REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 46/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macaue nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º*

Autorização

A Galaxy Casino, S.A., em chinês «銀河娛樂場股份有限公司», é autorizada a explorar, por sua conta e risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos: **, ***, ****

1) a explorar quatro balcões de câmbios instalados no «Casino Rio» no «Rio Hotel»;**

2) a explorar um balcão de câmbio instalado no «Casino Grand Waldo» no «Grand Waldo Hotel»;

3) a explorar cinco balcões de câmbios instalados no «Casino StarWorld».***, ****

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 34/2013

** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 38/2016

*** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 54/2016

**** Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 83/2018

Artigo 2.º

Âmbito de exploração de actividades

A Galaxy Casino, S. A. apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:

1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;

2) Compra de cheques de viagem.

Artigo 3.º

Condições específicas de exploração de actividades

As condições específicas de exploração de actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.

23 de Outubro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.