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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2006, sendo os proveitos estimados em $ 26 785 100,00 (vinte e seis milhões, setecentas e oitenta e cinco mil e cem patacas) e os custos em $ 13 696 000,00 (treze milhões, seiscentas e noventa e seis mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 13 089 100,00 (treze milhões, oitenta e nove mil e cem patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

16 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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CAIXA ECONÓMICA POSTAL

Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação

Orçamento de exploração do ano de 2006

Código Proveitos MOP
60+63 Saldo dos anos económicos anteriores   20,210,900.00
80 Proveitos de operações activas    
808 Depósitos à ordem   20,000.00
81 Proveitos de serviços prestados    
811 110 Venda de fogos da RAEM a pronto pagamento 4,265,600.00  
811 800 Venda de fogos da RAEM em regime de propriedade resolúvel 2,089,000.00 6,354,600.00
82 Reembolsos de subsídios concedidos   199,500.00
84 Outros proveitos bancários   100.00
 

Total dos proveitos

  26,785,100.00
 

Custos

   
70 Custos de operações passivas    
706 100 Juros bonificados ao crédito à habitação — Fogos da RAEM   903,000.00
73 Serviços de terceiros    
732 000 Custos com auditoria externa 30,000.00  
733 000 Outros custos bancários 2,000.00  
739 800 Assistência técnica da CEP 441,000.00 473,000.00
74 Subsídios concedidos à aquisição de habitação própria (Contratos de Desenvolvimento)   12,320,000.00
 

Total dos custos

  13,696,000.00
60+63 Saldo dos anos económicos anteriores   13,089,100.00

Macau, aos 13 de Outubro de 2005. — A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 223 139 900,00 (duzentos e vinte e três milhões, cento e trinta e nove mil e novecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia para o ano económico de 2006

Orçamento da receita

Classificação económica Importância
Código Designação das receitas
Cap. Gr. Art. N.º
  Receitas correntes e de capital  
  Receitas correntes  
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Juros de depósitos bancários $ 2,500,000.00
05-00-00-00 Transferências  
05-01-00-00 Sector público  
05-01-01-00 Governo da RAEM  
05-01-01-01 Subsídio do Governo da RAEM $ 12,589,800.00
05-01-01-02 Governo da RAEM — Dotação anual para concessão de apoio financeiro $ 15,000,000.00
05-01-02-00 Fundação Macau — Dotação anual para concessão de apoio financeiro $ 15,000,000.00
05-01-03-00 Outro sector público $ 10,000.00
05-03-00-00 Empresas privadas $ 10,000.00
05-05-00-00 Particulares $ 10,000.00
05-06-00-00 Exterior $ 10,000.00
08-00-00-00 Outras receitas correntes $ 10,000.00
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 178,000,000.00
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 100.00
 

Total

$ 223,139,900.00

Orçamento da despesa

Classificação económica Importância
Código Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Al.
 

Despesas correntes

 
01-00-00-00 Pessoal  
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-03-00 Remunerações do pessoal diverso  
01-01-03-01 Remunerações $ 9,102,900.00
01-01-03-02 Prémio de antiguidade $ 20,000.00
01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 850,000.00
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 200,000.00
01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 700,000.00
01-01-10-00 Subsídio de férias $ 550,000.00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-03-00 Horas extraordinárias $ 50,000.00
01-02-05-00 Senhas de presença $ 20,000.00
01-02-06-00 Subsídio de residência $ 288,000.00
01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário $ 150,000.00
01-03-00-00 Abonos em espécie  
01-03-01-00 Telefones individuais $ 6,000.00
01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 8,000.00
01-05-00-00 Previdência social  
01-05-01-00 Subsídio de família $ 150,000.00
01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 20,000.00
01-06-00-00 Compensação de encargos  
01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 85,000.00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 900,000.00
01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 30,000.00
02-00-00-00 Bens e serviços  
02-01-00-00 Bens duradouros  
02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 100,000.00
02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 30,000.00
02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 400,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 500,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros  
02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 70,000.00
02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 400,000.00
02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 100,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços  
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 100,000.00
02-03-02-00 Encargos das instalações  
02-03-02-01 Energia eléctrica $ 600,000.00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 1,000,000.00
02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 20,000.00
02-03-04-00 Locação de bens $ 1,750,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações  
02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial $ 330,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 500,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 200,000.00
02-03-06-00 Representação $ 900,000.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 300,000.00
02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 600,000.00
02-03-09-00 Encargos não especificados $ 900,000.00
04-00-00-00 Transferências correntes  
04-01-00-00 Sector público  
04-01-02-00 Fundos autónomos  
04-01-02-01 Fundo de Pensões  
04-01-02-01-01 Compensação para a aposentação $ 310,000.00
04-01-02-01-02 Compensação para a sobrevivência $ 40,000.00
04-05-00-00 Outras $ 50,000,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-02-00-00 Seguros  
05-02-01-00 Pessoal $ 20,000.00
05-02-02-00 Material $ 30,000.00
05-02-04-00 Viaturas $ 8,000.00
05-04-00-00 Diversas  
05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 12,000.00
05-04-00-00-20 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Previdência $ 500,000.00
05-04-00-01 Dotação provisional $ 10,000.00
 

Despesas de capital

 
07-00-00-00 Investimentos  
07-09-00-00 Material de transporte $ 180,000.00
09-00-00-00 Operações financeiras  
09-01-00-00 Activos financeiros  
09-01-03-00 Títulos de participação $ 100,000.00
09-01-06-00 Outros activos financeiros  
09-01-06-01 Depósitos a prazo $ 150,000,000.00
 

Total

$ 223,139,900.00

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 24 de Fevereiro de 2006. — O Conselho de Administração, Tong Chi Kin, presidente. — Lei Chan Tong, membro.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2006

Tendo sido adjudicada à empresa «駿傑物業清潔管理服務有限公司», a prestação de serviços de gestão da Igreja de S. Domingos e Tesouro de Arte Sacra, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «駿傑物業清潔管理服務有限公司», para a prestação de serviços de gestão da Igreja de S. Domingos e do Tesouro de Arte Sacra, pelo montante de $1 890 000,00 (um milhão, oitocentas e noventa mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 916 060,00
Ano 2007 $ 973 940,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no orçamento privativo do Fundo de Cultura, rubricas «Aquisição de Outros Bens Não Duradouros», com a classificação económica 02.02.07.00.02, «Outros Encargos das Instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 e «Outros Trabalhos Especiais», com a classificação económica 02.03.08.00.04, do corrente ano económico.

3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Cultura, desse ano económico.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

20 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 77/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 9/1999 e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 173,969,000,00 (cento e setenta e três milhões, novecentas e sessenta e nove mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

21 de Março de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2006

Orçamento das receitas

Classificação económica Designação da receita

Importância  (Patacas)

 

Receitas correntes

149,051,000.00
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
04-03-00-00 Juros — Outros sectores 150,000.00
05-00-00-00 Transferências  
05-01-00-00 Sector público  
05-01-01-00 Transferência do Orçamento da RAEM 148,900,000.00
05-01-02-00 Outras transferências 0.00
08-00-00-00 Outras receitas correntes  
08-04-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 1,000.00
 

Receitas de capital

24,918,000.00
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 24,917,000.00
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 1,000.00
 

Total das receitas

173,969,000.00

Orçamento das despesas

Classificação económica Designação das despesas Importância  (Patacas)
 

Despesas correntes

 
01-00-00-00 Pessoal 100,183,000.00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 38,500,000.00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade 350,000.00
01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
01-01-02-01 Remunerações 20,300,000.00
01-01-02-02 Prémio de antiguidade 100,000.00
01-01-03-00 Remunerações do pessoal diverso  
01-01-03-01 Remunerações 2,700,000.00
01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
01-01-05-01 Salários 4,672,000.00
01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 2,000,000.00
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes 1,100,000.00
01-01-08-00 Representação certa e permanente 530,000.00
01-01-09-00 Subsídio de Natal 5,700,000.00
01-01-10-00 Subsídio de férias 5,700,000.00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 180,000.00
01-02-03-00 Horas extraordinárias 4,500,000.00
01-02-04-00 Abono para falhas 40,000.00
01-02-05-00 Senhas de presença 90,000.00
01-02-06-00 Subsídio de residência 1,700,000.00
01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário  
01-02-10-00-02 Subsídio de arrendamento 4,500,000.00
01-02-10-00-03 Subsídio de equipamento 150,000.00
01-02-10-00-04 Outros abonos — Numerário 3,000,000.00
01-03-00-00 Abonos em espécie  
01-03-01-00 Telefones individuais 76,000.00
01-03-02-00 Alimentação e alojamento — Espécie 200,000.00
01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 1,400,000.00
01-03-04-00 Abonos diversos — Espécie 0.00
01-05-00-00 Previdência social  
01-05-01-00 Subsídio de família 680,000.00
01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 105,000.00
01-06-00-00 Compensação de encargos  
01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 250,000.00
01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 180,000.00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 1,300,000.00
01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 160,000.00
01-06-04-00 Abonos diversos — Compensação de encargos 20,000.00
02-00-00-00 Bens e serviços 60,660,000.00
02-01-00-00 Bens duradouros  
02-01-01-00 Construções e grandes reparações 4,800,000.00
02-01-02-00 Material de defesa e segurança 100,000.00
02-01-03-00 Material de aquartelamento e alojamento 200,000.00
02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio 900,000.00
02-01-06-00 Material honorífico e de representação 50,000.00
02-01-07-00 Equipamento de secretaria 3,300,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros 1,800,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros  
02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 600,000.00
02-02-04-00 Consumos de secretaria 1,350,000.00
02-02-05-00 Alimentação 300,000.00
02-02-07-00 Outros bens não duradouros 1,300,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços  
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens 3,200,000.00
02-03-02-00 Encargos das instalações  
02-03-02-01 Energia eléctrica 1,980,000.00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações 14,000,000.00
02-03-04-00 Locação de bens 12,500,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações  
02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial 800,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos 2,280,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 1,850,000.00
02-03-06-00 Representação 1,300,000.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda 2,050,000.00
02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos 3,000,000.00
02-03-09-00 Encargos não especificados 3,000,000.00
04-00-00-00 Transferências correntes 8,890,000.00
04-01-01-00 Serviços autónomos  
04-01-02-00 Fundos autónomos  
04-01-02-01 Fundo de Pensões  
04-01-02-01-01 Compensação para o regime de aposentação 8,000,000.00
04-01-02-01-02 Compensação para o regime de sobrevivência 860,000.00
04-02-00-00 Instituições particulares 30,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes 1,236,000.00
05-02-00-00 Seguros  
05-02-01-00 Pessoal 180,000.00
05-02-02-00 Material 100,000.00
05-02-04-00 Viaturas 150,000.00
05-03-00-00 Restituições 10,000.00
05-04-00-00 Diversas  
05-04-00-00-12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do art. 3.º do Cap. II do D.L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro 150,000.00
05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. 36,000.00
05-04-00-00-20 Encargos, nos termos da alínea 5) do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 600,000.00
05-04-00-01 Dotação provisional 10,000.00
 

Despesas de capital

 
07-00-00-00 Investimentos 3,000,000.00
07-09-00-00 Material de transporte 1,000,000.00
07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 2,000,000.00
 

Total das despesas

173,969,000.00

Gabinete do Procurador, aos 10 de Março de 2006. — O Procurador, Ho Chio Meng.