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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 3, da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São renovados, pelo período de dois anos, os contratos dos seguintes magistrados estrangeiros do Ministério Público, nomeados ao abrigo da Ordem Executiva n.º 5/1999, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2005:
3 de Novembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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