Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 365 000 000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código das contas | Rubricas | Importância (MOP) |
Proveitos e ganhos |
||
71 | Contribuições do contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos em casino | 365,000,000.00 |
365,000,000.00 | ||
Custos e perdas |
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61 | Custos das actividades | |
611 | Apoios financeiros concedidos | |
6111 | Subsídios e donativos | 365,000,000.00 |
365,000,000.00 |
Fundação Macau, aos 28 de Março de 2006. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em $ 5 900,00 (cinco mil e novecentas patacas) o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2004.
14 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 22 489 661,11 (vinte e dois milhões, quatrocentas e oitenta e nove mil, seiscentas e sessenta e uma patacas e onze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importâncias |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | $ 22,489,661.11 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 22,489,661.11 |
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 13 de Março de 2006. — O Conselho de Administração — O Presidente, Tong Chi Kin. — O Membro, Lei Chan Tong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. O Anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
2. É revogado o n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005.
15 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Mirabel Consultores, Limitada, a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Reconstrução dos Pavilhões de Mong-Há e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Mirabel Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do Projecto de Reconstrução dos Pavilhões de Mong-Há e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada», pelo montante de $ 9 500 000,00 (nove milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 7 600 000,00 |
Ano 2007 | $ 950 000,00 |
Ano 2009 | $ 950 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 7.020.156.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Junho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.