REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2005

BO N.º:

27/2005

Publicado em:

2005.7.4

Página:

745

  • Fixa o montante do subsídio de escolaridade gratuita previsto no Regulamento Administrativo n.º 20/2002.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 11/2006 - Altera o Regime do subsídio de escolaridade gratuita.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 20/2002 - Define o regime do subsídio de escolaridade gratuita. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 11/2006

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante do subsídio de escolaridade gratuita previsto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2002 é fixado em $ 295 000,00 (duzentas e noventa e cinco mil patacas).

    2. É revogado o Mapa I anexo ao Regulamento Administrativo n.º 20/2002 e no seu lugar é aprovado o Mapa I anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2005/2006.

    23 de Junho de 2005.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Mapa I

    (a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2002)

    Montante do subsídio

    Número de alunos
    por turma
    Taxa de redução Montante do subsídio para
    o ensino secundário-geral
    Até ao 45.º aluno 0% 9 900,00
    Do 46.º ao 55.º aluno 40% 5 940,00
    Do 56.º ao 65.º aluno 60% 3 960,00
    Do 66.º aluno em diante 100% -

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    746

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2005.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • FUNDO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 21 348 921,58 (vinte e um milhões, trezentas e quarenta e oito mil, novecentas e vinte e uma patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Junho de 2005.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo

    Ano económico de 2005

    Classificação
    económica
    Designação Importância
    Cap. Gr. Art. N.º Alín.
             

    Receitas correntes

     
              Transferências  
    05 01 01     Subsídio do Governo da RAEM $ 21,348,921.58
             

    Despesas de capital

     
              Operações financeiras  
    09 01 03 00   Títulos de participação $ 21,348,921.58

    O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 9 de Maio de 2005. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    746-748

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2005.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 6 200 000,00 (seis milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Junho de 2005.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau para 2005

    (MOP)

     Código das contas
    (POC)
    Rubricas Reforço
     

    Custos

     
    63 Fornecimentos e serviços de terceiros  
    633 Serviços de terceiros (II)  
    6335 Honorários 500,000.00
    65 Despesas com o pessoal  
    651 Remunerações dos corpos gerentes  
    6511 Conselho de gestão 120,000.00
    652 Ordenados e salários  
    6521 Vencimentos do pessoal 3,320,000.00
    653 Remunerações adicionais  
    6534 Subsídio de chefia 150,000.00
    655 Encargos sobre remunerações  
    6553 Fundo de previdência do IPM 110,000.00
    67 Outras despesas e encargos  
    678 Despesas não especificadas  
    6787 Bolsas de investigação científica 2,000,000.00
      Total dos custos 6,200,000.00

    (MOP)

    Código das contas
    (POC)
    Rubricas Reforço
     

    Proveitos

     
    74 Subsídios destinados à exploração  
    741 Dotação orçamental — OG RAEM  
    7411 Subsídios de exploração 3,700,000.00
    78 Outras receitas  
    783 Outras receitas 2,500,000.00
      Total dos proveitos 6,200,000.00

    O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — O Secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    748-749

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2005

    Tendo sido adjudicada à «Administração e Limpeza Chong Son», a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «Administração e Limpeza Chong Son», para a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau, pelo montante de $ 3 823 248,00 (três milhões, oitocentas e vinte e três mil, duzentas e quarenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 955 812,00
    Ano 2006 $ 1 911 624,00
    Ano 2007 $ 955 812,00

    2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-02-02-03 — «Outros encargos das instalações — Limpeza» do orçamento privativo da Universidade de Macau da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2006 e 2007 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Junho de 2005.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    749

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de reparação urgente e de serviços de reparação e manutenção do Sistema Rádio Troncas Motorola 800 MHz das Forças de Segurança de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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    relacionadas
    :
  • FORÇAS DE SEGURANÇA (GERAL) -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2005

    Tendo sido adjudicada a Vodatel Holdings Limited, a prestação de serviço de reparação urgente e de serviço de reparação e manutenção do Sistema Rádio Troncas Motorola 800MHz das Forças de Segurança de Macau, pelo período de um ano, desde 1 de Julho de 2005 até 30 de Junho de 2006, cujo prazo de prestação de serviço se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited para a prestação de serviço de reparação urgente e de serviço de reparação e manutenção do Sistema Rádio Troncas Motorola 800MHz das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 960 000,00 (novecentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005 $ 400 000,00
    Ano 2006 $ 560 000,00

    2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na rubrica Conservação e Aproveitamento de Bens, classificação económica 02.03.01.00, da divisão 01 do capítulo 28.º do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba inscrita na rubrica Conservação e Aproveitamento de Bens, classificação económica 02.03.01.00, da divisão 01 do capítulo 28.º do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para a referida rubrica do ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    23 de Junho de 2005.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    750

    • Renova o mandato dos membros da Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 28/2001 - Institui medalhas e títulos honoríficos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2001 - Cria a Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2005 - Renova o mandato dos membros da Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • MEDALHAS E TÍTULOS HONORÍFICOS - LEGISLAÇÃO DA RAEM -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, de 19 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    É renovado o mandato dos membros da Comissão de Designação de Medalhas e Títulos Honoríficos designados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2001, que tem a seguinte composição:

    1) Au Weng Chi;
    2) Cheong Chui Ling;
    3) Fung Sio Weng;
    4) Ho Veng On;
    5) Lei Pang Chu;
    6) Lei Pui Lam;
    7) Maria Helena de Senna Fernandes.

    27 de Junho de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2005

    BO N.º:

    27/2005

    Publicado em:

    2005.7.4

    Página:

    750-752

    • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2005.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 82 470 000,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentas e setenta mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Junho de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2005

    Unidade: MOP

    Classificação económica Designação Montante
    Cap. Gr. Art. N.º Alín.
             

    Receitas

     
              Receitas correntes  
    05 00 00     Transferências  
    05 01 00     Sector público  
    05 01 01     Comparticipação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau destinada às actividades assistenciais e sociais 82,470,000.00
             

    Total das receitas

    82,470,000.00
             

    Despesas

     
              Despesas correntes  
    02 00 00 00   Bens e serviços  
    02 01 00 00   Bens duradouros  
    02 01 07 00   Equipamento de secretaria 50,000.00
    02 01 08 00   Outros bens duradouros 50,000.00
    02 03 00 00   Aquisição de serviços  
    02 03 05 00   Transportes e comunicações  
    02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações 40,000.00
    02 03 07 00   Publicidade e propaganda 430,000.00
    02 03 09 00   Encargos não especificados 400,000.00
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 02 00 00   Instituições particulares  
    04 02 01 00   Apoio financeiro atribuído às instituições particulares de solidariedade social e às associações  
    04 02 01 02   Área de crianças e jovens 1,000,000.00
    04 02 01 03   Área de idosos 1,300,000.00
    04 02 01 04   Área de reabilitação 1,000,000.00
    04 02 01 05   Área de família e comunidade 500,000.00
    04 02 01 06   Área de prevenção e tratamento da toxicodependência 200,000.00
    04 03 00 00   Particulares  
    04 03 01 00   Subsídios a indivíduos e famílias 29,500,000.00
    04 03 04 00   Subsídio para idosos 48,000,000.00
              Total das despesas 82,470,000.00

    Instituto de Acção Social, aos 29 de Abril de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.


        

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