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Notas em LegisMac | |||
Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de licenciatura em Estudos Ingleses e Portugueses, da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovado pela Portaria n.º 97/94/M, de 18 de Abril, passa a designar-se por curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (norma portuguesa).
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 97/94/M, de 18 de Abril, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.
4. Os alunos do curso de bacharelato em Estudos Ingleses e Portugueses, aprovado pela Portaria n.º 97/94/M, de 18 de Abril, que já tenham iniciado os seus estudos devem concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela referida portaria, suspendendo-se as matrículas para este curso no ano lectivo 2006/2007.
5. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2006.
11 de Janeiro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica:
Línguas e Literaturas Modernas — Estudos Portugueses e Ingleses;
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;
Duração normal do curso:
4 anos;
Regime de leccionação:
Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;
Língua veicular:
Portuguesa/Inglesa;
O número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 240 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 200 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo II;
2. 40 unidades de crédito em disciplinas optativas escolhidas de entre disciplinas de outros cursos de licenciatura ou bacharelato (norma portuguesa), da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
Avaliação:
Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Introdução aos Estudos Linguísticos | Obrigatória | 10 |
Introdução aos Estudos Literários | » | 10 |
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea | » | 10 |
Fonética e Fonologia do Português | » | 5 |
Morfologia do Português | » | 5 |
Sintaxe e Semântica do Português I | » | 5 |
Sintaxe e Semântica do Português II | » | 5 |
História da Língua Portuguesa | » | 10 |
Língua Inglesa I | » | 10 |
Língua Inglesa II | » | 10 |
Língua Inglesa III | » | 10 |
Língua Inglesa IV (Língua e Linguística Inglesas) | » | 10 |
Literatura Inglesa I | » | 10 |
Literatura Inglesa II | » | 10 |
Literatura Inglesa III | » | 10 |
Sociedade e Cultura Inglesas | » | 10 |
Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução | » | 5 |
Sociedade e Cultura Portuguesas I | » | 5 |
Sociedade e Cultura Norte-Americanas | » | 10 |
Literatura Norte-Americana | » | 10 |
Teoria e Metodologia Literárias | » | 10 |
Literatura Portuguesa Medieval | » | 10 |
Literatura Portuguesa Clássica | » | 10 |
Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.
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Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Europeus (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2003.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2003, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Janeiro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica:
Estudos Europeus;
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;
Duração normal do curso:
4 anos;
Regime de leccionação:
Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;
Língua veicular:
Portuguesa;
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 240 unidades de crédito, assim distribuídas:
1. 205 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I do anexo II;
2. 35 unidades de crédito nas disciplinas optativas constantes do quadro II do anexo II.
Avaliação:
Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Área das Ciências Económicas e Empresariais | ||
Introdução à Economia | Obrigatória | 5 |
Integração Europeia | » | 10 |
Economia Regional | » | 5 |
Finanças Internacionais | » | 5 |
Área do Direito e das Ciências Sociais | ||
Introdução ao Direito | Obrigatória | 5 |
Direito Constitucional Comparado | » | 5 |
Direito Comunitário | » | 5 |
Problemas Sociais Contemporâneos I | » | 10 |
Sociologia das Migrações | » | 10 |
Introdução à Sociologia | » | 10 |
Introdução à Ciência Política | » | 5 |
Doutrinas e Teorias Políticas | » | 10 |
Política Internacional I | » | 10 |
Área de História e Cultura | ||
Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução | Obrigatória | 5 |
Sociedade e Cultura Portuguesas I | » | 5 |
Sociedade e Cultura Francesas | » | 10 |
Sociedade e Cultura Inglesas | » | 10 |
Sociedade e Cultura Alemãs | » | 10 |
História da Idade Contemporânea | » | 10 |
História Económica e Social | » | 10 |
História Geral da Arte II | » | 10 |
Área da Informática | ||
Informática para as Ciências Sociais | Obrigatória | 5 |
Tecnologias de Informação e Internet | » | 5 |
Área da Língua | ||
Língua Inglesa I | Obrigatória | 10 |
Língua Inglesa II | » | 10 |
Língua Inglesa III | » | 10 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Língua Francesa I | Optativa | 10 |
Língua Francesa II | » | 10 |
Língua Alemã I | » | 10 |
Língua Alemã II | » | 10 |
História da Idade Média | » | 10 |
História da Idade Moderna | » | 10 |
História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa | » | 10 |
História Geral da Arte I | » | 10 |
Introdução ao Mercado de Capitais | » | 5 |
Macroeconomia | » | 5 |
Estudos Europeus | » | 10 |
Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.
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Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Estudos Europeus (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2002.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2002, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.
4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
11 de Janeiro de 2007.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Área científica:
Estudos Europeus;
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;
Duração normal do curso:
3 anos;
Regime de leccionação:
Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;
Língua veicular:
Portuguesa;
O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 150 unidades de crédito:
1. 130 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro I do anexo II, assim distribuídas:
1) 20 unidades de crédito nas disciplinas da área das Ciências Económicas e Empresariais;
2) 60 unidades de crédito nas disciplinas da área do Direito e das Ciências Sociais;
3) 30 unidades de crédito nas disciplinas da área de História e Cultura;
4) 20 unidades de crédito nas disciplinas da área da Língua.
2. 20 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro II do anexo II.
Avaliação:
Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.
Disciplinas | Unidades de crédito |
Área das Ciências Económicas e Empresariais | |
Introdução à Economia | 5 |
Integração Europeia | 10 |
Economia Regional | 5 |
Finanças Internacionais | 5 |
Área do Direito e das Ciências Sociais | |
Introdução ao Direito | 5 |
Direito Constitucional Comparado | 5 |
Direito Comunitário | 5 |
Problemas Sociais Contemporâneos | 10 |
Sociologia das Migrações | 10 |
Introdução à Sociologia | 10 |
Introdução à Ciência Política | 5 |
Doutrinas e Teorias Políticas | 10 |
Política Internacional I | 10 |
Área de História e Cultura | |
Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução | 5 |
Sociedade e Cultura Portuguesas I | 5 |
Sociedade e Cultura Francesas | 10 |
Sociedade e Cultura Inglesas | 10 |
Sociedade e Cultura Alemãs | 10 |
História da Idade Contemporânea | 10 |
História Económica e Social | 10 |
História Geral da Arte II | 10 |
Área da Língua | |
Língua Inglesa I | 10 |
Língua Inglesa II | 10 |
Língua Inglesa III | 10 |
Disciplinas | Unidades de crédito |
Língua Francesa I | 10 |
Língua Francesa II | 10 |
Língua Alemã I | 10 |
Língua Alemã II | 10 |
Política Social | 5 |
História da Idade Média | 10 |
História da Idade Moderna | 10 |
História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa | 10 |
História Geral da Arte I | 10 |
Introdução ao Mercado de Capitais | 5 |
Macroeconomia | 5 |
Estudos Europeus | 10 |
Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.
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