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Tendo sido adjudicada à Consultores Forum, Limitada, a prestação dos serviços de «Assessoria Técnica e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção do Campo Desportivo no Terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Consultores Forum, Limitada, para a prestação dos serviços de «Assessoria Técnica e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção do Campo Desportivo no Terreno entre o Quintal Desportivo do Complexo Olímpico de Macau e a Escola Secundária Sam Yuk de Macau», pelo montante de $ 1 275 000,00 (um milhão, duzentas e setenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 462 500,00 |
Ano 2007 | $ 812 500,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 7.020.158.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à P&T Architects and Engineers Limited — Sucursal de Macau, a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto de Construção de Auto-Silo de Múltipla Função de Seac Pai Van», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a P&T Architects and Engineers Limited — Sucursal de Macau, para a prestação dos serviços da «Elaboração do Projecto de Construção de Auto-Silo de Múltipla Função de Seac Pai Van», pelo montante de $ 3 300 000,00 (três milhões e trezentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 330 000,00 |
Ano 2007 | $ 2 970 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.57, subacção 8.090.234.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Vong Cheong Pui, a execução da empreitada de «Obra de Aplanação do Terreno do Novo EPM em Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Construtor Civil Vong Cheong Pui, para a execução da empreitada de «Obra de Aplanação do Terreno do Novo EPM em Coloane», pelo montante de $ 7 591 000,00 (sete milhões, quinhentas e noventa e uma mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 4 000 000,00 |
Ano 2007 | $ 3 591 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.56, subacção 2.020.135.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Wah-Chang International Marine Industry Co., Ltd., o fornecimento dos componentes estruturais e do casco da lancha A-2 afecta aos Serviços de Alfândega, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Wah-Chang International Marine Industry Co., Ltd., para o fornecimento dos componentes estruturais e do casco da lancha A-2 afecta aos Serviços de Alfândega, pelo montante de $ 1 754 388,50 (um milhão, setecentas e cinquenta e quatro mil, trezentas e oitenta e oito patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 350 877,70 |
Ano 2007 | $ 1 403 510,80 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na Divisão 04 do Capítulo 27 «CP-Estaleiro de Construção Naval», rubrica «Matérias-primas e subsidiárias», com a classificação económica 02.02.01.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o impresso modelo M/3A e alterados os impressos modelos M/1, M/3 e M/4 do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, de acordo com o Anexo I ao presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2. É alterado o impresso modelo M/5 do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, de acordo com o Anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. Os contribuintes do Imposto Complementar de Rendimentos ficam dispensados, relativamente à declaração dos rendimentos do exercício de 2007, do preenchimento dos campos relativos ao exercício anterior àquele a que declaração se reporta, no que se refere às Demonstrações dos Resultados e Balanços do Anexo A à declaração modelo M/1.
4. Os contribuintes do Imposto Profissional ficam igualmente dispensados, relativamente à declaração dos rendimentos do exercício de 2007, do preenchimento dos campos relativos ao exercício anterior àquele a que a declaração se reporta, constantes dos quadros I e II do Anexo A à declaração modelo M/5.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. São fixados, para o ano de 2007, os seguintes limites anuais de consumo de combustível dos veículos das entidades públicas a que se refere o artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002:
1) Veículos de uso pessoal: | |
(1) cilindrada até 1 300 c.c. | 840 litros |
(2) cilindrada de 1 301 c.c. a 1 600 c.c. | 1 440 litros |
(3) cilindrada superior a 1 600 c.c. | 1 500 litros |
2) Veículos de serviços gerais destinados genericamente ao transporte de pessoas ou de mercadorias: | |
(1) cilindrada até 1 300 c.c. | 1 020 litros |
(2) cilindrada de 1 301 c.c. a 1 600 c.c. | 1 440 litros |
(3) cilindrada superior a 1 600 c.c. | 1 728 litros |
(4) ciclomotores | 192 litros |
(5) motociclos | 264 litros |
3) Veículos de serviços gerais adstritos a actividades de investigação ou de piquete: | |
(1) cilindrada até 1 300 c.c. | 1 080 litros |
(2) cilindrada de 1 301 c.c. a 1 600 c.c. | 1 440 litros |
(3) cilindrada superior a 1 600 c.c. | 1 800 litros |
(4) ciclomotores | 144 litros |
(5) motociclos | 480 litros |
2. Os limites fixados na alínea 1) do número anterior não se aplicam aos veículos de uso pessoal do Chefe do Executivo e dos titulares dos principais cargos do Governo.
3. Os limites de consumo de combustível fixados no n.º 1 são elevados relativamente aos veículos adstritos aos percursos entre Macau e Taipa e entre Macau e Coloane, respectivamente, ao dobro e ao triplo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Kin Sun (Macau), Limitada, a execução da obra de «Reordenamento do Espaço da Escola de Pilotagem», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Kin Sun (Macau), Limitada, para a execução da obra de «Reordenamento do Espaço da Escola de Pilotagem», pelo montante de $ 2 369 000,00 (dois milhões, trezentas e sessenta e nove mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 947 600,00 |
Ano 2007 | $ 1 421 400,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.013.207.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O presente despacho estabelece a disciplina aplicável aos cinquenta alvarás de licença de exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, ou táxis, a conceder pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, mediante concurso público e após a entrada em vigor deste despacho.
2. O alvará tem um prazo máximo de eficácia de oito anos, improrrogável, a contar da data da respectiva emissão, não podendo o seu titular transmiti-lo a outra pessoa.
3. É permitida a substituição do veículo utilizado como táxi, a requerimento do interessado, em qualquer momento dentro do período de eficácia do alvará fixado no número anterior, se o veículo for definitivamente reprovado em inspecção, sofrer degradação das condições de segurança na sequência de acidente de viação, revelar desgaste acentuado ou verificando-se alguma outra justa causa.
4. Decorrido o prazo estabelecido no n.º 2, bem como nos casos de substituição previstos no número anterior, deve ser requerido o cancelamento da matrícula do veículo que estava a ser utilizado como táxi.
5. Se o veículo que estava a ser utilizado como táxi tiver menos de cinco anos, contados desde a data da sua inspecção inicial para atribuição de matrícula, pode ser autorizada nova matrícula, para serviço particular, desde que se mostrem satisfeitos todos os requisitos estabelecidos no Regulamento do Código da Estrada.
6. É aplicável o disposto na Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
7. É aplicável, subsidiariamente, o Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer, ou Táxis, aprovado pela Portaria n.º 366/99/M, de 18 de Outubro, com excepção das disposições incompatíveis com as normas do presente diploma.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2005, de 30 de Dezembro, foi autorizada a celebração do contrato com a CSR Macau — Companhia de Sistemas de Resíduos, Limitada, para a execução de «Concepção/Construção, Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2005, mantendo-se o montante global de $ 96 460 821,00 (noventa e seis milhões, quatrocentas e sessenta mil, oitocentas e vinte e uma patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 439/2005, de 30 de Dezembro, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 22 781 301,30 |
Ano 2006 | $ 28 156 369,70 |
Ano 2007 | $ 29 560 700,00 |
Ano 2008 | $ 6 841 050,00 |
Ano 2009 | $ 6 841 050,00 |
Ano 2010 | $ 2 280 350,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.044.050.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007, 2008, 2009 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006, 2007, 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Tai Ah Construção Engenharia Lda., a execução da empreitada de «Passagem Superior para peões na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Tai Ah Construção Engenharia Lda., para a execução da empreitada de «Passagem Superior para peões na Avenida de Artur Tamagnini Barbosa», pelo montante de $ 7 691 918,50 (sete milhões, seiscentas e noventa e uma mil, noventas e dezoito patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 1 922 918,50 |
Ano 2007 | $ 5 769 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.12, subacção 8.051.111.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à empresa Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada, a execução da empreitada do «Cais Flutuante dos Serviços de Alfândega da Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada, para a execução da empreitada do «Cais Flutuante dos Serviços de Alfândega da Ilha Verde», pelo montante de $ 10 980 000,00 (dez milhões, novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 4 392 000,00 |
Ano 2007 | $ 6 588 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.05.00.00.02, subacção 8.052.032.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2004 foi autorizada a celebração do contrato com a «Companhia de Seguros de Macau, S.A.», para a prestação de serviços de seguro escolar dos alunos do ensino não superior, registados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para o período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2007.
Entretanto, por força do crescente número de deslocações dos alunos ao exterior da Região Administrativa Especial de Macau, é necessário alterar o montante global e o respectivo escalonamento, definidos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2004.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração da adenda ao contrato para a prestação de serviços de seguro escolar dos alunos do ensino não superior, registados na Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, para o período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2007, a celebrar com a «Companhia de Seguros de Macau, S.A.», alterando-se o montante global e o escalonamento definidos no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 330/2004, respectivamente, para $ 7 389 170,00 (sete milhões, trezentas e oitenta e nove mil, cento e setenta patacas), como a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 2 039 170,00 |
Ano 2006 | $ 2 500 000,00 |
Ano 2007 | $ 2 850 000,00 |
2. O encargo, referente a 2005, foi suportado pela verba inscrita na rubrica «05.04.00.00.09 — Seguro Escolar» do orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, do passado ano.
3. O encargo, referente a 2006, é suportado pela verba inscrita na rubrica «05.04.00.00.09 — Seguro Escolar» do orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, do corrente ano.
4. O encargo, referente a 2007, será suportado pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, desse ano.
5. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
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O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, a elaboração do projecto de «Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada, para a elaboração do projecto de «Auto-silo e Jardim na Rua de Seng Tou, Taipa», pelo montante de $ 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 1 300 000,00 |
Ano 2007 | $ 5 200 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.53, subacção 8.090.226.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 6 481 876,00 (seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, oitocentas e setenta e seis patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Valor |
Receitas correntes |
||
05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-01-00 | Subsídio do Governo da R.A.E.M. | $ 6,481,876.00 |
Total | $ 6,481,876.00 |
Classificação económica |
Designação | Valor |
Despesas correntes |
||
04-00-00-00 | Transferências correntes | |
04-02-00-00 | Instituições particulares | |
04-02-00-00-03 | Subsídio para colaboração em actividades culturais |
$ 6,481,876.00 |
Total | $ 6,481,876.00 |
A Presidente, Ho Lai Chun da Luz.— Os Restantes Membros, Wong Sai Hong — Lo Lai Mei — Kong Chau Leong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 46 850 000,00 (quarenta e seis milhões, oitocentas e cinquenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância | ||||
Cap. |
Gr. |
Art. |
N.° |
Alín. |
||
|
|
|
|
|
Receitas correntes |
|
|
|
|
|
|
Transferências |
|
05 |
01 |
01 |
|
|
Subsídio do Governo da R.A.E.M. |
$ 46,850,000.00 |
|
|
|
|
|
Despesas correntes |
|
02 |
00 |
00 |
00 |
|
Bens e serviços |
|
02 |
03 |
00 |
00 |
|
Aquisição de serviços |
|
02 |
03 |
02 |
00 |
|
Encargos das instalações |
|
02 |
03 |
02 |
01 |
|
Energia eléctrica |
$ 7,000,000.00 |
02 |
03 |
02 |
02 |
|
Outros encargos das instalações |
$ 4,950,000.00 |
02 |
03 |
09 |
00 |
|
Encargos não especificados |
|
02 |
03 |
09 |
01 |
|
Projectos especiais |
|
02 |
03 |
09 |
01 |
14 |
Programa das actividades desportivas regulares |
$ 500,000.00 |
02 |
03 |
09 |
01 |
99 |
Outros projectos especiais |
$ 4,000,000.00 |
04 |
00 |
00 |
00 |
|
Transferências correntes |
|
04 |
02 |
00 |
00 |
|
Instituições particulares |
|
04 |
02 |
01 |
00 |
|
Subsídios regulares |
$ 400,000.00 |
04 |
02 |
02 |
00 |
|
Subsídios específicos e pontuais |
|
04 |
02 |
02 |
09 |
|
Outros subsídios específicos e pontuais |
$ 3,000,000.00 |
09 |
00 |
00 |
00 |
|
Operações financeiras |
|
09 |
01 |
00 |
00 |
|
Activos financeiros |
|
09 |
01 |
03 |
00 |
|
Títulos de participação |
$ 27,000,000.00 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 21 de Novembro de 2006. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Janeiro de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Porco», nas taxas e quantidades seguintes:
5,50 patacas | 250 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 250 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
21 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo em vista a simplificação, celeridade e eficácia do procedimento de credenciação dos agentes da Comunicação Social e, bem assim, a actualidade da informação fornecida;
Considerando a desnecessidade do cartão de identificação emitido pelo Gabinete de Comunicação Social, ao abrigo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2003, de 17 de Março, para a cobertura noticiosa de eventos pelos profissionais da classe;
Atendendo às vantagens proporcionadas pela tecnologia informática, sendo a Internet a principal das novas tecnologias da informação, permitindo a digitalização da informação contida no supra-referido cartão;
Em execução do projecto de Governo Electrónico, promovendo a administração electrónica da Região Administrativa Especial de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea q) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/94/M, de 9 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. O Gabinete de Comunicação Social passa a credenciar os agentes dos órgãos de Comunicação Social através de meios técnicos de processamento electrónico de dados.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2003, de 17 de Março.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
26 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à MTU Asia (China) Limited, o fornecimento de Motor Principal a Diesel e Caixa Redutora/Inversora e seus Componentes para a Lancha de Fiscalização da Classe A, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a MTU Asia (China) Limited, para o fornecimento de Motor Principal a Diesel e Caixa Redutora/Inversora e seus Componentes para a Lancha de Fiscalização da Classe A, pelo montante de $ 4 781 082,00 (quatro milhões, setecentas e oitenta e uma mil e oitenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 1 912 412,80 |
Ano 2007 | $ 2 629 617,60 |
Ano 2008 | $ 239 051,60 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na divisão 04 do capítulo 27.º «Capitania dos Portos — Estaleiro de Construção Naval», rubrica «02.02.01.00 — Matérias-primas e subsidiárias», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. O pagamento de despesas públicas dos serviços e organismos do sector público administrativo, bem como a saída de fundos por operações de tesouraria, pode ser efectuado através da utilização dos seguintes meios:
1) Moeda com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 16/95/M, de 3 de Abril;
2) Cheque;
3) Cartão de crédito;
4) Transferência bancária;
5) Ordem de pagamento modelo M/3;
6) Título de pagamento modelo M/7;
7) Outros meios de pagamento do tipo e com as características dos utilizados pelas instituições bancárias.
2. A natureza, as características e o regime dos meios de pagamento mencionados no número anterior obedecem ao disposto na lei e nos respectivos regulamentos.
3. Sem prejuízo das disposições especiais sobre operações de tesouraria, em cada pagamento de despesas públicas deve ser utilizado, exclusivamente, um dos meios de pagamento previstos no n.º 1.
4. Compete à Direcção dos Serviços de Finanças, à Autoridade Monetária de Macau, aos cofres do Tesouro e aos bancos agentes a gestão do sistema dos meios de pagamento previstos no n.º 1.
5. Para efeitos do presente despacho consideram-se cofres do Tesouro todos os serviços e organismos que arrecadem receitas públicas ou procedam a pagamentos.
6. Quando o meio de pagamento utilizado revista a forma de cheque sobre o Tesouro, este é obrigatoriamente nominativo e cruzado.
7. Nos casos em que os serviços e organismos considerem imprescindível o endosso do cheque, este pode ser «à ordem» e cruzado.
8. A prova de efectivação dos pagamentos é feita nos termos aplicáveis às instituições bancárias.
9. A Direcção dos Serviços de Finanças e demais serviços e organismos com funções de cofre do Tesouro, conservam em arquivo todos os suportes documentais, designadamente microfilmes e registos informáticos, por um período de cinco anos.
10. As instituições bancárias providenciam o fornecimento aos serviços e organismos com funções de cofre do Tesouro a informação necessária ao exercício das respectivas atribuições.
11. As dúvidas resultantes da aplicação deste diploma são resolvidas por despacho do director dos Serviços de Finanças.
12. O modelo M/3 e o modelo M/7 constituem, respectivamente, os anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
13. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
26 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à «Fuji Xerox (Hong Kong) Limited», a prestação de serviços de aluguer de 7 máquinas fotocopiadoras à Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Fuji Xerox (Hong Kong) Limited», para a prestação de serviços de aluguer de 7 máquinas fotocopiadoras à Universidade de Macau, pelo montante de $ 174 300,00 (cento e setenta e quatro mil e trezentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 34 860,00 |
Ano 2008 | $ 34 860,00 |
Ano 2009 | $ 34 860,00 |
Ano 2010 | $ 34 860,00 |
Ano 2011 | $ 34 860,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita na rubrica «02-03-04-00-02 Locação de bens — Bens móveis» do orçamento privativo da Universidade de Macau, desse ano.
3. Os encargos, referentes a 2008, 2009, 2010 e 2011, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 a 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à empresa «Primedia — Companhia de Promoção de Serviços e Marketing, Limitada», a prestação de serviços no Projecto de Exposição de Simuladores de Actividades Desportivas, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Primedia — Companhia de Promoção de Serviços e Marketing, Limitada», para prestação de serviços no Projecto de Exposição de Simuladores de Actividades Desportivas, pelo montante de $ 2 725 542,50 (dois milhões, setecentas e vinte e cinco mil, quinhentas e quarenta e duas patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 2 316 711,10 |
Ano 2007 | $ 408 831,40 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.09.01.99 — Outros Projectos Especiais», do orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
26 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 10/2003, o Chefe do Executivo manda:
No próximo ano reverterá para o Cofre dos Assuntos de Justiça a receita correspondente a 30% dos emolumentos cobrados mensalmente pelos serviços dos registos e do notariado.
14 de Dezembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2006, reduzindo-se o montante de $ 2 675 670,00 (dois milhões, seiscentas e setenta e cinco mil, seiscentas e setenta patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Dezembro de 2006.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Classificação económica | Importância (Patacas) |
|
Código | Designação das despesas | |
Receitas correntes |
||
05-01-01-00 | Subsídio do Governo da RAEM | -2,675,670.00 |
Despesas correntes |
||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | -200,000.00 |
01-01-02-01 | Remunerações | -420,000.00 |
01-01-03-01 | Remunerações | -1,780,000.00 |
01-01-05-01 | Salários | -100,000.00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | -175,670.00 |
Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, aos 27 de Dezembro de 2006. — O Presidente, substituto, Wong Sai Heng. — O Vogal a tempo parcial, Vasco Barroso Silvério Marques.
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