REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 86/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2001, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, o Secretário para a Segurança define o cálculo da indemnização por desistência dos candidatos admitidos para a carreira de guardas prisionais ou por desligação do serviço, de acordo com a seguinte fórmula:

C = V x n x 50% + (U + M + F) x 50%
    30

C = valor total da indemnização

V = vencimento mensal

n = número de dias efectivamente frequentado/prestado

U = despesas com o uniforme

M = despesas com a refeição até à data da desistência

F = despesas com os cursos de formação

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de Dezembro de 2006.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.