Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 4 998 080,61 (quatro milhões, novecentas e noventa e oito mil, oitenta patacas e sessenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo dos anos findos (excesso de saldo de gerência anterior) |
$ 4,998,080.61 |
Despesas correntes |
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05-04-00-00 | Diversas: | |
05-04-00-00-13 | Dotação provisional | $ 4,998,080.61 |
Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 8 de Março de 2006. — O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. — Ma Io Kun, superintendente. — Custódio R. Maria Mourão, intendente — Licenciado Tang Sai Kit, representante da DS Finanças.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L. a prestação dos serviços de «Fornecimento de Linhas para a Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Telecomunicações de Macau S.A.R.L., para a prestação dos serviços de «Fornecimento de Linhas para a Transmissão de Sinais de Vídeo do Sistema de Detecção à Transgressão de Sinalização Semafórica», pelo montante de $ 759 600,00 (setecentas e cinquenta e nove mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 633 000,00 |
Ano 2007 | $ 126 600,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.03, subacção 8.051.018.34, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. É aprovado o modelo do cartão de identificação para uso exclusivo do pessoal do Instituto de Habitação que exerce funções de fiscalização, constante do anexo ao presente despacho.
2. O cartão de identificação é de cor branca, com dimensões de 85mm x 54mm e contém impresso o logotipo do Instituto de Habitação.
3. Do cartão de identificação constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, o cargo ou categoria, a assinatura do presidente do Instituto de Habitação, a data de emissão e a informação sobre a sua utilização.
4. O cartão é substituído sempre que se verifique a necessidade de actualização dos seus elementos identificadores.
5. Em caso de extravio, destruição ou deterioração do cartão de identificação é emitida uma 2.ª via, de que se faz referência expressa no cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número.
6. A emissão do cartão de identificação cabe ao presidente do Instituto de Habitação.
7. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Frente
Verso
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 13 514 318,08 (treze milhões, quinhentas e catorze mil, trezentas e dezoito patacas e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Cap. | Gr. | Art. | N.os | Designação | Importância |
Receitas de capital |
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13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | $ 13,514,318.08 | |
Despesas correntes |
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05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 00 | 01 | Dotação provisional para encargos | $ 13,514,318.08 |
Imprensa Oficial, aos 12 de Abril de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chong Yi Man (Representante dos Serviços de Finanças).