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Tendo sido adjudicado à Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, o arrendamento das fracções autónomas «B11», «C11», «D11», «E11» e «F11» do Edifício «Hot Line», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 315 a 363, em Macau, destinadas ao uso do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, para o arrendamento das fracções autónomas «B11», «C11», «D11», «E11» e «F11» do Edifício «Hot Line», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 315 a 363, em Macau, pelo montante de $ 933 790,00 (novecentas e trinta e três mil, setecentas e noventa patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 502 810,00 |
Ano 2007 | $ 430 980,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, o arrendamento das fracções autónomas «K11», «L11», «M11», «N11», «O11», «P11» e «Q11» do Edifício «Hot Line», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 315 a 363, em Macau, destinadas ao uso do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Pou Lei Grupo, Limitada, para o arrendamento das fracções autónomas «K11», «L11», «M11», «N11», «O11», «P11» e «Q11» do Edifício «Hot Line», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 315 a 363, em Macau, pelo montante de $ 1 980 264,00 (um milhão, novecentas e oitenta mil, duzentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 990 132,00 |
Ano 2007 | $ 913 968,00 |
Ano 2008 | $ 76 164,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à companhia “聯潔服務”, a prestação dos serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a companhia “聯潔服務”, para a prestação dos serviços de limpeza para o Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo montante de $ 1 578 012,00 (um milhão, quinhentas e setenta e oito mil e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 526 004,00 |
Ano 2007 | $ 1 052 008,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à empresa CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada, a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa CGS — Macau Tratamento de Resíduos, Limitada, para a prestação dos serviços de «Operação e Manutenção da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», pelo montante de $ 97 736 000,00 (noventa e sete milhões, setecentas e trinta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 24 365 000,00 |
Ano 2007 | $ 48 868 000,00 |
Ano 2008 | $ 24 503 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.12, subacção 8.090.020.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
27 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos Lda., a prestação dos serviços para a elaboração do projecto «Novos Edifícios do Comissariado Contra a Corrupção, e do Comissariado da Auditoria e Arranjos Exteriores», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Luís Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança — Arquitectos Lda., para a prestação dos serviços para a elaboração do projecto «Novos Edifícios do Comissariado Contra a Corrupção e do Comissariado da Auditoria e Arranjos Exteriores», pelo montante de $ 22 725 899,90 (vinte e dois milhões, setecentas e vinte e cinco mil, oitocentas e noventa e nove patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 20 458 309,90 |
Ano 2007 | $ 2 267 590,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.45, subacção 1.021.065.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção do Edifício da Esquadra 2 da PSP», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção do Edifício da Esquadra 2 da PSP», pelo montante de $ 1 323 000,00 (um milhão, trezentas e vinte e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 1 176 000,00 |
Ano 2007 | $ 147 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.08, subacção 2.020.117.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2003, de 12 de Junho, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging, Limitada, para o fornecimento e a prestação dos serviços de instalação e de conservação do equipamento do «Sistema Informático para o Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do Instituto Politécnico de Macau e para o Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2003, mantendo-se o montante global de $ 23 424 283,30 (vinte e três milhões, quatrocentas e vinte e quatro mil, duzentas e oitenta e três patacas e trinta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2003, de 12 de Junho, para o seguinte:
Ano 2003 | $ 10 883 306,30 |
Ano 2004 | $ 10 883 306,20 |
Ano 2006 | $ 728 356,10 |
Ano 2007 | $ 728 356,10 |
Ano 2008 | $ 100 479,30 |
Ano 2009 | $ 100 479,30 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.02, subacção 7.020.121.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006, 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 218 733 427,35 (duzentos e dezoito milhões, setecentas e trinta e três mil, quatrocentas e vinte e sete patacas e trinta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
29 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | ||
Receitas correntes |
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04 | 00 | 00 | 00 | Rendimentos da propriedade | ||
04 | 03 | 00 | 00 | Juros — Outros sectores | ||
04 | 03 | 11 | 00 | Rendimentos da verba especial para formação profissional | $ 1,000.00 | |
05 | 00 | 00 | 00 | Transferências | ||
05 | 01 | 00 | 00 | Sector público | ||
05 | 01 | 01 | 00 | Comparticipações | $ 121,119,920.00 | |
05 | 01 | 04 | 00 | Comparticipações nas contribuições de jogos | $ 97,612,507.35 | |
Despesas correntes |
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04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||
04 | 03 | 00 | 00 | Particulares | ||
04 | 03 | 00 | 00 | 20 | Verba especial para formação profissional | $ 1,000.00 |
Despesas de capital |
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09 | 00 | 00 | 00 | Operações financeiras | ||
09 | 01 | 00 | 00 | Activos financeiros | ||
09 | 01 | 01 | 00 | Títulos a curto prazo | ||
09 | 01 | 01 | 01 | Aplicações para o fundo de capitalização | $ 218,732,427.35 |
Fundo de Segurança Social, aos 18 de Maio de 2006. — O Conselho de Administração; — Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng — Lei Wai Pan.
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Tendo em consideração a proposta do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social;
Ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/98/M, de 6 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. São aditados os n.º 15 até 24 ao anexo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004, com a seguinte redacção:
«15. Titulares de licença de agente de seguros, pessoa singular, emitida pela Autoridade Monetária de Macau e sujeitos a contribuição industrial;
16. Titulares de cartão de guia turístico emitido pela Direcção dos Serviços de Turismo e sujeitos a imposto profissional;
17. Titulares de licença de médico de medicina tradicional chinesa, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;
18. Titulares de licença de mestre de medicina tradicional chinesa, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;
19. Titulares de licença de médico, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;
20. Titulares de licença de odontologista, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;
21. Titulares de licença de médico dentista, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;
22. Titulares de licença de terapêutica, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;
23. Titulares de licença de massagista, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional;
24. Titulares de licença de acupunturista, emitida pela Direcção dos Serviços de Saúde e sujeitos a imposto profissional.»
2. A alínea 3) do n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004, passa a ter a seguinte redacção;
«3) A inscrição no Fundo de Segurança Social é efectuada no mês de contribuições do trimestre seguinte ao do início da actividade;»
3. O n.º 8 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2004, passa a ter a seguinte redacção:
«8. A isenção prevista no número anterior produz efeitos a partir do mesmo mês da apresentação do respectivo requerimento e cessa logo que terminar a situação que lhe deu origem.»
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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