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Tendo sido adjudicada à Coneer Engenharia e Administração, Lda, a execução das obras da empreitada de «Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Coneer Engenharia e Administração, Lda, para a execução das obras da empreitada de «Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», pelo montante de $ 114 922 585,46 (cento e catorze milhões, novecentas e vinte e duas mil, quinhentas e oitenta e cinco patacas e quarenta e seis avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 54 000 000,00 |
Ano 2007 | $ 50 000 000,00 |
Ano 2008 | $ 10 922 585,46 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 8.044.048.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Lda, a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Lda, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Reconstrução do Mercado de S. Lourenço», pelo montante de $ 2 304 000,00 (dois milhões, trezentas e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 768 000,00 |
Ano 2007 | $ 1 152 000,00 |
Ano 2008 | $ 384 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.04, subacção 8.044.048.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
30 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada às empresas Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada e Fichtner — GmbH & Co., a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com as empresas Consulasia — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada e FICHTNER GMBH & CO.KG.*, para a prestação dos serviços de «Coordenação e Fiscalização da empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», pelo montante de $ 874 400,00 (oitocentas e setenta e quatro mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
* Alterado - Consulte também: Rectificação
Ano 2006 | $ 651 200,00 |
Ano 2007 | $ 223 200,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.05, subacção 8.044.050.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Dois 55 M Aerial Ladder e Equipamentos» e «Um Smoke Evacuating Fire Vehicle (B) e Equipamentos», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Hua — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Dois 55 M Aerial Ladder e Equipamentos» e «Um Smoke Evacuating Fire Vehicle (B) e Equipamentos», pelo montante de $ 23 127 200,00 (vinte e três milhões, cento e vinte e sete mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 16 800 000,00 |
Ano 2007 | $ 6 327 200,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.03, subacção 2.030.041.21, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $181,100,000,00 (cento e oitenta e um milhões e cem mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação da receita | Importância (Patacas) |
Receitas correntes |
151,098,200.00 | |
03-00-00-00 | Taxas, multas e outras penalidades | 16,120,000.00 |
03-01-00-00 | Taxas | |
03-01-01-00 | Receitas dos encargos no âmbito das custas judiciais | 2,000,000.00 |
03-01-02-00 | Taxa de justiça | 8,000,000.00 |
03-02-00-00 | Multas e outras penalidades | |
03-02-01-00 | Multas aplicadas nos termos das leis de processo e as resultantes das sentenças penais ou contravencionais, incluindo indemnizações | 6,000,000.00 |
03-02-02-00 | Juros de mora que resultam das custas | 120,000.00 |
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | 350,200.00 |
04-01-00-00 | Juros — Sector público | 200.00 |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | 350,000.00 |
05-00-00-00 | Transferências | 134,376,000.00 |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-01-00 | Subsídio do Governo da RAEM | 134,376,000.00 |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | 252,000.00 |
08-04-00-00 | Outras receitas previstas na lei | 252,000.00 |
Receitas de capital |
30,001,800.00 | |
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | 30,000,000.00 |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 30,000,000.00 |
14-00-00-00 | Reposições não abatidas nos pagamentos | 1,800.00 |
Total das receitas | 181,100,000.00 |
Classificação económica | Designação da despesa | Importância (Patacas) |
Despesas correntes |
180,100,000.00 | |
01-00-00-00 | Pessoal | 132,000,000.00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | |
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | |
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | 57,890,000.00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | 632,000.00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | |
01-01-02-01 | Remunerações | 16,700,000.00 |
01-01-02-02 | Prémio de antiguidade | 100,000.00 |
01-01-03-00 | Remunerações do pessoal diverso | |
01-01-03-01 | Remunerações | 7,730,000.00 |
01-01-03-02 | Prémio de antiguidade | 30,000.00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | |
01-01-05-01 | Salários | 5,500,000.00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | 2,300,000.00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | 2,200,000.00 |
01-01-08-00 | Representação certa e permanente | 740,000.00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | 8,120,000.00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | 8,000,000.00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | |
01-02-01-00 | Gratificações variáveis ou eventuais | 150,000.00 |
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | |
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | 2,800,000.00 |
01-02-04-00 | Abono para falhas | 60,000.00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | 3,000,000.00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | 2,300,000.00 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | |
01-02-10-00-02 | Subsídio de arrendamento | 4,720,000.00 |
01-02-10-00-03 | Subsídio de equipamento | 318,000.00 |
01-02-10-00-04 | Outros abonos | 6,500,000.00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | |
01-03-01-00 | Telefones individuais | 100,000.00 |
01-05-00-00 | Previdência social | |
01-05-01-00 | Subsídio de família | 850,000.00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | 150,000.00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | |
01-06-02-00 | Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos | 280,000.00 |
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | |
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | 80,000.00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | 600,000.00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | 150,000.00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | 33,946,000.00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-01-00 | Construções e grandes reparações | 1,000,000.00 |
02-01-03-00 | Material de aquartelamento e alojamento | 300,000.00 |
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | 400,000.00 |
02-01-06-00 | Material honorífico e de representação | 40,000.00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | 2,500,000.00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | 500,000.00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | 300,000.00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | 2,000,000.00 |
02-02-05-00 | Alimentação | 30,000.00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | 600,000.00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | 2,000,000.00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | |
02-03-02-01 | Energia eléctrica | 3,800,000.00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | 6,000,000.00 |
02-03-03-00 | Encargos com a saúde | 76,000.00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | 2,800,000.00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-01 | Transportes por motivo de licença especial | 1,200,000.00 |
02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | 2,000,000.00 |
02-03-05-03 | Outros encargos de transporte e comunicações | 2,000,000.00 |
02-03-06-00 | Representação | 600,000.00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | 600,000.00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | 3,200,000.00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | 2,000,000.00 |
04-00-00-00 | Transferências correntes | 12,000,000.00 |
04-01-00-00 | Sector público | |
04-01-02-00 | Fundos autónomos | |
04-01-02-01 | Fundo de Pensões | |
04-01-02-01-01 | Compensação para o regime de aposentação | 10,800,000.00 |
04-01-02-01-02 | Compensação para o regime de sobrevivência | 1,200,000.00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | 2,154,000.00 |
05-02-00-00 | Seguros | |
05-02-01-00 | Pessoal | 130,000.00 |
05-02-02-00 | Material | 50,000.00 |
05-02-03-00 | Imóveis | 10,000.00 |
05-02-04-00 | Viaturas | 250,000.00 |
05-03-00-00 | Restituições | 20,000.00 |
05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-00-00-12 | Compensação pela opção prevista no n.º 5 do art. 3.º do Cap. II do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro | 150,000.00 |
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | 44,000.00 |
05-04-00-01 | Dotação provisional | 0.00 |
05-04-00-07 | Pagamento de honorários e despesas aos patronos no âmbito do apoio judiciário | 1,500,000.00 |
Despesas de capital |
1,000,000.00 | |
07-00-00-00 | Investimentos | 1,000,000.00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | 1,000,000.00 |
Total das despesas | 181,100,000.00 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 24 de Março de 2006. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sam Hou Fai. — Os Vogais, Lai Kin Hong — Tam Hio Wa.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «Um Water-Foam Pumper e Equipamentos» e «Um Heavy Rescue Vehicle e Equipamentos», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «Um Water-Foam Pumper e Equipamentos» e «Um Heavy Rescue Vehicle e Equipamentos», pelo montante de $ 7 363 600,00 (sete milhões, trezentas e sessenta e três mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 3 900 000,00 |
Ano 2007 | $ 3 463 600,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.03, subacção 2.030.041.22, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Março de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de «dezassete viaturas especiais e equipamentos», cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de «dezassete viaturas especiais e equipamentos», pelo montante de $ 55 423 760,00 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentas e vinte e três mil, setecentas e sessenta patacas), com o escalo-namento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 48 000 000,00 |
Ano 2007 | $ 7 423 760,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano:
— código económico 07.09.00.00.03, subacção 2.030.041.15, pelo montante de $ 46 560 880,00 (quarenta e seis milhões, quinhentas e sessenta mil, oitocentas e oitenta patacas);
— código económico 07.10.00.00.07, subacção 2.030.038.11, pelo montante de $ 1 439 120,00 (um milhão, quatrocentas e trinta e nove mil, cento e vinte patacas).
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação de serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macauu e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação de serviços de «Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Concepção e Construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau», pelo montante de $ 1 044 000,00 (um milhão e quarenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 477 000,00 |
Ano 2007 | $ 567 000,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.044.051.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
4 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2004, de 22 de Setembro, foi autorizada a celebração do contrato com a CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada, para a execução da empreitada da «Construção do Edifício Bloco A1 Destinado a Salas de Aulas e Ponte Pedonal da Universidade de Macau».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2004, mantendo-se o montante global de $ 46 258 589,80 (quarenta e seis milhões, duzentas e cinquenta e oito mil, quinhentas e oitenta e nove patacas e oitenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 246/2004, de 22 de Setembro, para o seguinte:
Ano 2004 | $ 18 972 078,20 |
Ano 2005 | $ 24 137 463,60 |
Ano 2006 | $ 3 149 048,00 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 3.021.093.45, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
4 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2004, de 25 de Outubro, foi autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção da Residência da Ásia Oriental».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2004, mantendo-se o montante global de $ 89 606 635,80 (oitenta e nove milhões, seiscentas e seis mil, seiscentas e trinta e cinco patacas e oitenta avos).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2004, de 25 de Outubro, para o seguinte:
Ano 2005 | $ 83 265 992,50 |
Ano 2006 | $ 6 340 643,30 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.02, subacção 3.021.093.46, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
4 de Abril de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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