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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2006

BO N.º:

7/2006

Publicado em:

2006.2.13

Página:

103-106

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2006.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 2 025 500,00 (dois milhões, vinte e cinco mil e quinhentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    2 de Fevereiro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social dos Serviços de Alfândega para o ano económico de 2006

    Orçamento de receita

    Classificação económica Designação da receita

    Importância

     

    Receitas correntes

     
    04-00-00 Rendimentos da propriedade  
    04-03-00 Juros — Outros sectores  
    04-03-01 Juros de capital $ 1,000.00
    04-03-02 Juros de adiantamentos feitos aos sócios $ 20,000.00
    05-00-00 Transferências  
    05-01-00 Sector público  
    05-01-01 Subsídio do Estado $ 203,100.00
    05-01-03 Outros subsídios $ 1,400.00
    05-07-00 Outros sectores  
    05-07-01 Subsídio ou donativos de entidades privadas $ 20,000.00
    07-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
    07-10-00 Diversos — Outros sectores  
    07-10-04 Venda de produtos da cantina $ 140,000.00
    07-10-06 Receitas provenientes das actividades recreativas, desportivas e culturais $ 220,000.00
    08-00-00 Outras receitas correntes  
    08-01-00 Quotizações dos sócios $ 920,000.00
     

    Receitas de capital

     
    11-00-00 Activos financeiros  
    11-11-00 Empréstimos a curto prazo — Outros sectores  
    11-11-01 Empréstimos a curto prazo aos associados $ 250,000.00
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldos de exercícios anteriores $ 250,000.00
     

    Total geral do orçamento

    $ 2,025,500.00

    Orçamento de despesa

    Classificação económica Designação da despesa

    Importância

     

    Despesas correntes

     
    01-00-00-00 Pessoal  
    01-02-00-00 Remunerações acessórias  
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário $ 31,500.00
    01-03-00-00 Abonos em espécie  
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 20,000.00
    01-05-00-00 Previdência social  
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 850,000.00
    02-00-00-00 Bens e serviços  
    02-01-00-00 Bens duradouros  
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 20,000.00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 10,000.00
    02-02-00-00 Bens não duradouros  
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 10,000.00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 10,000.00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros  
    02-02-07-00-01 Aquisição de produtos para a cantina $ 100,000.00
    02-02-07-00-02 Outros $ 20,000.00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços  
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 10,000.00
    02-03-02-00 Encargos das instalações  
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 10,000.00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 10,000.00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações  
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 10,000.00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 10,000.00
    02-03-09-00 Encargos não especificados  
    02-03-09-00-01 Sessões, festas, espectáculos recreativos e culturais, excursões e desporto $ 450,000.00
    02-03-09-00-02 Outros encargos não especificados $ 100,000.00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-02-00-00 Seguros  
    05-02-04-00 Viaturas $ 2,000.00
    05-03-00-00 Restituições $ 2,000.00
     

    Despesas de capital

     
    09-00-00-00 Operações financeiras  
    09-01-00-00 Activos financeiros  
    09-01-04-00 Empréstimos a curto prazo $ 350,000.00
     

    Total geral do orçamento

    $ 2,025,500.00

    Obra Social dos Serviços de Alfândega, aos 19 de Janeiro de 2006. — O Presidente, Chôi Lai Hang. — A Vice-Presidente, Lai Man Wa, subdirectora-geral dos SA. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos SA. — O Vogal, Wan Tai Wai, técnico superior de 2.ª classe do D.D.P. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2006

    BO N.º:

    7/2006

    Publicado em:

    2006.2.13

    Página:

    106-113

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2006.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 16/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 9/2005 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 916 162 300,00 (novecentos e dezasseis milhões, cento e sessenta e duas mil e trezentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    7 de Fevereiro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Segurança Social relativo ao ano económico de 2006

    Classificação económica Designação de receita

    Importância

    Cap.

    Gr.

    Art.

    N.º

           

    Receitas correntes

     
    03 00 00 00 Taxas, multas e outras penalidades  
    03 02 00 00 Multas e outras penalidades  
    03 02 01 00 Multas por infracção à lei de acidentes de trabalho e de doenças profissionais $ 70,000.00
    03 02 02 00 Multas por infracção às leis do FSS $ 250,000.00
    03 02 03 00 Outras multas $ 100,000.00
    03 02 04 00 Juros de mora $ 200,000.00
    04 00 00 00 Rendimentos da propriedade  
    04 03 00 00 Juros — Outros sectores  
    04 03 01 00 Rendimentos de aplicações financeiras $ 2,800,000.00
    04 03 04 00 Rendimentos da verba destinada a apoio aos operários desempregados da construção civil $ 200.00
    04 03 07 00 Rendimentos de dotação para o projecto de abertura de cursos de formação de técnicas profissionais e cursos de aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais $ 50,000.00
    04 03 08 00 Rendimentos de transferências do Orçamento da RAEM (dotação destinada ao apoio dos desempregados com dificuldades particulares) $ 50,000.00
    04 03 09 00 Rendimentos de transferências do Orçamento da RAEM (dotação destinada ao apoio dos trabalhadores de sectores com grandes dificuldades) $ 1,200.00
    04 03 10 00 Rendimentos de transferências do Orçamento da RAEM (Comparticipações nas contribuições jogos) $ 4,000,000.00
    05 00 00 00 Transferências  
    05 01 00 00 Sector público  
    05 01 01 00 Comparticipações $ 208,074,300.00
    05 01 02 00 Apoio aos desempregados $ 0.00
    05 01 04 00 Comparticipações nas contribuições jogos $ 306,000,000.00
    08 00 00 00 Outras receitas correntes  
    08 01 00 00 Contribuições  
    08 01 01 00 Das entidades patronais  
    08 01 01 01 Por trabalhadores residentes com contrato de trabalho permanente $ 42,000,000.00
    08 01 01 02 Por trabalhadores residentes com contrato de trabalho não permanente $ 800,000.00
    08 01 01 03 Por trabalhadores não residentes $ 12,500,000.00
    08 01 01 00 Dos trabalhadores  
    08 01 02 01 Trabalhadores residentes com contrato de trabalho permanente $ 20,000,000.00
    08 01 02 02 Trabalhadores residentes com contrato de trabalho não permanente $ 500,000.00
    08 01 03 00 Pagamento voluntário $ 4,500,000.00
    08 01 04 00 Contribuições dos trabalhadores por conta própria $ 4,000,000.00
    08 02 00 00 Contribuição p/encargo com assistência na doença $ 50,000.00
    08 03 00 00 Receitas eventuais e não especificadas $ 1,000.00
           

    Receitas de capital

     
    13 00 00 00 Outras receitas de capital  
    13 01 00 00 Saldo da gerência anterior $ 309,765,600.00
    14 00 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos $ 450,000.00
           

    Total

    $ 916,162,300.00

     

    Classificação económica Designação de despesas

    Importância

    Cap.

    Gru.

    Art.

    N.º

    Alín.

             

    Despesas correntes

     
    01 00 00 00   Pessoal  
    01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
    01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01 01 01 01   Vencimentos ou honorários $ 13,000,000.00
    01 01 01 02   Prémio de antiguidade $ 120,000.00
    01 01 02 00   Pessoal além do quadro  
    01 01 02 01   Remunerações $ 5,120,000.00
    01 01 02 02   Prémio de antiguidade $ 10,000.00
    01 01 05 00   Salários do pessoal eventual  
    01 01 05 01   Salários $ 950,000.00
    01 01 06 00   Duplicação de vencimentos $ 150,000.00
    01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes $ 350,000.00
    01 01 09 00   Subsídio de Natal $ 1,600,000.00
    01 01 10 00   Subsídio de férias $ 1,600,000.00
    01 02 00 00   Remunerações acessórias  
    01 02 03 00   Horas extraordinárias  
    01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário $ 70,000.00
    01 02 04 00   Abono para falhas $ 30,000.00
    01 02 05 00   Senhas de presença $ 3,000.00
    01 02 06 00   Subsídio de residência $ 750,000.00
    01 02 10 00   Abonos diversos — Numerário $ 240,000.00
    01 03 00 00   Abonos em espécie  
    01 03 01 00   Telefones individuais $ 12,000.00
    01 03 03 00   Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 25,000.00
    01 05 00 00   Previdência social  
    01 05 01 00   Subsídio de família $ 250,000.00
    01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social $ 420,000.00
    01 06 00 00   Compensação de encargos  
    01 06 03 00   Deslocações — Compensação de encargos  
    01 06 03 01   Ajudas de custo de embarque $ 20,000.00
    01 06 03 02   Ajudas de custo diárias $ 100,000.00
    01 06 03 03   Outros abonos — Compensação de encargos $ 3,000.00
    02 00 00 00   Bens e serviços  
    02 01 00 00   Bens duradouros  
    02 01 04 00   Material de educação, cultura e recreio $ 10,000.00
    02 01 07 00   Equipamento de secretaria $ 80,000.00
    02 01 08 00   Outros bens duradouros $ 100,000.00
    02 02 00 00   Bens não duradouros  
    02 02 02 00   Combustíveis e lubrificantes $ 15,000.00
    02 02 04 00   Consumos de secretaria $ 900,000.00
    02 02 07 00   Outros bens não duradouros $ 130,000.00
    02 03 00 00   Aquisição de serviços  
    02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens $ 450,000.00
    02 03 02 00   Encargos das instalações  
    02 03 02 01   Energia eléctrica $ 500,000.00
    02 03 02 02   Outros encargos das instalações $ 450,000.00
    02 03 04 00   Locação de bens $ 50,000.00
    02 03 05 00   Transportes e comunicações  
    02 03 05 01   Transportes por motivo de licença especial $ 510,000.00
    02 03 05 02   Transportes por outros motivos $ 70,000.00
    02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações $ 600,000.00
    02 03 06 00   Representação $ 70,000.00
    02 03 07 00   Publicidade e propaganda $ 200,000.00
    02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos $ 3,300,000.00
    02 03 09 00   Encargos não especificados $ 1,700,000.00
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 01 00 00   Sector público  
    04 01 02 00   Fundos autónomos  
    04 01 02 01   Fundo de Pensões  
    04 01 02 01 01 Compensação para o regime de aposentação $ 3,300,000.00
    04 01 02 01 02 Compensação para o regime de sobrevivência $ 400,000.00
    04 03 00 00   Particulares  
    04 03 00 00 01 Pensão de velhice $ 186,000,000.00
    04 03 00 00 02 Pensão de invalidez $ 13,500,000.00
    04 03 00 00 03 Pensão social $ 41,000,000.00
    04 03 00 00 04 Prestação extraordinária $ 18,000,000.00
    04 03 00 00 05 Subsídio de desemprego $ 29,500,000.00
    04 03 00 00 06 Subsídio de doença $ 3,500,000.00
    04 03 00 00 07 Subsídio de casamento $ 2,100,000.00
    04 03 00 00 08 Subsídio de nascimento $ 3,000,000.00
    04 03 00 00 09 Subsídio de funeral $ 1,100,000.00
    04 03 00 00 10 Prestações por pneumoconioses $ 2,000,000.00
    04 03 00 00 11 Créditos emergentes das relações de trabalho $ 10,000,000.00
    04 03 00 00 14 Apoio aos operários desempregados da construção civil $ 300,000.00
    04 03 00 00 17 Apoio a desempregados (dotação para o projecto de abertura de cursos de formação de técnicas profissionais e cursos de aperfeiçoamento dos conhecimentos profissionais) $ 30,000,000.00
    04 03 00 00 18 Dotação destinada ao apoio dos desempregados com dificuldades particulares $ 20,000,000.00
    04 03 00 00 19 Dotação destinada ao apoio dos trabalhadores de sectores com grandes dificuldades $ 800,000.00
    05 00 00 00   Outras despesas correntes  
    05 02 00 00   Seguros  
    05 02 01 00   Seguros — Pessoal $ 10,000.00
    05 02 02 00   Seguros — Material $ 10,000.00
    05 02 03 00   Seguros — Imóveis $ 20,000.00
    05 02 04 00   Seguros — Viaturas $ 5,000.00
    05 03 00 00   Restituições  
    05 03 01 00   Restituições de recebimentos indevidos $ 110,000.00
    05 04 00 00   Diversas  
    05 04 00 03   Gestão de recursos financeiros $ 420,000.00
    05 04 00 04   Dotação provisional $ 10,000.00
    05 04 00 00 12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do art. 3.º do Cap. II do D.L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro $ 200,000.00
    05 04 00 00 19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 25,000.00
             

    Despesas de capital

     
    07 00 00 00   Investimentos  
    07 03 00 00   Edifícios $ 100,000.00
    07 09 00 00   Material de transporte $ 20,000.00
    07 10 00 00   Maquinaria e equipamento $ 1,000,000.00
    09 00 00 00   Operações financeiras  
    09 01 00 00   Activos financeiros  
    09 01 01 00   Títulos a curto prazo  
    09 01 01 01   Aplicações para o fundo de capitalização $ 515,774,300.00
             

    Total

    $ 916,162,300.00

    Fundo de Segurança Social, aos 26 de Janeiro de 2006. — O Conselho de Administração. — Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng — Ferreira, Maria de Fatima Salvador dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2006

    BO N.º:

    7/2006

    Publicado em:

    2006.2.13

    Página:

    113

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Cenas da Vida Quotidiana do Passado III».
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 17/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2006, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Cenas da Vida Quotidiana do Passado III», nas taxas e quantidades seguintes:

    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    1,50 patacas 225 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 225 000

    2. Os selos são impressos em 112 500 folhas miniatura, das quais 28 125 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Fevereiro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2006

    BO N.º:

    7/2006

    Publicado em:

    2006.2.13

    Página:

    114-120

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2006.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 18/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.º 9/2005 e no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2006, o orçamento privativo do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2006, sendo as receitas calculadas em $ 70 500 000,00 (setenta milhões e quinhentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    8 de Fevereiro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Formação Turística

    Orçamento da receita

    Ano económico: 2006
    Classificação económica Designação da receita

    Importância
    MOP

      Receitas correntes 64,490,000.00
      Rendimentos da propriedade  
      Juros — Outros sectores  
    04.03.01.00 Juros de depósito a prazo 10,000.00
    04.03.02.00 Juros de outros depósitos 10,000.00
      Transferências  
      Sector público  
    05.01.01.00 Fundo de Turismo 38,000,000.00
    05.01.02.00 Outras 0.00
    05.01.03.00 Transferências do O.R. 0.00
    05.03.00.00 Empresas privadas 0.00
      Outros sectores  
    05.07.01.00 Doações, heranças e legados 0.00
      Venda de serviços e bens não duradouros  
      Diversos — Outros sectores  
    07.10.01.00 Propinas 16,800,000.00
    07.10.02.00 Alojamento 2,000,000.00
    07.10.03.00 Restaurante 2,500,000.00
    07.10.04.00 Outros 5,170,000.00
     

    Receitas de capital

    6,010,000.00
      Outras receitas de capital  
    13.01.00.00 Saldos de contas de exercícios findos 6,000,000.00
      Reposições não abatidas nos pagamentos  
    14.00.00.00 Reposições não abatidas nos pagamentos 10,000.00
     

    Total das receitas

    70,500,000.00

    Orçamento da despesa

    Ano económico: 2006
    Classificação económica Designação da despesa

    Importância
    MOP

      Despesas correntes 70,100,000.00
      Pessoal 48,384,000.00
      Pessoal dos quadros aprovados por lei  
    01.01.01.01 Vencimentos ou honorários 7,300,000.00
    01.01.01.02 Prémio de antiguidade 66,000.00
      Pessoal além do quadro  
    01.01.02.01 Remunerações 4,860,000.00
    01.01.02.02 Prémio de antiguidade 4,000.00
      Remunerações de pessoal diverso  
    01.01.03.01 Remunerações 25,000,000.00
    01.01.03.02 Prémio de antiguidade 0.00
      Salários do pessoal dos quadros  
    01.01.04.01 Salários 114,000.00
    01.01.04.02 Prémio de antiguidade 12,000.00
      Salários do pessoal eventual  
    01.01.05.01 Salários 1,160,000.00
    01.01.06.00 Duplicação de vencimentos 159,000.00
    01.01.07.00 Gratificações certas e permanentes 740,000.00
    01.01.09.00 Subsídio de Natal 3,300,000.00
    01.01.10.00 Subsídio de férias 3,300,000.00
      Remunerações acessórias  
    01.02.01.00 Gratificações variáveis ou eventuais 100,000.00
    01.02.03.00.01 Trabalho extraordinário 50,000.00
    01.02.03.00.02 Trabalho por turnos 0.00
    01.02.04.00 Abono para falhas 84,000.00
    01.02.05.00 Senhas de presença 0.00
    01.02.06.00 Subsídio de residência 980,000.00
    01.02.10.00 Abonos diversos — Numerário 500,000.00
      Abonos em espécie  
    01.03.01.00 Telefones individuais 20,000.00
      Previdência social  
    01.05.01.00 Subsídio de família 390,000.00
    01.05.02.00 Abonos diversos — Previdência social 50,000.00
      Compensação de encargos  
    01.06.02.00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 50,000.00
      Deslocações — Compensação de encargos  
    01.06.03.01 Ajudas de custo de embarque 15,000.00
    01.06.03.02 Ajudas de custo diárias 110,000.00
    01.06.03.03 Outros abonos — Compensação de encargos 10,000.00
    01.06.04.00 Abonos diversos — Compensação de encargos 10,000.00
      Bens e serviços 19,004,000.00
      Bens duradouros  
    02.01.04.00 Material de educação, cultura e recreio 170,000.00
    02.01.05.00 Material fabril, oficinal e de laboratório 0.00
    02.01.06.00 Material honorífico e de representação 0.00
    02.01.07.00 Equipamento de secretaria 100,000.00
    02.01.08.00 Outros bens duradouros 100,000.00
      Bens não duradouros  
    02.02.02.00 Combustíveis e lubrificantes 223,000.00
    02.02.04.00 Consumos de secretaria 400,000.00
    02.02.05.00 Alimentação 2,000,000.00
    02.02.07.00 Outros bens não duradouros 750,000.00
      Aquisição de serviços  
    02.03.01.00 Conservação e aproveitamento de bens 800,000.00
    02.03.02.01 Energia eléctrica 3,200,000.00
    02.03.02.02 Outros encargos das instalações 2,000,000.00
    02.03.04.00 Locação de bens 600,000.00
      Transportes e comunicações  
    02.03.05.01 Transportes por motivos de licença especial 40,000.00
    02.03.05.02 Transportes por outros motivos 413,000.00
    02.03.05.03 Outros encargos de transportes e comunicações 600,000.00
    02.03.06.00 Representação 55,000.00
      Publicidade e propaganda  
    02.03.07.01.03 Publicidade 375,000.00
    02.03.07.02 Acções de promoção 400,000.00
      Trabalhos especiais diversos  
    02.03.08.01 Estudos e trabalhos especiais 3,593,000.00
      Encargos não especificados  
    02.03.09.00.01 Acções de formação 125,000.00
    02.03.09.00.02 Actividades pedagógico – didácticas 2,500,000.00
    02.03.09.00.03 Outros encargos 400,000.00
    02.03.09.00.04 Investigação académica 160,000.00
      Transferências correntes 2,400,000.00
      Fundos autónomos  
    04.01.02.00.01 Fundo de Pensões — Compensações para o regime de aposentação 2,000,000.00
    04.01.02.00.02 Fundo de Pensões — Compensações para o regime de sobrevivência 200,000.00
    04.01.05.00 Outras 0.00
      Particulares  
    04.03.00.00 Particulares 200,000.00
      Outras despesas correntes 312,000.00
      Seguros  
    05.02.01.00 Pessoal 100,000.00
    05.02.02.00 Material 1,000.00
    05.02.03.00 Imóveis 30,000.00
    05.02.04.00 Viaturas 20,000.00
      Restituições  
    05.03.00.00 Restituições 30,000.00
      Diversas  
    05.04.00.00.01 Intercâmbio académico com estabelecimentos de ensino superior estrangeiros 50,000.00
    05.04.00.00.19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social 80,000.00
    05.04.00.02 Dotação provisional 1,000.00
     

    Despesas de capital

    400,000.00
      Investimentos 400,000.00
    07.06.00.00 Construções diversas 300,000.00
    07.09.00.00 Material de transporte 0.00
    07.10.00.00 Maquinaria e equipamento 100,000.00
     

    Total das despesas

    70,500,000.00

    Macau, aos 19 de Janeiro de 2006. — O Conselho Administrativo. A Presidente, Vong Chuk Kwan. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Diamantina do Rosário — Wong Mei Cheng — Chan Mei Ha.

    Quadro de pessoal

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Presidente 1
    Vice-presidente 1
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 3
    Chefe de secção 1
    Adjuntos   Adjuntos 3
    Técnico superior 9 Técnico superior 6
    Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 2
    7 Assistente de informática 2
    Técnico 8 Técnico 4
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 3
    5 Fotógrafo e operador de meios audiovisuais 1
    5 Técnico auxiliar 2
    Administrativo 5 Oficiais administrativos 10
    Operário e auxiliar 4 Operários qualificados a) 30
    Pessoal docente   Assistentes 20
    Monitores 15
        Total 106

    a) Nos lugares de operários qualificados estão incluídos os trabalhadores de hotelaria e manutenção.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2006

    BO N.º:

    7/2006

    Publicado em:

    2006.2.13

    Página:

    120-121

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de limpeza das instalações da responsabilidade do Instituto Cultural.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2006

    Tendo sido adjudicada à «Companhia Serviços Limpeza Easy Clean», a prestação de serviços de limpeza das instalações da responsabilidade do Instituto Cultural, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Companhia Serviços Limpeza Easy Clean», para a prestação de serviços de limpeza das instalações da responsabilidade do Instituto Cultural, pelo montante de $ 1 962 920,00 (um milhão, novecentas e sessenta e duas mil, novecentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 981 460,00
    Ano 2007 $ 981 460,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 38.º «Instituto Cultural», rubrica «outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção,não sofra qualquer acréscimo.

    8 de Fevereiro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2006

    BO N.º:

    7/2006

    Publicado em:

    2006.2.13

    Página:

    121

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de segurança das instalações da responsabilidade do Instituto Cultural.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2006

    Tendo sido adjudicada à «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», a prestação de serviços de segurança das instalações da responsabilidade do Instituto Cultural, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», para a prestação de serviços de segurança das instalações da responsabilidade do Instituto Cultural, pelo montante de $ 2 464 940,00 (dois milhões, quatrocentas e sessenta e quatro mil, novecentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 1 170 615,00
    Ano 2007 $ 1 294 325,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 38.º «Instituto Cultural», rubrica «outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    8 de Fevereiro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2006

    BO N.º:

    7/2006

    Publicado em:

    2006.2.13

    Página:

    122

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de segurança das instalações da responsabilidade do Instituto Cultural.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2006

    Tendo sido adjudicada à «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada», a prestação de serviços de segurança das instalações da responsabilidade do Instituto Cultural, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada», para a prestação de serviços de segurança das instalações da responsabilidade do Instituto Cultural, pelo montante de $ 979 338,00 (novecentas e setenta e nove mil, trezentas e trinta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 468 144,00
    Ano 2007 $ 511 194,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 38.º «Instituto Cultural», rubrica «outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    8 de Fevereiro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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