Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 810 536,27 (oitocentas e dez mil, quinhentas e trinta e seis patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Valor (em Mop) | |||||
Código | Designação | Aumento/Inscrição | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.° | Alín. | ||
Receitas |
||||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |||
13 | 01 | 00 | Saldos de anos económicos anteriores | 810,536.27 | ||
Total |
810,536.27 | |||||
Despesas |
||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | ||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | ||
05 | 04 | 10 | 00 | Dotação provisional | 810,536.27 | |
Total |
810,536.27 |
Serviços de Saúde, aos 30 de Março de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lei Chin Ion. — Ho Chi Veng — Kun Sai Hoi — Chan I Wa — António João Terra Esteves.
Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade de Requalificação da Zona do Tap Seac», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade de Requalificação da Zona do Tap Seac», pelo montante de $ 1 357 110,00 (um milhão, trezentas e cinquenta e sete mil, cento e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 527 765,00 |
Ano 2006 | $ 829 345,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.12, subacção 8.090.110.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, a execução da empreitada de «Requalificação da Zona do Tap Seac», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Shun Heng, Limitada, para a execução da empreitada de «Requalificação da Zona do Tap Seac», pelo montante de $ 156 565 544,80 (cento e cinquenta e seis milhões, quinhentas e sessenta e cinco mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 60 000 000,00 |
Ano 2006 | $ 96 565 544,80 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.12, subacção 8.090.110.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção & Engenharia Shing Lung, Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin», pelo montante de $ 92 130 350,00 (noventa e dois milhões, cento e trinta mil, trezentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 65 000 000,00 |
Ano 2006 | $ 27 130 350,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.26, subacção 8.090.176.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada ao Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau) Lda./Companhia de Construção Eternity Lda., a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim das Artes», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau) Lda./Companhia de Construção Eternity Lda., para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim das Artes», pelo montante de $ 83 999 980,00 (oitenta e três milhões, novecentas e noventa e nove mil, novecentas e oitenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 60 000 000,00 |
Ano 2006 | $ 23 999 980,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.28, subacção 8.090.177.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim do Bairro Iao Hon», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção do Auto-Silo do Jardim do Bairro Iao Hon», pelo montante de $ 69 225 564,70 (sessenta e nove milhões, duzentas e vinte e cinco mil, quinhentas e sessenta e quatro patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 50 000 000,00 |
Ano 2006 | $ 19 225 564,70 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.27, subacção 8.090.178.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É alterado o n.º 7 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 7/2005, passando a ter a seguinte redacção:
«Os membros referidos no número anterior têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroactivos a 30 de Janeiro de 2005.
24 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 4 793 213,27 (quatro milhões, setecentas e noventa e três mil, duzentas e treze patacas e vinte e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2005
Código | Rubricas | Importância |
Receitas de capital |
||
13-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00 | Saldo das contas dos anos findos (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) | $ 4,793,213.27 |
Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-14 | Dotação provisional | $ 4,793,213.27 |
Aos 13 de Abril de 2005. — O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Vong Kin Peng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 3 544 044,05 (três milhões, quinhentas e quarenta e quatro mil, quarenta e quatro patacas e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código da conta |
Rubricas | Valor orçamentado 2005 |
Reforço após apuramento de saldo |
Valor actual |
Proveitos |
||||
7419 | Saldo transitado do ano anterior | $ 4,000,000.00 | $ 3,544,044.05 | $ 7,544,044.05 |
Reservas |
||||
582 | Outras reservas | $ 0.00 | $ 3,544,044.05 | $ 3,544,044.05 |
O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 20 de Abril de 2005. — O Presidente, substituto, Chan Weng Hong. — O Vogal Efectivo, Rui Pedro P. do Amaral (Representante da DSF). — O Vogal Suplente, Ho Man Sao.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar das Oficinas Navais, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 981 131,20 (novecentas e oitenta e uma mil, cento e trinta e uma patacas e vinte avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor corrigido (MOP) |
Anulação (MOP) |
Receitas de capital |
||||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |||
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 2,000,000.00 | 1,018,868.80 | (981,131.20) |
Total |
2,000,000.00 | 1,018,868.80 | (981,131.20) |
Classificação económica |
Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor corrigido (MOP) |
Desdotação (MOP) |
Despesas correntes |
||||
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |||
05-04-00-00 | Diversas | |||
05-04-00-01 | Dotação provisional para encargos | 2,000,000.00 | 1,018,868.80 | (981,131.20) |
Total |
2,000,000.00 | 1,018,868.80 | (981,131.20) |
Oficinas Navais, aos 10 de Maio de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ho Cheong Kei. — Os Vogais, Vong Kam Fai — Sin Wun Kao — Maria Helena A.C. Paiva — Wong Meng Pou.
Tendo sido renovado à empresa Securicor Macau Limitada, o contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Macau, Museu de Arte de Macau e Museu de Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau, cujo prazo de prestação se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Securicor Macau Limitada, para a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Macau, Museu de Arte de Macau e Museu de Ofertas sobre a Transferência de Soberania de Macau, pelo montante de $ 12 463 080,00 (doze milhões, quatrocentas e sessenta e três mil e oitentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 2 981 370,00 |
Ano 2006 | $ 6 231 540,00 |
Ano 2007 | $ 3 250 170,00 |
2. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-02-02-03 — «Segurança» do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2006 e 2007, serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, dos respectivos anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se no final de cada exercício, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 10 626 945,13 (dez milhões, seiscentas e vinte e seis mil, novecentas e quarenta e cinco patacas e treze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código da conta |
Rubricas | Importância (MOP) |
Proveitos |
||
60+63 | Saldo dos anos económicos anteriores | 10,626,945.13 |
Custos |
||
751 | Dotação provisional | 10,626,945.13 |
Macau, aos 2 de Maio de 2005. — A Comissão Administrativa da CEP, Carlos Alberto Roldão Lopes — Lau Wai Meng — Van Mei Lin — Vitória Alice Maria da Conceição.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 4 161 581,75 (quatro milhões, cento e sessenta e uma mil, quinhentas e oitenta e uma patacas e setenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
25 de Maio de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Cap. | Gr. | Art. | N.° | Designação | Importância |
Receitas de capital |
|||||
13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | |
13 | 01 | 00 | 00 | Saldo da gerência anterior | $ 4,161,581.75 |
Despesas correntes |
|||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | |
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 01 | 00 | Dotação provisional para encargos | $ 4,161,581.75 |
Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 17 de Maio de 2005. — O Conselho Administrativo, José Chu — José Francisco de Sequeira — Elfrida Botelho dos Santos.