^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2006

Tendo sido adjudicado à empresa «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», o fornecimento do medicamento anti-vírus «Zanamivir» aos Serviços de Saúde, cujo contrato é celebrado no corrente ano, dando lugar a encargo orçamental no ano económico de 2007, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato para o fornecimento do medicamento anti-vírus «Zanamivir» aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 2 912 000,00 (dois milhões, novecentas e doze mil patacas) pagável no ano económico de 2007, com a empresa e o pagamento que a seguir se indica:

Firma Ano 2007
Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada $ 2 912 000,00

2. O encargo referente a 2007, será suportado pela verba a inscrever na rubrica 02.02.01.00.01 — «Produtos Farmacêuticos, Medicamentos, Vacinas» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

11 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 92/2006

Tendo sido adjudicada cf OBS — Arquitectos, Limitada a prestação de serviços para a elaboração do projecto de «Construção da nova sede do Ministério Público», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a OBS — Arquitectos, Limitada para a prestação de serviços para a elaboração do projecto de «Construção da nova sede do Ministério Público», pelo montante de $ 22 568 121,60 (vinte e dois milhões, quinhentas e sessenta e oito mil, cento e vinte e uma patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 20 321 309,40
Ano 2007 $ 2 246 812,20

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 1.021.057.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 93/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 7 628 278,14 (sete milhões, seiscentas e vinte e oito mil, duzentas e setenta e oito patacas e catorze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau para 2006

MOP

Código das contas (POC) Rubricas Valor inscrito no orçamento/2006 Saldo efectivamente apurado Reforço
 

Proveitos

     

749

Saldo de gerência anterior 11,668,000.00 19,296,278.14 7,628,278.14

 

MOP

Código das contas (POC) Rubricas Valor inscrito no orçamento/2006 Saldo efectivamente apurado Reforço
 

Custos

     

69

Dotação provisional 0.00 7,628,278.14 7,628,278.14

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. —O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, em exercício, Kwan Jim Hung. — A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 94/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 10 194 244,95 (dez milhões, cento e noventa e quatro mil, duzentas e quarenta e quatro patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística para o ano económico de 2006

Classificação
económica
Designação Montante
 

Receitas de capital

 
  Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldos de contas de exercícios findos $ 10,194,244.95
 

Total

$ 10,194,244.95
 

Outras despesas correntes

 
  Diversas  
05-04-00-02 Dotação provisional $ 10,194,244.95
 

Total

$ 10,194,244.95

Instituto de Formação Turística, aos 17 de Fevereiro de 2006. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Ian Mei Kun — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 95/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 9/2005, e nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e da subalínea (2) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2006, no montante de $ 22 038 660,20 (vinte e dois milhões, trinta e oito mil, seiscentas e sessenta patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo para a ano 2006

1.º orçamento suplementar

Código Designação Receitas Despesas
Aumento Reforço/Inscrição
  Tabela das receitas    
  Receitas de capital    
13-00-00-00 Outras receitas de capital    
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 22,038,660.20  
  Tabela das despesas    
  Despesas correntes    
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes    
05-04-00-00-00 Diversas    
05-04-00-00-02 Dotação provisional   $ 22,038,660.20
 

Total

$ 22,038,660.20 $ 22,038,660.20

Conselho de Administração, Macau, aos 27 de Fevereiro de 2006. — O Presidente, Lau Si Io. — Os Vice-Presidentes, Cheung So Mui, Cecília — Tam Vai Man. — Os Administradores, Isabel Celeste Jorge — Ng Peng In.