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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 4 998 080,61 (quatro milhões, novecentas e noventa e oito mil, oitenta patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

12 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2006

Classificação
económica
Designação Importância
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital:  
13-01-00-00 Saldo dos anos findos
(excesso de saldo de gerência anterior)
$ 4,998,080.61
 

Despesas correntes

 
05-04-00-00 Diversas:  
05-04-00-00-13 Dotação provisional $ 4,998,080.61

Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 8 de Março de 2006. — O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Ma Io Kun, superintendente. — Custódio R. Maria Mourão, intendente — Licenciado Tang Sai Kit, representante da DS Finanças.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2006

Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Fornecimento de Linhas para a Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Fornecimento de Linhas para a Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», pelo montante de $ 759 600,00 (setecentas e cinquenta e nove mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 633 000,00
Ano 2007 $ 126 600,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.34, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso exclusivo do pessoal do Instituto de Habitação que exerce funções de fiscalização, constante do anexo ao presente despacho.

2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 85mm x 54mm e contém impresso o logotipo do Instituto de Habitação.

3. Do cartão de identificação constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, o cargo ou categoria, a assinatura do presidente do Instituto de Habitação, a data de emissão e a informação sobre a sua utilização.

4. O cartão é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.

5. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.

6. A emissão do cartão de identificação cabe ao presidente do Instituto de Habitação.

7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

18 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Frente

Verso

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 13 514 318,08 (treze milhões, quinhentas e catorze mil, trezentas e dezoito patacas e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

20 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2006

Cap. Gr. Art. N.os Designação  Importância
       

Receitas de capital

 
13 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00   Saldo da gerência anterior $ 13,514,318.08
       

Despesas correntes

 
05 04 00 00 Diversas  
05 04 00 01 Dotação provisional para encargos $ 13,514,318.08

Imprensa Oficial, aos 12 de Abril de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chong Yi Man (Representante dos Serviços de Finanças).