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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2006

Tendo sido adjudicada à Coneer Engenharia e Administração, Lda, a execução das obras da empreitada de «Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Coneer Engenharia e Administração, Lda, para a execução das obras da empreitada de «Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», pelo montante de $ 114 922 585,46 (cento e catorze milhões, novecentas e vinte e duas mil, quinhentas e oitenta e cinco patacas e quarenta e seis avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 54 000 000,00
Ano 2007 $ 50 000 000,00
Ano 2008 $ 10 922 585,46

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 8.044.048.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2006

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Lda, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Lda, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», pelo montante de $ 2 304 000,00 (dois milhões, trezentas e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 768 000,00
Ano 2007 $ 1 152 000,00
Ano 2008 $ 384 000,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 8.044.048.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

30 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2006

Tendo sido adjudicada às empresas Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada e Fichtner — GmbH & Co., a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com as empresas Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada e FICHTNER GMBH & CO.KG.*, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», pelo montante de $ 874 400,00 (oitocentas e setenta e quatro mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

* Alterado - Consulte também: Rectificação

Ano 2006 $ 651 200,00
Ano 2007 $ 223 200,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.044.050.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2006

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Dois 55 M Aerial Ladder e Equipamentos» e «Um Smoke Evacuating Fire Vehicle (B) e Equipamentos», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Dois 55 M Aerial Ladder e Equipamentos» e «Um Smoke Evacuating Fire Vehicle (B) e Equipamentos», pelo montante de $ 23 127 200,00 (vinte e três milhões, cento e vinte e sete mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 16 800 000,00
Ano 2007 $ 6 327 200,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.03, subacção 2.030.041.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $181,100,000,00 (cento e oitenta e um milhões e cem mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

1 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância para o ano económico de 2006

Orçamento da receita

Classificação económica Designação da receita Importância  (Patacas)
 

Receitas correntes

151,098,200.00
03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades 16,120,000.00
03-01-00-00 Taxas  
03-01-01-00 Receitas dos encargos no âmbito das custas judiciais 2,000,000.00
03-01-02-00 Taxa de justiça 8,000,000.00
03-02-00-00 Multas e outras penalidades  
03-02-01-00 Multas aplicadas nos termos das leis de processo e as resultantes das sentenças penais ou contravencionais, incluindo indemnizações 6,000,000.00
03-02-02-00 Juros de mora que resultam das custas 120,000.00
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade 350,200.00
04-01-00-00 Juros — Sector público 200.00
04-03-00-00 Juros — Outros sectores 350,000.00
05-00-00-00 Transferências 134,376,000.00
05-01-00-00 Sector público  
05-01-01-00 Subsídio do Governo da RAEM 134,376,000.00
08-00-00-00 Outras receitas correntes 252,000.00
08-04-00-00 Outras receitas previstas na lei 252,000.00
 

Receitas de capital

30,001,800.00
13-00-00-00 Outras receitas de capital 30,000,000.00
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 30,000,000.00
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 1,800.00
  Total das receitas 181,100,000.00

Orçamento da despesa

Classificação económica Designação da despesa Importância  (Patacas)
 

Despesas correntes

180,100,000.00
01-00-00-00 Pessoal 132,000,000.00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 57,890,000.00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade 632,000.00
01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
01-01-02-01 Remunerações 16,700,000.00
01-01-02-02 Prémio de antiguidade 100,000.00
01-01-03-00 Remunerações do pessoal diverso  
01-01-03-01 Remunerações 7,730,000.00
01-01-03-02 Prémio de antiguidade 30,000.00
01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
01-01-05-01 Salários 5,500,000.00
01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 2,300,000.00
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes 2,200,000.00
01-01-08-00 Representação certa e permanente 740,000.00
01-01-09-00 Subsídio de Natal 8,120,000.00
01-01-10-00 Subsídio de férias 8,000,000.00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 150,000.00
01-02-03-00 Horas extraordinárias  
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 2,800,000.00
01-02-04-00 Abono para falhas 60,000.00
01-02-05-00 Senhas de presença 3,000,000.00
01-02-06-00 Subsídio de residência 2,300,000.00
01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
01-02-10-00-02 Subsídio de arrendamento 4,720,000.00
01-02-10-00-03 Subsídio de equipamento 318,000.00
01-02-10-00-04 Outros abonos 6,500,000.00
01-03-00-00 Abonos em espécie  
01-03-01-00 Telefones individuais 100,000.00
01-05-00-00 Previdência social  
01-05-01-00 Subsídio de família 850,000.00
01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 150,000.00
01-06-00-00 Compensação de encargos  
01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 280,000.00
01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 80,000.00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 600,000.00
01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 150,000.00
02-00-00-00 Bens e serviços 33,946,000.00
02-01-00-00 Bens duradouros  
02-01-01-00 Construções e grandes reparações 1,000,000.00
02-01-03-00 Material de aquartelamento e alojamento 300,000.00
02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio 400,000.00
02-01-06-00 Material honorífico e de representação 40,000.00
02-01-07-00 Equipamento de secretaria 2,500,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros 500,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros  
02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 300,000.00
02-02-04-00 Consumos de secretaria 2,000,000.00
02-02-05-00 Alimentação 30,000.00
02-02-07-00 Outros bens não duradouros 600,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços  
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens 2,000,000.00
02-03-02-00 Encargos das instalações  
02-03-02-01 Energia eléctrica 3,800,000.00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações 6,000,000.00
02-03-03-00 Encargos com a saúde 76,000.00
02-03-04-00 Locação de bens 2,800,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações  
02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial 1,200,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos 2,000,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transporte e comunicações 2,000,000.00
02-03-06-00 Representação 600,000.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda 600,000.00
02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos 3,200,000.00
02-03-09-00 Encargos não especificados 2,000,000.00
04-00-00-00 Transferências correntes 12,000,000.00
04-01-00-00 Sector público  
04-01-02-00 Fundos autónomos  
04-01-02-01 Fundo de Pensões  
04-01-02-01-01 Compensação para o regime de aposentação 10,800,000.00
04-01-02-01-02 Compensação para o regime de sobrevivência 1,200,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes 2,154,000.00
05-02-00-00 Seguros  
05-02-01-00 Pessoal 130,000.00
05-02-02-00 Material 50,000.00
05-02-03-00 Imóveis 10,000.00
05-02-04-00 Viaturas 250,000.00
05-03-00-00 Restituições 20,000.00
05-04-00-00 Diversas  
05-04-00-00-12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do art. 3.º do Cap. II do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro 150,000.00
05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. 44,000.00
05-04-00-01 Dotação provisional 0.00
05-04-00-07 Pagamento de honorários e despesas aos patronos no âmbito do apoio judiciário 1,500,000.00
 

Despesas de capital

1,000,000.00
07-00-00-00 Investimentos 1,000,000.00
07-09-00-00 Material de transporte 1,000,000.00
  Total das despesas 181,100,000.00

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Março de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2006

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Um Water-Foam Pumper e Equipamentos» e «Um Heavy Rescue Vehicle e Equipamentos», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Um Water-Foam Pumper e Equipamentos» e «Um Heavy Rescue Vehicle e Equipamentos», pelo montante de $ 7 363 600,00 (sete milhões, trezentas e sessenta e três mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 3 900 000,00
Ano 2007 $ 3 463 600,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.03, subacção 2.030.041.22, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2006

Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «dezassete viaturas especiais e equipamentos», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «dezassete viaturas especiais e equipamentos», pelo montante de $ 55 423 760,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentas e vinte e três mil, setecentas e sessenta patacas), com o escalo-namento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 48 000 000,00
Ano 2007 $ 7 423 760,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano:

— código económico 07.09.00.00.03, subacção 2.030.041.15, pelo montante de $ 46 560 880,00 (quarenta e seis milhões, quinhentas e sessenta mil, oitocentas e oitenta patacas);

— código económico 07.10.00.00.07, subacção 2.030.038.11, pelo montante de $ 1 439 120,00 (um milhão, quatrocentas e trinta e nove mil, cento e vinte patacas).

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2006

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação de serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macauu e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação de serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», pelo montante de $ 1 044 000,00 (um milhão e quarenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 477 000,00
Ano 2007 $ 567 000,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.044.051.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

4 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2006

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2004, de 22 de Setembro, foi autorizada a celebração do contrato com a CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada, para a execução da empreitada da «Construção do Edifício Bloco A1 Destinado a Salas de Aulas e Ponte Pedonal da Universidade de Macau».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2004, mantendo-se o montante global de $ 46 258 589,80 (quarenta e seis milhões, duzentas e cinquenta e oito mil, quinhentas e oitenta e nove patacas e oitenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2004, de 22 de Setembro, para o seguinte:

Ano 2004 $ 18 972 078,20
Ano 2005 $ 24 137 463,60
Ano 2006 $ 3 149 048,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 3.021.093.45, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

4 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 90/2006

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2004, de 25 de Outubro, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Residência da Ásia Oriental».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2004, mantendo-se o montante global de $ 89 606 635,80 (oitenta e nove milhões, seiscentas e seis mil, seiscentas e trinta e cinco patacas e oitenta avos).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2004, de 25 de Outubro, para o seguinte:

Ano 2005 $ 83 265 992,50
Ano 2006 $ 6 340 643,30

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 3.021.093.46, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

4 de Abril de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.