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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 86/2006

BO N.º:

51/2006

Publicado em:

2006.12.18

Página:

1417-1418

  • Define o cálculo da indemnização por desistência dos candidatos admitidos para a carreira de guardas prisionais ou por desligação do serviço.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 13/2006 - Regime dos Concursos, Cursos de Formação e Estágio do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS - CARREIRAS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 86/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, o Secretário para a Segurança define o cálculo da indemnização por desistência dos candidatos admitidos para a carreira de guardas prisionais ou por desligação do serviço, de acordo com a seguinte fórmula:

    C = V x n x 50% + (U + M + F) x 50%
        30

    C = valor total da indemnização

    V = vencimento mensal

    n = número de dias efectivamente frequentado/prestado

    U = despesas com o uniforme

    M = despesas com a refeição até à data da desistência

    F = despesas com os cursos de formação

    O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    12 de Dezembro de 2006.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.


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