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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta por:
Presidente: Ho Veng On, chefe do Gabinete;
Vogal: Brenda Dulce da Cunha e Pires, assessora do Gabinete;
Vogal: Alberto Jorge e Sousa, chefe do DATA dos SASG;
Vogal suplente: Maria Eugénia Fernandes Estorninho, chefe da DAP dos SASG;
Vogal suplente: Maria de Fátima Magalhães Rosário Gomes, adjunto-técnico especialista da DAP dos SASG.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
3 de Janeiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de condomínio, a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a empresa «China Plaza Properties Management Limited».
6 de Janeiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Kong Kam Seng, como presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, doravante designada por Comissão, com a remuneração mensal correspondente ao valor do índice 800 da tabela de vencimentos da Função Pública.
2. É nomeado Lio Wa Kei, como membro a tempo inteiro da Comissão, com a remuneração mensal correspondente ao valor do índice 700 da tabela de vencimentos da Função Pública, o qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
3. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, por período superior a 10 dias, o substituto tem direito à remuneração do presidente durante o período de substituição.
4. São nomeados Ho Va Tim, Yiu Chow Leung e Cheung Wai Ming, como membros a tempo parcial da Comissão, com a remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela de vencimentos da Função Pública, sendo substituídos, nas suas ausências e impedimentos, por Wong Seng aliás Vuong Thanh, Ho Man Ping e Wong Chan Wa, respectivamente.
5. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, o substituto tem direito a um montante calculado em função do período de substituição e do valor da remuneração mensal do substituído, o qual é deduzido à remuneração deste.
6. São nomeados representantes efectivos na mesma Comissão, em acumulação com as funções que desempenham no organismo que representam:
7. Os membros referidos no número anterior têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2005
8. A duração do mandato de todos os membros nomeados é de um ano, renovável por igual período ou inferior.
9. O mandato dos nomeados cessa, designadamente, por:
10. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar pelos membros a tempo inteiro, referidos nos n.os 1 e 2, e suspensas as respectivas comissões de serviço como chefe da Divisão Fabril nas Oficinas Navais e chefe da Divisão de Inspecção na Direcção dos Serviços de Turismo.
11. Os membros a tempo inteiro mantêm o direito à carreira e todos os restantes direitos e deveres inerentes à sua situação jurídico-funcional no quadro de origem, com excepção do direito ao vencimento.
12. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados por rubrica inscrita no Capítulo 12 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.
13. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Janeiro de 2005.
6 de Janeiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados vogais da Comissão Consultiva de Estatística, com mandato de dois anos:
1) Ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, como representantes da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos e da Autoridade Monetária de Macau, respectivamente:
2) Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das áreas de competência da Administração e Justiça, da Economia e Finanças, dos Assuntos Sociais e Cultura, da Segurança e dos Transportes e Obras Públicas:
3) Ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do citado diploma, como representantes das associações:
4) Ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do citado diploma, é designado Leung Shing On como representante da Universidade de Macau.
2. Ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, é nomeada Tou Kit Lan como secretária da Comissão Consultiva de Estatística.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 11 de Fevereiro de 2005.
6 de Janeiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. A comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos prevista no Capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:
2. O período de funções dos membros indicados no número anterior tem a duração de três anos, com início a 11 de Janeiro de 2005.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2005.
11 de Janeiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei n.º 2/98/M, de 1 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovadas as nomeações, como membros do Conselho Geral do Conselho do Ambiente, das seguintes individualidades:
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 5 de Janeiro de 2005.
11 de Janeiro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Janeiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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