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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macaue nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A Galaxy Casino, S.A., em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos: **, ***, ****
1) a explorar quatro balcões de câmbios instalados no «Casino Rio» no «Rio Hotel»;**
2) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Casino Grand Waldo» no «Grand Waldo Hotel»;
3) a explorar cinco balcões de câmbios instalados no «Casino StarWorld».***, ****
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 34/2013
** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 38/2016
*** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 54/2016
**** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 83/2018
A Galaxy Casino, S. A. apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
As condições específicas de exploração de actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
23 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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