-00-02 Famílias e indivíduos 7,035,000.00
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes 316,000.00
    05-02-01-00-00 Pessoal 6,000.00
    05-02-03-00-00 Imóveis 10,000.00
    05-03-00-00-00 Restituições  
    05-03-00-00-99 Outras 100,000.00
    05-04-00-00-00 Diversas  
    05-04-00-00-90 Dotação provisional 200,000.00
    07-09-00-00-00 Material de transporte 1,000.00
     

    Total das despesas

    18,885,000.00

    Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 23 de Janeiro de 2007. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Chu. — Os Vogais, José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007

    BO N.º:

    8/2007

    Publicado em:

    2007.2.22

    Página:

    772-777

    • Cria na dependência da Secretária para a Administração e Justiça, a Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2010 - Altera o Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2016 - Altera os n.os 5, 6 e 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019 - Altera os n.os 1 a 4 e 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007 - Cria na dependência da Secretária para a Administração e Justiça, a Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos.
  • Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 22/2007 - Aprova os critérios da avaliação da qualidade e eficiência dos serviços e entidades públicas previstos na alínea 1) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2013 - Nomeia os membros e respectivos substitutos da Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos.
  • Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 6/2019 - Aprova os critérios da avaliação do Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional dos serviços e entidades públicas previstos no artigo 5.º do Anexo III do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2019 - Renova o mandato dos membros da Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007

    O conteúdo deste diploma legal foi republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2010   

    Considerando que o Programa da Carta de Qualidade é uma das medidas estratégicas com vista à optimização dos serviços prestados pelas entidades e serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, adiante abreviadamente designada por RAEM;

    Considerando que se torna necessário uniformizar, tanto quanto possível, os padrões de qualidade e eficiência dos serviços e entidades públicas da RAEM, mediante o estabelecimento de um sistema da avaliação adequado; e

    Tendo presente que se estabelece como meta a avaliação, até finais de 2008, da qualidade e eficiência de todos os serviços e entidades públicas da RAEM que prestam serviços ao público;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada, na dependência do Secretário para a Administração e Justiça, a Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, adiante designada por Comissão de Avaliação.**

    2. À Comissão de Avaliação incumbe a avaliação dos serviços e entidades públicas da RAEM, bem como assistir o Governo no estudo e implementação de medidas destinadas a aperfeiçoar a qualidade, a eficiência e o desempenho dos serviços e entidades públicas, designadamente o Programa da Carta de Qualidade e o Regime de Avaliação de Desempenho.**

    3. À Comissão de Avaliação compete em especial:**

    1) Definir os critérios da avaliação da qualidade, da eficiência e do desempenho dos serviços e entidades públicas;**

    2) Avaliar a qualidade, a eficiência e o desempenho dos serviços e entidades públicas e informar periodicamente a tutela dos resultados dessa avaliação;**

    3) Reconhecer, através de certificado adequado, a qualidade, a eficiência e o desempenho dos serviços e entidades públicas;**

    4) Emitir parecer sobre os programas que visem o aumento da qualidade, da eficiência e do desempenho dos serviços e entidades públicas;**

    5) Propor ao Governo da RAEM medidas destinadas a incentivar os serviços e entidades públicas a atingirem elevados padrões de qualidade, eficiência e desempenho;**

    6) Emitir parecer sobre qualquer assunto que, no âmbito das suas competências, lhe seja submetido;

    7) Elaborar o relatório anual da sua actividade e remetê-lo ao Secretário para a Administração e Justiça;

    8) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo a aprovação superior.

    4. As competências previstas nas alíneas 2) e 3) do número anterior são exercidas de acordo com o «Regime de Reconhecimento da Carta de Qualidade» e o «Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional», constantes, respectivamente, dos Anexos I e III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.**

    5. A Comissão de Avaliação é composta por especialistas ou personalidades nas áreas de Administração Pública, gestão do desempenho ou governo electrónico, nos seguintes termos: *

    1) O Director dos Serviços de Administração e Função Pública; *

    2) Um representante da Universidade de Macau; *

    3) Um representante do Instituto Politécnico de Macau; *

    4) Um representante do Instituto de Formação Turística; *

    5) Um representante do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau; *

    6) Dois especialistas das áreas de Administração Pública, gestão do desempenho ou governo electrónico. *

    6. Os representantes dos serviços e entidades e os especialistas referidos nas alíneas 2) a 6) do número anterior são nomeados por despacho do Chefe do Executivo, um dos quais é designado presidente, pelo prazo que nele se fixar. *

    7. Os representantes referidos nas alíneas 2) a 4) do n.º 5 exercem funções na Comissão de Avaliação em regime de acumulação de funções, podendo-lhes ser atribuída remuneração pela sua participação nas reuniões, a fixar por despacho do Secretário para a Administração e Justiça.

    8. O representante referido na alínea 5) do n.º 5 e os especialistas referidos na alínea 6) do mesmo número têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.*

    9. A Comissão de Avaliação é secretariada por um secretário, cargo exercido por pessoa a indicar pelo Director dos Serviços de Administração e Função Pública, e por outros quatro elementos designados pelo secretário, de entre trabalhadores do mesmo serviço, em regime de acumulação de funções, podendo ser-lhes atribuída remuneração, a fixar por despacho do Secretário para a Administração e Justiça.*

    10. O apoio logístico, administrativo e técnico à Comissão de Avaliação é assegurado pelo SAFP, o qual suporta, igualmente, os encargos financeiros decorrentes do seu funcionamento.*

    11. Os serviços e entidades públicas têm o dever de prestar à Comissão de Avaliação a colaboração que esta necessitar para o desempenho das respectivas funções.*

    12. Para os efeitos referidos no n.º 4, são aprovados os símbolos da Carta de Qualidade e do Regime de Avaliação de Desempenho, constantes, respectivamente, dos Anexos II e IV ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.*, **

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2016

    ** Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019

    ———

    ANEXO I

    Regime de Reconhecimento da Carta de Qualidade

    (a que se refere o n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007)

    Artigo 1.º

    Objectivos

    O Regime de Reconhecimento da Carta de Qualidade, adiante designado por Regime de Reconhecimento, visa:

    1) Aperfeiçoar, de forma eficaz, contínua e integrada, a qualidade e eficiência dos serviços e entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau, adiante abreviadamente designada por RAEM;

    2) Apoiar os serviços e entidades públicas e os seus trabalhadores na implementação e consolidação do espírito de «melhor servir a população», bem como promover, no âmbito da Administração Pública, uma cultura de «aperfeiçoamento contínuo»;

    3) Dar a conhecer a qualidade dos serviços prestados ao público e dos serviços e entidades públicas que os fornecem;

    4) Promover, de forma transparente e sem prejuízo das atribuições dos diferentes serviços e entidades públicas, uma resposta eficaz dos serviços e entidades públicas aos pedidos que lhes sejam dirigidos, com vista à concretização das expectativas do público.

    Artigo 2.º

    Âmbito de aplicação

    Ficam sujeitos ao Regime de Reconhecimento todos os serviços e entidades públicas do Governo da RAEM abrangidos pelo Programa da Carta de Qualidade.

    Artigo 3.º

    Reconhecimento da Carta de Qualidade

    1. O reconhecimento da carta de qualidade é precedido por uma avaliação, expressa pelas menções «favorável» ou «desfavorável».

    2. A avaliação «favorável» implica o reconhecimento do serviço ou entidade requerente como detentor da Carta de Qualidade e a avaliação «desfavorável» a sua recusa.

    Artigo 4.º

    Órgão de avaliação

    A avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade compete à Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional*, adiante designada por Comissão de Avaliação.

    * Consulte também: O segundo parágrafo das instruções do Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019: As referências à Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, são consideradas como feitas à Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, com as necessárias adaptações.

    Artigo 5.º

    Critérios de avaliação

    1. Os critérios da avaliação dos serviços e entidades públicas são os definidos pela Comissão de Avaliação, ouvido um órgão de natureza consultiva para a reforma da Administração Pública.

    2. Os critérios da avaliação dos serviços e entidades públicas são aprovados por despacho do Secretário para a Administração e Justiça e publicados no Boletim Oficial da RAEM.

    Artigo 6.º

    Avaliação

    1. A avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade tem carácter individual e é realizada separadamente para cada serviço ou entidade pública.

    2. A avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade abrange a apreciação da informação facultada pelos serviços relativa à sua organização e funcionamento nas áreas abrangidas pela respectiva Carta de Qualidade, bem como visitas, previamente agendadas, às instalações dos mesmos.

    3. A Comissão de Avaliação deve elaborar e publicar um guia de avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade do qual devem constar, designadamente:

    1) Os requisitos de submissão à avaliação;

    2) As informações a facultar pelos serviços sujeitos a avaliação;

    3) Os critérios de avaliação.

    Artigo 7.º

    Processo de reconhecimento

    1. A obtenção do reconhecimento da Carta de Qualidade depende da apresentação de requerimento à Comissão de Avaliação, instruído com os elementos a que se refere a alínea 2) do n.º 3 do artigo anterior.

    2. Após a recepção do requerimento, a Comissão de Avaliação procede, no prazo de 90 dias, à avaliação do serviço ou entidade pública.

    3. Os resultados da avaliação são comunicados ao serviço ou entidade requerente por carta registada com aviso de recepção.

    4. Sempre que se verifique recusa do reconhecimento, a Comissão de Avaliação deve identificar, de forma pormenorizada, os fundamentos da recusa e emitir recomendações, tendo em vista a correcção das situações que obstaram ao reconhecimento do serviço ou entidade requerente.

    5. Em caso de recusa, o pedido pode ser renovado logo que o serviço ou entidade em causa considere que se encontram satisfeitas as condições cuja falta tiver obstado ao reconhecimento.

    6. A Comissão de Avaliação publica anualmente uma lista com os resultados dos processos de reconhecimento.

    Artigo 8.º

    Validade e confirmação do reconhecimento

    1. O reconhecimento da carta de qualidade é válido pelo período de dois anos, contados da data da recepção da comunicação de reconhecimento.

    2. Findo o prazo referido no número anterior, os serviços ou entidades reconhecidos são obrigatoriamente sujeitos a reavaliação de dois em dois anos, para efeitos de confirmação do reconhecimento.

    3. A reavaliação «favorável» implica a confirmação do reconhecimento e a reavaliação «desfavorável» a sua recusa.

    4. A reavaliação para efeitos da confirmação do reconhecimento da Carta de Qualidade segue o disposto para a avaliação para efeitos de reconhecimento.

    5. Em caso de recusa de confirmação, a Comissão de Avaliação deve, antes de proceder à comunicação dos resultados e atentas as circunstâncias do caso concreto, convocar com, pelos menos, dez dias úteis de antecedência o respectivo serviço ou entidade para uma audiência com o objectivo de proceder à correcção imediata das situações que obstaram à confirmação do reconhecimento.

    6. Para efeitos da confirmação do reconhecimento podem ser acrescentadas novas áreas em função do conteúdo da reavaliação.

    Artigo 9.º

    Certificado de reconhecimento

    1. Ao serviço ou entidade detentor da Carta de Qualidade é entregue um certificado comprovativo do respectivo reconhecimento, de modelo a aprovar pela Comissão de Avaliação.

    2. Do certificado de reconhecimento consta ainda a Carta de Qualidade do serviço reconhecido, as áreas abrangidas pelo reconhecimento ou pela sua confirmação e o respectivo prazo de validade.

    Artigo 10.º

    Identificação dos serviços reconhecidos

    Os serviços ou entidades reconhecidos nos termos do presente despacho podem usar os símbolos da Carta de Qualidade, constantes do Anexo II ao despacho que aprova o presente Regime de Reconhecimento.

    Artigo 11.º

    Apoio técnico

    O SAFP deve prestar aos serviços e entidades públicas da RAEM o apoio técnico necessário para que a sua organização e funcionamento satisfaçam as exigências de avaliação estabelecidas ao abrigo do presente Regime de Reconhecimento, designadamente através de simulações de avaliação.

    Artigo 12.º

    Transição para o Regime de Reconhecimento

    1. Os serviços e entidades públicas que à data da entrada em vigor do presente Regime de Reconhecimento tenham implementado o Programa da Carta de Qualidade, bem como os que venham a implementá-lo até 31 de Dezembro de 2008, devem verificar se a sua organização e funcionamento satisfazem os critérios de avaliação para efeitos de reconhecimento da Carta de Qualidade e proceder aos ajustamentos necessários à sua conformação com aqueles critérios.

    2. A partir de 1 de Janeiro de 2009, a obtenção do reconhecimento da Carta de Qualidade é obrigatória para todos os serviços e entidades públicas que tenham aderido ao Programa da Carta de Qualidade.

    Artigo 13.º

    Dúvidas e omissões

    As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regime e os casos omissos são resolvidos por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, sob proposta da Comissão de Avaliação.

    ANEXO II

    Símbolos da Carta de Qualidade

    (a que se refere o n.º 13 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007)

    Modelo I

    Descrição das cores

    A. Laranja (M=15, Y=25)
    B. Preto (K=100)
    C. Verde (C=84, Y=72)

    Modelo II

    Descrição das cores

    A. Preto (K=100)
    B. Preto (K=35)

    ANEXO III*

    Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional

    (a que se refere o n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007, alterado e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2010, com as alterações dadas, respectivamente, pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 92/2016 e n.º 61/2019)

    Artigo 1.º

    Objectivos

    O Regime de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, adiante designado por Regime de Avaliação de Desempenho, visa:

    1) Promover a gestão do desempenho do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, através do Regime de Avaliação de Desempenho;

    2) Constituir um regime de avaliação de desempenho organizacional com prioridade na avaliação da organização, de modo a promover o desempenho e a capacidade de execução dos serviços públicos, bem como a qualidade dos serviços públicos prestados;

    3) Apoiar os serviços e entidades públicas na promoção da implementação de medidas estratégicas, através da aplicação de métodos de gestão de desempenho, a fim de melhorar o desempenho geral do Governo da RAEM.

    Artigo 2.º

    Âmbito de aplicação

    Ficam sujeitos ao Regime de Avaliação de Desempenho os serviços e entidades públicas do Governo da RAEM, com excepção dos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos, do Serviço do Comissariado contra a Corrupção, do Comissariado da Auditoria e da Secretaria do Conselho Executivo.

    Artigo 3.º

    Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional

    1. A implementação do Regime de Avaliação de Desempenho é precedida por uma avaliação, servindo o respectivo resultado para fundamentar a gestão do desempenho do Governo da RAEM e, também, a atribuição do Prémio de Serviço Público de Alta Qualidade, adiante designado por Prémio de Alta Qualidade. O serviço público com melhor classificação é automaticamente candidato ao Prémio de Alta Qualidade.

    2. O resultado da avaliação de desempenho e a lista dos serviços aos quais é atribuído o Prémio de Alta Qualidade serão submetidos à respectiva entidade tutelar para efeitos de referência.

    Artigo 4.º

    Órgão de avaliação

    Compete à Comissão de Avaliação dos Serviços Públicos e do Desempenho Organizacional, adiante designada por Comissão de Avaliação, a avaliação dos serviços e entidades públicas referidos no artigo 2.º, aos quais é aplicável o Regime de Avaliação de Desempenho.

    Artigo 5.º

    Critérios de avaliação

    Os critérios da avaliação dos serviços e entidades públicas são aprovados por despacho do Secretário para a Administração e Justiça e publicados no Boletim Oficial da RAEM.

    Artigo 6.º

    Avaliação

    1. O Regime de Avaliação de Desempenho é constituído por meios e resultados, entre estes dois elementos existe uma relação de causa e consequência, bem como uma interactividade entre os indicadores desses elementos.

    2. A avaliação efectuada pela Comissão de Avaliação baseia-se nos resultados, cabendo à Comissão de Avaliação avaliar os meios dos serviços quando estes tiverem obtido resultados insatisfatórios.

    3. Um resultado de desempenho satisfatório tem por base uma implementação eficaz dos meios, que depende da auto-revisão dos serviços, aperfeiçoando-se e melhorando o desempenho.

    Artigo 7.º

    Processo de avaliação

    1. A Comissão de Avaliação recolhe e toma conhecimento das informações sobre o desempenho do serviço público nos últimos dois anos, conforme os critérios para avaliação dos resultados e os métodos para avaliação dos indicadores, sendo o período mínimo de recolha um mês.

    2. A Comissão de Avaliação antes de proceder à avaliação, envia para efeitos de confirmação do serviço público, dentro de um mês, os dados já recolhidos sobre o respectivo desempenho; caso o serviço público necessite de complementar informações, pode actualizar e informar a Comissão de Avaliação sobre as informações divulgadas em matéria do seu desempenho.

    3. A Comissão de Avaliação analisa e avalia o desempenho do serviço público com base nas informações sobre o desempenho do mesmo já recolhidas e realiza uma avaliação in loco nalguns dos serviços públicos que obtiveram pontuações mais altas ou mais baixas; o âmbito da avaliação do serviço público in loco depende da consideração geral da Comissão de Avaliação baseada nos resultados de avaliação.

    4. Após a conclusão da análise de dados e da avaliação de desempenho, a Comissão de Avaliação elabora a lista dos serviços que sejam classificados com alguns dos prémios integrados no âmbito do Prémio de Alta Qualidade com base nos resultados de avaliação de desempenho.

    5. Os resultados referidos no número anterior são enviados ao Secretário para a Administração e Justiça para efeitos de confirmação.

    6. O resultado de avaliação confirmado é notificado ao serviço público e à respectiva entidade tutelar.

    7. A Comissão de Avaliação acompanha a situação do aperfeiçoamento contínuo do serviço público.

    Artigo 8.º

    Identificação do Regime de Avaliação de Desempenho

    Os símbolos constantes do Anexo IV ao presente despacho servem de identificação do Regime de Avaliação de Desempenho na divulgação e na emissão de documentos ou informações.

    Artigo 9.º

    Apoio técnico

    A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública deve prestar aos serviços e entidades públicas do Governo da RAEM o apoio técnico necessário para que a sua organização e funcionamento satisfaçam as exigências de avaliação estabelecidas ao abrigo do presente Regime de Avaliação de Desempenho.

    Artigo 10.º

    Implementação do Regime de Avaliação de Desempenho

    1. A partir de 1 de Junho de 2020, a participação na avaliação do Regime de Avaliação de Desempenho é obrigatória para os serviços e entidades públicas do Governo da RAEM referidos no artigo 2.º, aos quais é aplicável o presente regime, ficando os mesmos sujeitos posteriormente a avaliação bienal.

    2. Antes da data referida no número anterior, há lugar a uma avaliação inicial do referido regime, para que a Comissão de Avaliação e os serviços públicos se adaptem ao seu funcionamento, servindo aquela como base de comparação com o futuro resultado de avaliação de desempenho.

    3. Os serviços e entidades públicas que sejam criados após a data indicada no n.º 1 devem ser sujeitos a uma avaliação inicial realizada pela Comissão de Avaliação nos termos do número anterior e, após a qual, a avaliação bienal nos termos do n.º 1.

    Artigo 11.º

    Dúvidas e omissões

    As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regime e os casos omissos são resolvidos por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, sob proposta da Comissão de Avaliação.

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019

    ANEXO IV*

    Símbolos do Regime de Avaliação de Desempenho

    (a que se refere o n.º 12 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2007, alterado e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2010, com as alterações dadas, respectivamente, pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 92/2016 e n.º 61/2019)

    Modelo I

    Descrição das cores

    A. Verde (impressão a quatro cores C:50 M:0 Y:30 K:0) (R:124 G:204 B:191)

    B. Verde (impressão a quatro cores C:100 M:40 Y:100 K:70) (R:0 G:50 B:19)

    C. Cor-de-amêndoa (impressão a quatro cores C:0 M:16 Y:24 K:0) (R:254 G:218 B:190)

    D. Verde (impressão a quatro cores C:56 M:3 Y:48 K:25) (R89+G153+B126)

    Modelo II

    Descrição das cores

    E. Preto (Pantone Black)(impressão a quatro cores 100K)

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2019


        

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