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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 51/2005

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.os 1 e 4, e 15.º, n.º 3, da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São renovados, pelo período de dois anos, os contratos dos seguintes magistrados estrangeiros do Ministério Público, nomeados ao abrigo da Ordem Executiva n.º 5/1999, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2005:

Augusto Serafim de Basto do Vale e Vasconcelos;
Vitor Manuel Carvalho Coelho;
Manuel de Amorim Corga.

3 de Novembro de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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