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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 294/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 270 000 000,00 (duzentos e setenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

9 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2005

Códigos das contas  Rubricas Importância
(MOP)
 

Proveitos e ganhos

 
79 Transferência pelo fundo acumulado 270,000,000
    270,000,000
 

Custos e perdas

 
61 Custos das actividades  
611 Apoios financeiros concedidos  
6111 Subsídios e donativos 270,000,000
    270,000,000

Fundação Macau, aos 19 de Abril de 2005. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 295/2005

Tendo sido adjudicada à «Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada», a execução da «Empreitada de concepção e construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada», para a execução da «Empreitada de concepção e construção do auto-silo no Jardim da Rua de Malaca», pelo montante de $ 70 699 780,00 (setenta milhões, seiscentas e noventa e nove mil, setecentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 40 000 000,00
Ano 2006 $ 30 699 780,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», classificação económica 07-03-00-00-32, subacção 8.090.184.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 296/2005

Tendo sido adjudicada à «Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda.», a prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda.», para a prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em língua portuguesa ao Gabinete de Comunicação Social, pelo montante de $ 1 400 000,00 (um milhão e quatrocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 350 000,00
Ano 2006 $ 1 050 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Encargos com a edição e distribuição da Revista Macau», com a classificação económica 02.03.07.00.01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 297/2005

Tendo sido adjudicado à «Think Bright Limited», o arrendamento das fracções autónomas «A17», «B17», «C17», «D17», «E17», «F17», «G17», «H17», «I17», «J17», «K17», «L17», «M17», «N17» e os 5 parques de estacionamento na 4.ª cave com n.os 1 a 5, todos do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730 a 804, em Macau, destinadas ao uso do Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Think Bright Limited», para o arrendamento das fracções autónomas «A17», «B17», «C17», «D17», «E17», «F17», «G17», «H17», «I17», «J17», «K17», «L17», «M17», «N17» e os 5 parques de estacionamento na 4.ª cave com n.os 1 a 5, todos do Edifício China Plaza, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 730 a 804, em Macau, pelo montante de $ 3 397 497,50 (três milhões, trezentas e noventa e sete mil, quatrocentas e noventa e sete patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 2 606 350,00
Ano 2006 $ 791 147,50

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 298/2005

Tendo sido adjudicada à «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», a prestação de serviços de vigilância e segurança para os Edifício da Direcção dos Serviços de Finanças, Centros de Atendimento de Macau Norte e da Taipa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», para a prestação de serviços de vigilância e segurança para os Edifício da Direcção dos Serviços de Finanças, Centros de Atendimento de Macau Norte e da Taipa, pelo montante de $ 1 633 302,96 (um milhão, seiscentas e trinta e três mil, trezentas e duas patacas e noventa e seis avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005 $ 1 224 977,22
Ano 2006 $ 408 325,74

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 09.º «Direcção dos Serviços de Finanças», rubrica «Outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 299/2005

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2003, de 31 de Outubro, foi autorizada a celebração do contrato com a Consultores — Forum Limitada, para a prestação dos serviços do «Projecto de Execução de Interiores e Diversos da Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau».

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2003, mantendo-se o montante global de $ 5 380 000,00 (cinco milhões, trezentas e oitenta mil patacas).

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2003, de 31 de Outubro, para o seguinte:

Ano 2003 $ 4 842 000,00
Ano 2005 $ 538 000,00

2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 7.020.101.14 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

12 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 300/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 128.º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

A Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas é composta por:

1) Representante do Ministério Público, Dr. Mai Man Ieng que preside;

2) Os presidentes das assembleias ou secções de voto;

3) Um vogal designado pelo Presidente da Comissão Eleitoral;

4) Um secretário, designado pelo Presidente, sem direito a voto.

15 de Setembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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