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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2007

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de licenciatura em Estudos Ingleses e Portugueses, da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovado pela Portaria n.º 97/94/M, de 18 de Abril, passa a designar-se por curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (norma portuguesa).

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 97/94/M, de 18 de Abril, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.

4. Os alunos do curso de bacharelato em Estudos Ingleses e Portugueses, aprovado pela Portaria n.º 97/94/M, de 18 de Abril, que já tenham iniciado os seus estudos devem concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela referida portaria, suspendendo-se as matrículas para este curso no ano lectivo 2006/2007.

5. Este despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Setembro de 2006.

11 de Janeiro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (norma portuguesa)

Área científica:

Línguas e Literaturas Modernas — Estudos Portugueses e Ingleses;

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;

Duração normal do curso:

4 anos;

Regime de leccionação:

Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;

Língua veicular:

Portuguesa/Inglesa;

O número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 240 unidades de crédito, assim distribuídas:

1. 200 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo II;

2. 40 unidades de crédito em disciplinas optativas escolhidas de entre disciplinas de outros cursos de licenciatura ou bacharelato (norma portuguesa), da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).

Avaliação:

Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses e Ingleses (norma portuguesa)

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Introdução aos Estudos Linguísticos Obrigatória 10
Introdução aos Estudos Literários » 10
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea » 10
Fonética e Fonologia do Português » 5
Morfologia do Português » 5
Sintaxe e Semântica do Português I » 5
Sintaxe e Semântica do Português II » 5
História da Língua Portuguesa » 10
Língua Inglesa I » 10
Língua Inglesa II » 10
Língua Inglesa III » 10
Língua Inglesa IV (Língua e Linguística Inglesas) » 10
Literatura Inglesa I » 10
Literatura Inglesa II » 10
Literatura Inglesa III » 10
Sociedade e Cultura Inglesas » 10
Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução » 5
Sociedade e Cultura Portuguesas I » 5
Sociedade e Cultura Norte-Americanas » 10
Literatura Norte-Americana » 10
Teoria e Metodologia Literárias » 10
Literatura Portuguesa Medieval » 10
Literatura Portuguesa Clássica » 10

Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 2/2007

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Europeus (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2003.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2003, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

11 de Janeiro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Estudos Europeus (norma portuguesa)

Área científica:

Estudos Europeus;

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;

Duração normal do curso:

4 anos;

Regime de leccionação:

Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;

Língua veicular:

Portuguesa;

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 240 unidades de crédito, assim distribuídas:

1. 205 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias constantes do quadro I do anexo II;

2. 35 unidades de crédito nas disciplinas optativas constantes do quadro II do anexo II.

Avaliação:

Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Estudos Europeus (norma portuguesa)

Quadro I

Disciplinas Obrigatórias

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Área das Ciências Económicas e Empresariais    
Introdução à Economia Obrigatória 5
Integração Europeia » 10
Economia Regional » 5
Finanças Internacionais » 5
     
Área do Direito e das Ciências Sociais    
Introdução ao Direito Obrigatória 5
Direito Constitucional Comparado » 5
Direito Comunitário » 5
Problemas Sociais Contemporâneos I » 10
Sociologia das Migrações » 10
Introdução à Sociologia » 10
Introdução à Ciência Política » 5
Doutrinas e Teorias Políticas » 10
Política Internacional I » 10
     
Área de História e Cultura    
Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução Obrigatória 5
Sociedade e Cultura Portuguesas I » 5
Sociedade e Cultura Francesas » 10
Sociedade e Cultura Inglesas » 10
Sociedade e Cultura Alemãs » 10
História da Idade Contemporânea » 10
História Económica e Social » 10
História Geral da Arte II » 10
     
Área da Informática    
Informática para as Ciências Sociais Obrigatória 5
Tecnologias de Informação e Internet » 5
     
Área da Língua    
Língua Inglesa I Obrigatória 10
Língua Inglesa II » 10
Língua Inglesa III » 10

Quadro II

Disciplinas Optativas

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Língua Francesa I Optativa 10
Língua Francesa II » 10
Língua Alemã I » 10
Língua Alemã II » 10
História da Idade Média » 10
História da Idade Moderna » 10
História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa » 10
História Geral da Arte I » 10
Introdução ao Mercado de Capitais » 5
Macroeconomia » 5
Estudos Europeus » 10

Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2007

Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada»;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Estudos Europeus (norma portuguesa) da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2002.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referido no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso após a entrada em vigor do presente despacho, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2002, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da universidade.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

11 de Janeiro de 2007.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Estudos Europeus (norma portuguesa)

Área científica:

Estudos Europeus;

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro;

Duração normal do curso:

3 anos;

Regime de leccionação:

Regime de ensino à distância, com apoio de professores com experiência docente comprovada e reconhecida competência nas áreas respectivas;

Língua veicular:

Portuguesa;

O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 150 unidades de crédito:

1. 130 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro I do anexo II, assim distribuídas:

1) 20 unidades de crédito nas disciplinas da área das Ciências Económicas e Empresariais;

2) 60 unidades de crédito nas disciplinas da área do Direito e das Ciências Sociais;

3) 30 unidades de crédito nas disciplinas da área de História e Cultura;

4) 20 unidades de crédito nas disciplinas da área da Língua.

2. 20 unidades de crédito nas disciplinas constantes do quadro II do anexo II.

Avaliação:

Aprovação em provas escritas de avaliação final e trabalhos escritos.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de bacharelato em Estudos Europeus (norma portuguesa)

Quadro I

Disciplinas Unidades
de crédito
Área das Ciências Económicas e Empresariais  
Introdução à Economia 5
Integração Europeia 10
Economia Regional 5
Finanças Internacionais 5
   
Área do Direito e das Ciências Sociais  
Introdução ao Direito 5
Direito Constitucional Comparado 5
Direito Comunitário 5
Problemas Sociais Contemporâneos 10
Sociologia das Migrações 10
Introdução à Sociologia 10
Introdução à Ciência Política 5
Doutrinas e Teorias Políticas 10
Política Internacional I 10
   
Área de História e Cultura  
Sociedade e Cultura Portuguesas — Introdução 5
Sociedade e Cultura Portuguesas I 5
Sociedade e Cultura Francesas 10
Sociedade e Cultura Inglesas 10
Sociedade e Cultura Alemãs 10
História da Idade Contemporânea 10
História Económica e Social 10
História Geral da Arte II 10
   
Área da Língua  
Língua Inglesa I 10
Língua Inglesa II 10
Língua Inglesa III 10

Quadro II

Disciplinas Unidades
de crédito
Língua Francesa I 10
Língua Francesa II 10
Língua Alemã I 10
Língua Alemã II 10
Política Social 5
História da Idade Média 10
História da Idade Moderna 10
História dos Descobrimentos e Expansão Portuguesa 10
História Geral da Arte I 10
Introdução ao Mercado de Capitais 5
Macroeconomia 5
Estudos Europeus 10

Nota: cada disciplina anual tem o valor de 10 créditos e cada disciplina semestral o valor de 5 créditos.

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