REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 104/2005
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o novo modelo de carta de condução, que consta do anexo à presente ordem executiva e dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Validade das actuais cartas de condução
As actuais cartas de condução mantêm-se válidas até ao termo do seu prazo de validade.
Artigo 3.º*
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 3/2008
Artigo 4.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 578/99/M, de 17 de Dezembro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
26 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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ANEXO
Carta de Condução de Macau
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尺寸:86mmx54mm | Dimensões: 86mm x 54mm |