REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 47/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 39 645 000,00 (trinta e nove milhões, seiscentas e quarenta e cinco mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Fevereiro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2005

Orçamento de receitas

Classificação económica Designação da receita Importância (Patacas)
 

Receitas correntes

27,644,000.00
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade  
04-03-00-00 Juros — Outros sectores  
04-03-01-00 Depósito 1,000.00
05-00-00-00 Transferências  
05-01-00-00 Sector público  
05-01-01-00 Transferência do Orçamento da RAEM 27,641,000.00
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros  
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores  
07-10-01-00 Venda de desperdícios, resíduos e refugos 1,000.00
08-00-00-00 Outras receitas correntes  
08-05-00-00 Receitas eventuais e não especificadas 1,000.00
 

Receitas de capital

12,001,000.00
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 12,000,000.00
14-00-00-00 Reposições não abatidas nos pagamentos 1,000.00
Total das receitas 39,645,000.00

Orçamento das despesas

Classificação económica Designação da despesa Importância (Patacas)
 

Despesas correntes

39,095,000.00
01-00-00-00 Pessoal 29,428,000.00
01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes  
01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01-01-01-01 Vencimentos ou honorários 16,010,000.00
01-01-01-02 Prémio de antiguidade 90,000.00
01-01-02-00 Pessoal além do quadro  
01-01-02-01 Remunerações 4,200,000.00
01-01-02-02 Prémio de antiguidade 10,000.00
01-01-05-00 Salários do pessoal eventual  
01-01-05-01 Salários 1,300,000.00
01-01-06-00 Duplicação de vencimentos 370,000.00
01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes 150,000.00
01-01-08-00 Representação certa e permanente 235,000.00
01-01-09-00 Subsídio de Natal 1,900,000.00
01-01-10-00 Subsídio de férias 1,900,000.00
01-02-00-00 Remunerações acessórias  
01-02-01-00 Gratificações variáveis ou eventuais 350,000.00
01-02-03-00 Horas extraordinárias  
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário 1,500,000.00
01-02-06-00 Subsídio de residência 600,000.00
01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário 30,000.00
01-03-00-00 Abonos em espécie  
01-03-01-00 Telefones individuais 80,000.00
01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie 18,000.00
01-05-00-00 Previdência social  
01-05-01-00 Subsídio de família 200,000.00
01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 200,000.00
01-06-00-00 Compensação de encargos  
01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos  
01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque 35,000.00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias 200,000.00
01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos 20,000.00
01-06-04-00 Abonos diversos — Compensação de encargos 30,000.00
02-00-00-00 Bens e serviços 5,738,000.00
02-01-00-00 Bens duradouros  
02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio 80,000.00
02-01-06-00 Material honorífico e de representação 10,000.00
02-01-07-00 Equipamento de secretaria 470,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros 50,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros  
02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes 28,000.00
02-02-04-00 Consumos de secretaria 180,000.00
02-02-07-00 Outros bens não duradouros 90,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços  
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens 300,000.00
02-03-02-00 Encargos das instalações  
02-03-02-01 Energia eléctrica 300,000.00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações 820,000.00
02-03-03-00 Encargos com a saúde 10,000.00
02-03-04-00 Locação de bens 1,860,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações  
02-03-05-01 Transportes por motivo de licença especial 280,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos 450,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações 200,000.00
02-03-06-00 Representação 100,000.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda 100,000.00
02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos 100,000.00
02-03-09-00 Encargos não especificados  
02-03-09-00-01 Formação do pessoal 80,000.00
02-03-09-00-02 Outros encargos não especificados 230,000.00
04-00-00-00 Transferências correntes 3,830,000.00
04-01-00-00 Sector público  
04-01-02-00 Fundos autónomos  
04-01-02-01 Fundo de Pensões  
04-01-02-01-01 Compensação p/a aposentação 3,400,000.00
04-01-02-01-02 Compensação p/a sobrevivência 380,000.00
04-02-00-00 Instituições particulares  
04-02-00-00-01 Apoios ocasionais a actividades de associações 50,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes 99,000.00
05-02-00-00 Seguros  
05-02-01-00 Pessoal 18,000.00
05-02-02-00 Material 6,000.00
05-02-03-00 Imóveis 6,000.00
05-02-04-00 Viaturas 8,000.00
05-03-00-00 Restituições 5,000.00
05-04-00-00 Diversas  
05-04-00-00-10 Dotação provisional  
05-04-00-00-12 Compensação pela opção prevista no n.º 5 do art. 3.º do Cap. II do D.L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro 45,000.00
05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social 11,000.00
 

Despesas de capital

 
07-00-00-00 Investimentos 550,000.00
07-10-00-00 Maquinaria e equipamento 550,000.00

Total das despesas

39,645,000.00

Comissariado da Auditoria, aos 18 de Fevereiro de 2005. — A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

Quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

Grupo de pessoal Nível   Cargos e carreiras

Lugares

Direcção e chefia   Director 1
Chefe de departamento 1
Chefe de divisão 3
Auditor principal 2
Auditor superior 4
Auditor 6
Técnico superior 9 Técnico superior 29
Técnico 8 Técnico 1
Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 1
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 4
5 Técnico auxiliar 12
Administrativo 5 Oficial administrativo 2
Total 66

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 15 de Abril de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Bibliotecas de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 275 000
1,50 patacas 275 000
2,00 patacas 275 000
3,50 patacas 275 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

2. Os selos são impressos em 91 666 folhas miniatura, das quais 22 916 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

3 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 70 600 000,00 (setenta milhões e seiscentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2005

Cap. Grupo Art. Designação da receita Importância
Por artigos Por capítulos
     

Receitas correntes

   
04 00 00 Rendimentos da propriedade    
04 03 00 Juros — Outros sectores    
04 03 01 Juros de depósitos bancários   $ 200,000.00
05 00 00 Transferências    
05 01 00 Sector público    
05 01 01 Subsídio do Governo da Região Administrativa Especial de Macau   $--
07 00 00 Venda de serviços e bens não duradouros    
07 08 00 Diversos — Sector público    
07 08 01 Venda de Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau, seus suplementos e índices $ 100,000.00  
07 08 02 Publicação de anúncios, editais, avisos e outros $ 10,200,000.00  
07 08 03 Venda de impressos e separatas $ 6,500,000.00  
07 08 04 Assinatura do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau $ 500,000.00  
07 08 05 Fornecimento de impressos, livros e publicações aos Serviços Públicos $ 23,000,000.00  
07 08 06 Trabalhos particulares $ 30,000.00  
07 10 00 Diversos — Outros sectores    
07 10 01 Emolumentos diversos $ 10,000.00 $ 40,340,000.00
08 00 00 Outras receitas correntes    
08 04 00 Receitas eventuais e não especificadas   $ 30,000.00
     

Receitas de capital

   
13 00 00 Outras receitas de capital    
13 01 00 Saldo da gerência anterior   $ 30,000,000.00
14 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos   $ 30,000.00
Total   $ 70,600,000.00

 

Cap. Grupo Art. N.os Designação da despesa Importância
Por artigos Por capítulos
       

Despesas correntes

   
01 00 00 00 Pessoal    
01 01 00 00 Remunerações certas e permanentes    
01 01 01 00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
01 01 01 01 Vencimentos ou honorários $ 9,800,000.00  
01 01 01 02 Prémio de antiguidade $ 240,000.00 $ 10,040,000.00
01 01 02 00 Pessoal além do quadro    
01 01 02 01 Remunerações $ 2,350,000.00  
01 01 02 02 Prémio de antiguidade $-- $ 2,350,000.00
01 01 03 00 Remuneração do pessoal diverso    
01 01 03 01 Remunerações $--  
01 01 03 02 Prémio de antiguidade $-- $--
01 01 04 00 Salários do pessoal dos quadros    
01 01 04 01 Salários $ 3,700,000.00  
01 01 04 02 Prémio de antiguidade $ 320,000.00 $ 4,020,000.00
01 01 05 00 Salários do pessoal eventual    
01 01 05 01 Salários   $ 5,350,000.00
01 01 06 00 Duplicação de vencimentos   $ 350,000.00
01 01 07 00 Gratificações certas e permanentes   $ 220,000.00
01 01 09 00 Subsídio de Natal   $ 1,700,000.00
01 01 10 00 Subsídio de férias   $ 1,800,000.00
01 02 00 00 Remunerações acessórias    
01 02 03 00 Horas extraordinárias    
01 02 03 00-01 Trabalho extraordinário   $ 600,000.00
01 02 04 00 Abono para falhas   $ 30,000.00
01 02 05 00 Senhas de presença   $--
01 02 06 00 Subsídio de residência   $ 1,000,000.00
01 03 00 00 Abonos em espécie    
01 03 01 00 Telefones individuais   $ 8,000.00
01 03 02 00 Alimentação e alojamento — Espécie   $ 35,000.00
01 05 00 00 Previdência social    
01 05 01 00 Subsídio de família   $ 400,000.00
01 05 02 00 Abonos diversos — Previdência social   $ 30,000.00
01 06 00 00 Compensação de encargos    
01 06 02 00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos   $ 40,000.00
01 06 03 00 Deslocações — Compensação de encargos    
01 06 03 01 Ajudas de custo de embarque $ 20,000.00  
01 06 03 02 Ajudas de custo diárias $ 50,000.00  
01 06 03 03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 10,000.00 $ 80,000.00
02 00 00 00 Bens e serviços    
02 01 00 00 Bens duradouros    
02 01 04 00 Material de educação, cultura e recreio   $ 35,000.00
02 01 05 00 Material fabril, oficinal e de laboratório   $--
02 01 06 00 Material honorífico e de representação   $ 1,000.00
02 01 07 00 Equipamento de secretaria   $ 100,000.00
02 01 08 00 Outros bens duradouros   $ 200,000.00
02 02 00 00 Bens não duradouros    
02 02 01 00 Matérias-primas e subsidiárias   $ 5,000,000.00
02 02 02 00 Combustíveis e lubrificantes   $ 70,000.00
02 02 04 00 Consumos de secretaria   $ 150,000.00
02 02 07 00 Outros bens não duradouros   $ 120,000.00
02 03 00 00 Aquisição de serviços    
02 03 01 00 Conservação e aproveitamento de bens   $ 1,800,000.00
02 03 02 00 Encargos das instalações    
02 03 02 01 Energia eléctrica $ 800,000.00  
02 03 02 02 Outros encargos das instalações $ 200,000.00 $ 1,000,000.00
02 03 03 00 Encargos com a saúde   $ 15,000.00
02 03 04 00 Locação de bens   $ 81,000.00
02 03 05 00 Transportes e comunicações    
02 03 05 01 Transportes por motivo de licença especial $ 250,000.00  
02 03 05 02 Transportes por outros motivos $ 30,000.00  
02 03 05 03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 400,000.00 $ 680,000.00
02 03 06 00 Representação   $ 20,000.00
02 03 07 00 Publicidade e propaganda   $ 30,000.00
02 03 08 00 Trabalhos especiais diversos   $ 1,500,000.00
02 03 09 00 Encargos não especificados    
02 03 09 00-01 Formação de pessoal $ 100,000.00  
02 03 09 00-02 Diversos $ 100,000.00 $ 200,000.00
04 00 00 00 Transferências correntes    
04 01 00 00 Sector público    
04 01 02 00 Fundos autónomos    
04 01 02 01 Fundo de Pensões    
04 01 02 01-01 Compensação para a aposentação $ 2,550,000.00  
04 01 02 01-02 Compensação para a sobrevivência $ 285,000.00 $ 2,835,000.00
04 01 05 01 Participação no capital social da TDM, SARL   $ 40,000.00
05 00 00 00 Outras despesas correntes    
05 02 00 00 Seguros    
05 02 01 00 Pessoal   $ 20,000.00
05 02 02 00 Material   $ 20,000.00
05 02 04 00 Viaturas   $ 20,000.00
05 03 00 00 Restituições    
05 03 00 00-01 Restituição de rendimentos indevidamente cobrados   $ 10,000.00
05 04 00 00 Diversas    
05 04 00 01 Dotação provisional para encargos   $ 22,819,000.00
05 04 00 00-05 Despesas eventuais e não especificadas   $ 55,000.00
05 04 00 00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social   $ 26,000.00
       

Despesas de capital

   
07 00 00 00 Investimentos    
07 09 00 00 Material de transporte   $ 200,000.00
07 10 00 00 Maquinaria e equipamento   $ 5,500,000.00
Total   $ 70,600,000.00

Imprensa Oficial, aos 17 de Fevereiro de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, António Martins. — Os Vogais, Alberto Ferreira Leão — Chong Yi Man, representante dos Serviços de Finanças.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 8 000 000,00 (oito milhões de patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2005

Orçamento da receita

Classificação económica Importância
(
patacas)
Código Designação da receita
Cap. Gr. Art. N.os
       

Receitas correntes

 
05 00 00 00 Transferências  
05 01 00 00 Sector público  
05 01 01 00 Subsídio do Orçamento da RAEM 7,922,800.00
       

Receitas de capital

 
13 00 00 00 Outras receitas de capital  
13 01 00 00 Saldo da gerência anterior 77,200.00
14 00 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos -
14 00 00 02 Outras reposições -
Total de receitas 8,000,000.00

Orçamento da despesa

Classificação económica Importância
(patacas)
Código Designação da despesa
Cap. Gr. Art. N.° Alín.
         

Despesas correntes

 
01 00 00 00   Pessoal  
01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01 01 01 01   Vencimentos ou honorários 860,000.00
01 01 01 02   Prémio de antiguidade 9,200.00
01 01 02 00   Pessoal além do quadro  
01 01 02 01   Remunerações 2,750,000.00
01 01 05 00   Salários do pessoal eventual  
01 01 05 01   Salários 290,000.00
01 01 06 00   Duplicação de vencimentos 10,000.00
01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes 195,000.00
01 01 09 00   Subsídio de Natal 330,000.00
01 01 10 00   Subsídio de férias 330,000.00
01 02 00 00   Remunerações acessórias  
01 02 03 00   Horas extraordinárias 30,000.00
01 02 04 00   Abono para falhas 30,000.00
01 02 05 00   Senhas de presença 71,500.00
01 02 06 00   Subsídio de residência 132,000.00
01 03 00 00   Abonos em espécie  
01 03 01 00   Telefones individuais 6,000.00
01 05 00 00   Previdência social  
01 05 01 00   Subsídio de família 98,000.00
01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social 6,900.00
01 06 00 00   Compensação de encargos  
01 06 02 00   Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos 4,200.00
01 06 03 00   Deslocações — Compensação de encargos  
01 06 03 01   Ajudas de custo de embarque 30,000.00
01 06 03 02   Ajudas de custo diárias 100,000.00
01 06 03 03   Outros abonos — Compensação de encargos 1,200.00
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 01 00 00   Bens duradouros  
02 01 04 00   Material de educação, cultura e recreio 5,000.00
02 01 06 00   Material honorífico e de representação 1,000.00
02 01 07 00   Equipamento de secretaria 15,000.00
02 01 08 00   Outros bens duradouros 10,000.00
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 02 00   Combustíveis e lubrificantes 30,000.00
02 02 04 00   Consumos de secretaria 110,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros 40,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens 150,000.00
02 03 02 00   Encargos das instalações  
02 03 02 01   Energia eléctrica 130,000.00
02 03 02 02   Outros encargos das instalações 60,000.00
02 03 03 00   Encargos com a saúde 8,000.00
02 03 05 00   Transportes e comunicações  
02 03 05 01   Transportes por motivo de licença especial 310,000.00
02 03 05 02   Transportes por outros motivos 150,000.00
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações 230,000.00
02 03 06 00   Representação 80,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda 506,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos 280,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados 50,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 01 00 00   Sector público  
04 01 02 00   Fundos autónomos  
04 01 02 01   Fundo de Pensões  
04 01 02 01 01 Compensação para a aposentação 362,000.00
04 01 02 01 02 Compensação para a sobrevivência 41,000.00
04 04 00 00   Exterior  
04 04 00 01   Quotas de filiações 50,000.00
05 00 00 00   Outras despesas correntes  
05 02 00 00   Seguros  
05 02 01 00   Pessoal 6,000.00
05 02 02 00   Material 5,800.00
05 02 04 00   Viaturas 5,000.00
05 04 00 00   Diversas  
05 04 00 01   Dotação provisional 77,200.00
05 04 00 00 19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social 4,000.00
Total das despesas 8,000,000.00

Conselho de Consumidores, em Macau, aos 17 de Novembro de 2004. — O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes — Iu Iu Cheong — Lei Loi Tak — Vong Kok Seng — Fong Koc Hon — Lam Soc Iun — Elias Lam.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 23 de Março de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ponte de Sai Van», nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca 275 000
3,50 patacas 275 000
Bloco com selo de 8,00 patacas 275 000

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

3 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 534 787 000,00 (quinhentos e trinta e quatro milhões, setecentas e oitenta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

3 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2005

Receitas

Unidade: MOP

Classificação económica Importância
Código Designação das receitas
Cap. Gr. Art. N.º
       

Receitas correntes

 
03 00 00   Taxas, multas e outras penalidades  
03 01 00   Taxas  
03 01 01   Taxas de licenças para equipamentos sociais 4,000.00
03 02 00   Multas e outras penalidades  
03 02 01   Entregues por entidades oficiais 1,000.00
03 02 02   Entregues por equipamentos sociais 3,000.00
04 00 00   Rendimentos da propriedade  
04 03 00   Juros — Outros sectores 10,000.00
05 00 00   Transferências  
05 01 00   Sector público  
05 01 01   Comparticipação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau destinada às actividades assistenciais e sociais 510,044,300.00
05 01 02   Receitas consignadas ao IAS  
05 01 02 03 50% das fracções sobrantes dos prémios que não atinjam um décimo de pataca 17,300,000.00
05 01 02 05 Produto de bilhetes premiados e não reclamados 1,500,000.00
05 01 02 06 Adicional de 1% sobre a renda (corridas de cavalos — cláusula 9.ª) 408,700.00
05 01 03   Comparticipação dos serviços públicos destinada às actividades comunitárias 40,000.00
05 07 00   Outros sectores  
05 07 01   Donativos 40,000.00
07 00 00   Venda de serviços e bens não duradouros  
07 01 00   Rendas de habitações 70,000.00
07 02 00   Rendas de edifícios — Sector público 5,000.00
07 10 00   Diversos — Outros sectores  
07 10 01   Emolumentos diversos 10,000.00
07 10 03   Receitas das refeições fornecidas nas cantinas do IAS 150,000.00
08 00 00   Outras receitas correntes  
08 04 00   Receitas eventuais e outras não especificadas 100,000.00
08 07 00   Receitas provenientes das agências que revendem os títulos de transportes correspondentes aos lugares disponíveis, resultantes das apreensões 1,000.00
Total de receitas correntes 529,687,000.00
       

Receitas de capital

 
13 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00   Saldo da gerência anterior 5,000,000.00
14 00 00   Reposições não abatidas nos pagamentos  
14 01 00   Reembolso de pagamentos processados em excesso 100,000.00
Total de receitas de capital 5,100,000.00
Total de receitas 534,787,000.00

Despesas

Unidade: MOP

Classificação económica Importância
Código  Designação das despesas
Cap. Gr. Art. N.º Alín.

 

       

Despesas correntes

 
01 00 00 00   Pessoal  
01 01 00 00   Remunerações certas e permanentes  
01 01 01 00   Pessoal dos quadros aprovados por lei  
01 01 01 01   Vencimentos ou honorários 33,900,000.00
01 01 01 02   Prémio de antiguidade 440,000.00
01 01 02 00   Pessoal além do quadro  
01 01 02 01   Remunerações 28,900,000.00
01 01 02 02   Prémio de antiguidade 20,000.00
01 01 03 00   Remunerações de pessoal diverso  
01 01 03 01   Remunerações 1,190,000.00
01 01 04 00   Salários do pessoal dos quadros  
01 01 04 01   Salários 2,370,000.00
01 01 04 02   Prémio de antiguidade 230,000.00
01 01 05 00   Salários do pessoal eventual  
01 01 05 01   Salários 11,180,000.00
01 01 05 02   Prémio de antiguidade 8,000.00
01 01 06 00   Duplicação de vencimentos 550,000.00
01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes  
01 01 07 01   Gratificações para chefias funcionais e outras 600,000.00
01 01 07 02   Gratificações para o conselho administrativo 50,000.00
01 01 09 00   Subsídio de Natal 6,460,000.00
01 01 10 00   Subsídio de férias 6,460,000.00
01 02 00 00   Remunerações acessórias  
01 02 01 00   Gratificações variáveis ou eventuais 100,000.00
01 02 03 00   Horas extraordinárias  
01 02 03 00 01 Trabalho extraordinário 1,000,000.00
01 02 03 00 02 Trabalho por turnos 150,000.00
01 02 04 00   Abono para falhas 70,000.00
01 02 05 00   Senhas de presença 300,000.00
01 02 06 00   Subsídio de residência 2,800,000.00
01 02 10 00   Abonos diversos — Numerário 1,000.00
01 03 00 00   Abonos em espécie  
01 03 01 00   Telefones individuais 60,000.00
01 03 03 00   Vestuário e artigos pessoais — Espécie 150,000.00
01 05 00 00   Previdência social  
01 05 01 00   Subsídio de família 1,200,000.00
01 05 02 00   Abonos diversos — Previdência social 100,000.00
01 06 00 00   Compensação de encargos  
01 06 01 00   Alimentação e alojamento — Compensação de encargos 20,000.00
01 06 03 00   Deslocações — Compensação de encargos  
01 06 03 01   Ajudas de custo de embarque 100,000.00
01 06 03 02   Ajudas de custo diárias 1,200,000.00
01 06 03 03   Outros abonos — Compensação de encargos 5,000.00
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 01 00 00   Bens duradouros  
02 01 04 00   Material de educação, cultura e recreio 80,000.00
02 01 05 00   Material fabril, oficinal e de laboratório 60,000.00
02 01 06 00   Material honorífico e de representação 10,000.00
02 01 07 00   Equipamento de secretaria 800,000.00
02 01 08 00   Outros bens duradouros 900,000.00
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 01 00   Matérias-primas e subsidiárias 90,000.00
02 02 02 00   Combustíveis e lubrificantes 100,000.00
02 02 04 00   Consumos de secretaria 400,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros 2,200,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens 1,500,000.00
02 03 02 00   Encargos das instalações  
02 03 02 01   Energia eléctrica 2,500,000.00
02 03 02 02   Outros encargos das instalações 4,500,000.00
02 03 03 00   Encargos com a saúde  
02 03 03 02   Outros gastos 50,000.00
02 03 04 00   Locação de bens 950,000.00
02 03 05 00   Transportes e comunicações  
02 03 05 01   Transportes por motivo de licença especial 500,000.00
02 03 05 02   Transportes por outros motivos 300,000.00
02 03 05 03   Outros encargos de transportes e comunicações 1,000,000.00
02 03 06 00   Representação 70,000.00
02 03 07 00   Publicidade e propaganda 2,400,000.00
02 03 08 00   Trabalhos especiais diversos 4,010,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados 730,000.00
04 00 00 00   Transferências correntes  
04 01 00 00   Sector público  
04 01 02 00   Fundos autónomos  
04 01 02 01   Fundo de Pensões de Macau  
04 01 02 01 01 Compensação para o regime de aposentação 9,000,000.00
04 01 02 01 02 Compensação para o regime de sobrevivência 1,000,000.00
04 02 00 00   Instituições particulares  
04 02 01 00   Apoio financeiro atribuído às instituições particulares de solidariedade social e às associações  
04 02 01 01   Associações de solidariedade social 6,990,000.00
04 02 01 02   Área de crianças e jovens 49,670,000.00
04 02 01 03   Área de idosos 54,150,000.00
04 02 01 04   Área de reabilitação 41,960,000.00
04 02 01 05   Área de família e comunidade 22,560,000.00
04 02 01 06   Área de prevenção e tratamento da toxicodependência 6,310,000.00
04 03 00 00   Particulares  
04 03 01 00   Subsídios a indivíduos e famílias 213,000,000.00
04 03 02 00   Bolsas para frequência do curso de acção social 120,000.00
04 03 03 00   TDM — SARL — Participação nos prejuízos 20,000.00
04 04 00 00   Exterior  
04 04 01 00   Quotas às organizações internacionais 20,000.00
04 04 02 00   Contribuições para organismos internacionais 20,000.00
05 00 00 00   Outras despesas correntes  
05 02 00 00   Seguros  
05 02 01 00   Pessoal 35,000.00
05 02 02 00   Material 4,000.00
05 02 03 00   Imóveis 40,000.00
05 02 04 00   Viaturas 12,000.00
05 03 00 00   Restituições  
05 03 00 01   Rendimentos indevidamente cobrados 5,000.00
05 04 00 00   Diversas  
05 04 01 00   Equipamentos administrados pelo IAS  
05 04 01 05   Centros de actividade para idosos 250,000.00
05 04 02 00   Despesas com intervenção directa ou indirecta no processo de reabilitação 200,000.00
05 04 05 00   Suplementos alimentares aos alunos de diversas escolas 920,000.00
05 04 06 00   Material dos equipamentos sociais 500,000.00
05 04 07 00   Despesas com actividades comunitárias 3,507,000.00
05 04 08 00   Despesas eventuais e não especificadas 100,000.00
05 04 09 00   Encargos com a organização de seminários e conferências 100,000.00
05 04 10 00   Dotação provisional para encargos 10,000.00
05 04 11 00   Encargos relativos às contribuições dos subscritores em regime de previdência 210,000.00
05 04 12 00   Manutenção e outros apoios a indivíduos candidatos ao Estatuto de Refugiado 10,000.00
05 04 13 00   Compensação pela opção prevista no n.º 5 do art. 3.º do Cap. II do D.L. n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro 50,000.00
Total de despesas correntes 533,537,000.00
         

Despesas de capital

 
07 00 00 00   Investimentos 150,000.00
07 09 00 00   Material de transporte 100,000.00
07 10 00 00   Maquinaria e equipamento  
08 00 00 00   Transferências de capital 1,000,000.00
08 02 00 00   Instituições particulares  

Total de despesas de capital

1,250,000.00
Total de despesas 534,787,000.00

Instituto de Acção Social, aos 25 de Outubro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Alice Wong — Ulisses Júlio Freire Marques.

Pessoal do quadro

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia - Presidente 1
Vice-presidente 1
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 8
Chefe de secção 3
Técnico superior 9 Técnico superior 40
Técnico 8 Técnico 27
Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 2
8 Técnico de informática 2
7 Assistente de informática 2
6 Técnico auxiliar de informática 4
Pessoal de interpretação e tradução 9 Intérprete-tradutor 4
8 Letrado 1
Pessoal docente - Educador de infância 9
Pessoal de enfermagem - Enfermeiro-especialista graduado ou enfermeiro 6
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 11
5 Técnico auxiliar 11
Administrativo 5 Oficial administrativo 42
Operário e auxiliar (a) 3 Auxiliar qualificado 1
Operário semiqualificado 3
2 Operário 3
1 Auxiliar 17
Total 201

Nota: (a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 53/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 84 226 000,00 (oitenta e quatro milhões, duzentas e vinte e seis mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento de proveitos, investimentos e custos para o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2005

(Grau 1)

Código das contas Rubricas Valor em
MOP
 

Proveitos

 
74 Subsídios destinados à exploração 77,004,000.00
75 Receitas suplementares 972,000.00
78 Outras receitas 6,250,000.00

Total dos proveitos

84,226,000.00
 

Investimentos

 
41 Imobilizações financeiras 0.00
42 Imobilizações corpóreas 2,000,000.00

Total dos investimentos

2,000,000.00
 

Custos

 
61 Gastos com acções de promoção ao investimento em Macau 31,191,000.00
62 Subcontratos 0.00
63 Fornecimentos e serviços de terceiros 10,432,000.00
65 Despesas com o pessoal 37,550,000.00
66 Despesas financeiras 50,000.00
67 Outras despesas e encargos 473,000.00
68 Amortizações e reintegrações do exercício 2,500,000.00
69 Provisões do exercício 0.00

Total dos custos

82,196,000.00
 

Resultados

 
82 Saldos extraordinários do exercício 30,000.00

Total dos resultados

30,000.00
Total dos investimentos, custos e resultados 84,226,000.00

 

(Grau 2)

Código das contas Rubricas Valor em
MOP
 

Proveitos

 
74 Subsídios destinados à exploração  
41 Subsídios do sector público estatal  
7411 Dotação do OR/2005 7,693,600.00
7412 Receitas consignadas (Art. 51.º do Decreto-Lei n.º 50/80/M, de 30 de Dezembro) 14,640,000.00
7417 Comparticipação das receitas do jogo 53,670,400.00
7419 Saldos transitados da gerência anterior 1,000,000.00
75 Receitas suplementares  
751 De participações em feiras e outros eventos 888,000.00
752 De publicidade 84,000.00
78 Outras receitas  
781 Outras receitas 300,000.00
782 Taxa de instalação e funcionamento das instituições offshore 5,950,000.00

Total dos proveitos

84,226,000.00
 

Investimentos

 
41 Imobilizações financeiras  
412 Participações de capital noutras empresas 0.00
42 Imobilizações corpóreas  
425 Material de carga e transporte 0.00
426 Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso 2,000,000.00
Total dos investimentos 2,000,000.00
 

Custos

 
611 Acções publicitárias 22,891,000.00
612 Material publicitário 1,800,000.00
613 Despesas de promoção com convidados e visitantes 6,500,000.00
621 Subcontratos com outras empresas 0.00
631 Fornecimentos de terceiros 1,200,000.00
632 Serviços de terceiros (I) 8,432,000.00
633 Serviços de terceiros (II) 800,000.00
651 Remunerações dos órgãos directivos 2,150,000.00
652 Ordenados e salários do pessoal 23,900,000.00
653 Remunerações adicionais 8,500,000.00
655 Encargos sobre remunerações 1,700,000.00
656 Formação de pessoal 150,000.00
657 Seguros de acidentes de trabalho 150,000.00
658 Outras despesas e encargos com o pessoal 1,000,000.00
661 Despesas com serviços bancários 50,000.00
671 Livros e documentação técnica 472,000.00
672 Despesas não especificadas 1,000.00
682 Amortizações e reintegrações de imobiliários corpóreas 2,500,000.00
695 Provisões para despesas imprevistas 0.00
Total dos custos 82,196,000.00
 

Resultados

 
8281 Perdas em câmbios desfavoráveis 30,000.00
Total dos resultados 30,000.00
Total dos investimentos, custos e resultados 84,226,000.00

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 28 de Fevereiro de 2005. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Lee Peng Hong. — Os Vogais Executivos, Cheong Chou Weng — Chan Keng Hong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 54/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 121 948 000,00 (cento e vinte e um milhões, novecentas e quarenta e oito mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Cultura/2005

Classificação económica Designação Valor
 

Receitas correntes

 
03-00-00-00 Taxas, multas e outras penalidades $ 280,000.00
03-01-00-00 Taxas $ 80,000.00
03-01-01-00 Licenciamento administrativo $ 80,000.00
03-02-00-00 Multas e outras penalidades $ 200,000.00
03-02-01-00 Multas diversas $ 200,000.00
04-00-00-00 Rendimentos da propriedade $ 40,000.00
04-03-00-00 Juros — Outros sectores $ 40,000.00
04-03-01-00 Juros de depósitos $ 40,000.00
05-00-00-00 Transferências $ 105,805,000.00
05-01-00-00 Sector público $ 104,835,000.00
05-01-01-00 Subsídio do Governo da R.A.E.M. $ 104,835,000.00
05-07-00-00 Outros sectores $ 970,000.00
05-07-01-00 Subsídio de entidades privadas $ 970,000.00
05-07-01-00-04 Outros subsídios — Patrocínio do FIMM $ 400,000.00
05-07-01-00-05 Outros subsídios — Patrocínio do FAM $ 500,000.00
05-07-01-00-06 Outros subsídios $ 70,000.00
07-00-00-00 Venda de serviços e bens não duradouros $ 3,890,000.00
07-10-00-00 Diversos — Outros sectores $ 3,890,000.00
07-10-01-00 Produto da venda de livros e artigos culturais $ 150,000.00
07-10-02-00 Receitas das propinas e taxas de inscrição $ 3,740,000.00
08-00-00-00 Outras receitas correntes $ 4,270,000.00
08-00-03-00 Receitas eventuais ou não especificadas $ 210,000.00
08-00-04-00 Receitas do Festival Internacional de Música de Macau $ 900,000.00
08-00-05-00 Receitas das vendas de bilhetes $ 300,000.00
08-00-06-00 Receitas do Festival de Artes de Macau $ 500,000.00
08-00-07-00 Receitas do Museu de Macau $ 2,250,000.00
08-00-08-00 Receitas da utilização das instalações culturais e de outros serviços $ 60,000.00
08-00-09-00 Receitas das outras actividades culturais ou dos espectáculos $ 50,000.00
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital $ 7,565,000.00
13-01-00-01 Saldo da gerência anterior $ 7,565,000.00
14-00-00-00 Reposições n/abatidas nos pagamentos $ 98,000.00
14-00-00-02 Outras reposições $ 98,000.00
Total $ 121,948,000.00

 

Classificação económica Designação Valor
 

Despesas correntes

 
02-00-00-00 Bens e serviços $ 112,749,000.00
02-01-00-00 Bens duradouros $ 6,815,000.00
02-01-04-00-01 Aquisição de livros diversos $ 4,440,000.00
02-01-04-00-02 Aquisição de documentação e espólio $ 100,000.00
02-01-04-00-03 Aquisição de materiais multimedia $ 965,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 1,310,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros $ 4,343,000.00
02-02-07-00-01 Aquisição de publicações periódicas $ 2,598,000.00
02-02-07-00-02 Aquisição de outros bens não duradouros $ 1,745,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços $ 101,591,000.00
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 525,000.00
02-03-02-00 Encargos das instalações $ 2,800,000.00
02-03-02-01 Energia eléctrica $ 800,000.00
02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 2,000,000.00
02-03-04-00 Locação de bens $ 914,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações $ 3,839,500.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 1,040,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 2,799,500.00
02-03-06-00 Representação $ 1,035,000.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 2,660,000.00
02-03-08-00-01 Aquisição de serviços diversos $ 32,835,000.00
02-03-08-00-02 Encargos de impressão das publicações $ 3,420,000.00
02-03-08-00-03 Outros encargos de impressão $ 2,858,000.00
02-03-08-00-04 Outros trabalhos especiais $ 12,182,000.00
02-03-09-00 Encargos não especificados $ 38,522,500.00
02-03-09-00-04 Orquestra de Macau $ 4,050,000.00
02-03-09-00-05 Orquestra Chinesa de Macau $ 2,100,000.00
02-03-09-00-07 Festival de Artes de Macau $ 7,000,000.00
02-03-09-00-08 Concurso para Jovens Músicos $ 700,000.00
02-03-09-00-10 Exposições $ 3,740,000.00
02-03-09-00-11 Festival Internacional de Música de Macau $ 14,000,000.00
02-03-09-00-12 Outras despesas com educação artística $ 2,760,000.00
02-03-09-00-18 Outras despesas com actividades culturais $ 1,213,000.00
02-03-09-00-21 Aquisição de publicações electrónicas e serviços através da Internet $ 2,600,000.00
02-03-09-00-28 Outros encargos $ 359,500.00
04-00-00-00 Transferências correntes $ 8,742,000.00
04-02-00-00 Instituições particulares $ 6,200,000.00
04-02-00-00-01 Subsídio para apoio de actividades culturais $ 5,000,000.00
04-02-00-00-0 Subsídio para colaboração em actividades culturais $ 1,200,000.00
04-03-00-00 Particulares $ 2,542,000.00
04-03-00-00-01 Bolsas para frequência de cursos $ 1,200,000.00
04-03-00-00-02 Bolsas de investigação $ 972,000.00
04-03-00-00-04 Outros subsídios $ 300,000.00
04-03-00-00-05 Prémios $ 70,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 457,000.00
05-02-00-00 Seguros $ 151,000.00
05-02-01-00 Seguros — Pessoal $ 56,000.00
05-02-02-00 Seguros — Material $ 5,000.00
05-02-03-00 Seguros — Imóveis $ 90,000.00
05-04-00-00 Diversas $ 306,000.00
05-04-00-00-02 Diferença cambial/Despesas bancárias $ 121,000.00
05-04-00-00-03 Reposições das propinas $ 55,000.00
05-04-00-00-05 Reposições das receitas indevidas $ 30,000.00
05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o Fundo de Segurança Social $ 100,000.00
Total $ 121,948,000.00

Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se, em anexo, os seguintes orçamentos individualizados:

XIX Festival Internacional de Música de Macau

Ano económico de 2005

Classificação económica Designação Valor
01-00-00-00 Pessoal $ 800,000.00
01-06-00-00 Compensação de encargos $ 800,000.00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 800,000.00
02-00-00-00 Bens e serviços $ 13,135,000.00
02-01-00-00 Bens duradouros $ 150,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 150,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros $ 100,000.00
02-02-07-00-02 Aquisição de outros bens não duradouros $ 100,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços $ 12,885,000.00
02-03-04-00 Locação de bens $ 1,500,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações $ 2,000,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 1,000,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 1,000,000.00
02-03-06-00 Representação $ 200,000.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 800,000.00
02-03-08-00-03 Outros encargos de impressão $ 90,000.00
02-03-08-00-04 Outros trabalhos especiais $ 8,045,000.00
02-03-09-00-18 Outras despesas com actividades culturais $ 250,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes $65,000.00
05-02-00-00 Seguros $ 55,000.00
05-02-01-00 Seguros — Pessoal $ 35,000.00
05-02-02-00 Seguros — Material $ 20,000.00
05-04-00-00 Diversas $ 10,000.00
05-04-00-00-02 Diferença cambial/Despesas bancárias $ 10,000.00
Total $ 14,000,000.00

XVI Festival de Artes de Macau

Ano económico de 2005

Classificação económica Designação Valor
01-00-00-00 Pessoal $ 520,000.00
01-02-00-00 Remunerações acessórias $ 100,000.00
01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 100,000.00
01-06-00-00 Compensação de encargos $ 420,000.00
01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 420,000.00
02-00-00-00 Bens e serviços $ 6,430,000.00
02-01-00-00 Bens duradouros $ 50,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 50,000.00
02-02-00-00 Bens não duradouros $ 100,000.00
02-02-07-00-02 Aquisição de outros bens não duradouros $ 100,000.00
02-03-00-00 Aquisição de serviços $ 6,280,000.00
02-03-04-00 Locação de bens $ 500,000.00
02-03-05-00 Transportes e comunicações $ 900,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 500,000.00
02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 400,000.00
02-03-06-00 Representação $ 100,000.00
02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 500,000.00
02-03-08-00-03 Outros encargos de impressão $ 250,000.00
02-03-08-00-04 Outros trabalhos especiais $ 4,000,000.00
02-03-09-00-18 Outras despesas com actividades culturais $ 30,000.00
05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 50,000.00
05-02-00-00 Seguros $ 40,000.00
05-02-01-00 Seguros — Pessoal $ 30,000.00
05-02-02-00 Seguros — Material $ 10,000.00
05-04-00-00 Diversas $ 10,000.00
05-04-00-00-02 Diferença cambial/Despesas bancárias $ 10,000.00
Total 7,000,000.00

Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 25 de Fevereiro de 2005. — A Presidente, Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — Lam Kuok Hong — Che Sin I.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 243 533 000,00 (duzentos e quarenta e três milhões, quinhentas e trinta e três mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Fundação Macau Orçamento privativo para o ano 2005

Códigos das contas Rubricas Subtotal Total
 

Proveitos e ganhos

   
73 Receitas consignadas   $ 1,842,000
731120 Rendimento do exclusivo das Lotarias Instantâneas $ 1,000,000  
731130 Adicional sobre a renda do exclusivo das Lotarias Chinesas $ 42,000  
731140 Taxa a cobrar pela emissão de licenças de obras $ 600,000  
731150 Taxa a cobrar pela realização de vistorias $ 200,000  
75 Rendimentos de bens próprios   $ 50,500,000
751000 Rendimentos do fundo acumulado investido $ 50,000,000  
752000 Rendimentos financeiros $ 500,000  
79 Transferência pelo fundo acumulado   $ 150,000,000
59 Resultados transitados   $ 41,191,000
Total dos proveitos e ganhos   $ 243,533,000

 

Códigos das contas Rubricas Subtotal Total
 

Custos e perdas

   
61 Custos das actividades   $ 187,269,000
611 Apoios financeiros concedidos $ 137,464,000  
6111 Subsídios e donativos $ 120,000,000  
6112 Bolsas de estudos $ 9,000,000  
6113 Acordos com instituições $ 8,164,000  
6114 Prémios $ 300,000  
612 Projectos e centros de estudos $ 49,805,000  
6121 Instituto de Estudos de Macau $ 11,000,000  
6122 Centro UNESCO de Macau $ 2,305,000  
6123 Centro de Ciência de Macau $ 26,500,000  
6129 Outros projectos $ 10,000,000  
63 Fornecimentos e serviços de terceiros   $ 10,250,000
631 Fornecimentos de terceiros $ 1,655,000  
6311 Consumos correntes (I) $ 575,000  
631110 Água $ 15,000  
631120 Electricidade $ 500,000  
631130 Combustíveis e outros fluidos $ 60,000  
6312 Consumos correntes (II) $ 930,000  
631210 Material de escritório $ 400,000  
631220 Material de desgaste rápido $ 200,000  
631230 Jornais e revistas $ 230,000  
631290 Outros consumos correntes $ 100,000  
6313 Consumos não correntes $ 150,000  
632 Serviços de terceiros (I) $ 6,505,000  
6321 Gastos gerais $ 4,000,000  
632110 Alugueres e condomínio $ 3,000,000  
632120 Conservação e reparação $ 650,000  
632130 Seguros $ 100,000  
632140 Despesas com jardim $ 150,000  
632190 Outras despesas gerais $ 100,000  
6322 Promoção e divulgação $ 2,000,000  
632210 Despesas de representação $ 800,000  
632220 Despesas com convidados $ 500,000  
632230 Publicidade e propaganda $ 300,000  
632240 Despesas de promoção e divulgação $ 400,000  
6323 Despesas de comunicação $ 505,000  
632310 Telefone $ 300,000  
632320 Fax $ 30,000  
632330 Correios $ 50,000  
632340 Despesas de instalação $ 25,000  
632390 Outras despesas de comunicação $ 100,000  
633 Serviços de terceiros (II) $ 2,090,000  
6331 Despesas de transporte e afins $ 540,000  
633110 Deslocações e estadias $ 500,000  
633120 Transporte de pessoal $ 5,000  
633130 Parques de estacionamento $ 5,000  
633140 Despesas de inspecção das viaturas $ 20,000  
633190 Outras despesas de transporte $ 10,000  
6332 Trabalhos especiais $ 1,550,000  
633210 Serviço de segurança $ 350,000  
633220 Serviço de limpeza $ 300,000  
633240 Auditores e consultores económicos financeiros $ 400,000  
633290 Outros honorários e serviços especiais $ 500,000  
65 Despesas com o pessoal   $ 23,464,000
651 Remunerações dos corpos gerentes $ 3,440,000  
651110 Remunerações do Conselho de Administração $ 3,000,000  
651120 Remunerações do Conselho Fiscal $ 360,000  
651130 Senhas de presença do Conselho de Curadores $ 80,000  
652 Remunerações do pessoal $ 11,060,000  
654 Encargos sobre remunerações $ 8,519,000  
6541 Encargos sobre remunerações correntes $ 3,640,000  
6542 Encargos sobre remunerações não-correntes $ 1,500,000  
6543 Outros encargos sobre remunerações $ 3,379,000  
657 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais $ 30,000  
659 Outras despesas com o pessoal $ 415,000  
6591 Outras despesas com o pessoal — Uniformes $ 85,000  
6592 Outras despesas com o pessoal — Gastos sociais $ 100,000  
6593 Outras despesas com o pessoal — Despesas com formação $ 150,000  
6594 Outras despesas com o pessoal — Outras $ 80,000  
66 Despesas financeiras   $ 150,000
67 Outras despesas e encargos   $ 300,000
27 Despesas e receitas antecipadas   $ 100,000
41 Imobilizações financeiras   $ 10,000,000
42 Imobilizações corpóreas   $ 2,000,000
69 Provisões de exercício   $ 10,000,000
699 Dotação provisional $ 10,000,000  
Total dos custos e perdas   $ 243,533,000

Macau, aos 28 de Outubro de 2004. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Vitor Ng. — O Vogal, Lei Song Fan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2005, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2005, sendo as receitas calculadas em $ 146 483 800,00 (cento e quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e três mil e oitocentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2005

Classificação económica Designação de receitas Dotação
Cap. Grupo Art.
     

Receitas correntes

 
03 00 00 Taxas, multas e outras penalidades  
03 01 00 Taxas  
03 01 01 Taxas e propinas dos estabelecimentos de ensino $ 1,600,000.00
03 01 02 Outras taxas $ 2,500.00
03 02 00 Multas e outras penalidades $ 5,000.00
04 00 00 Rendimentos de propriedade  
04 03 00 Juros — Outros sectores  
04 03 01 Juros dos depósitos bancários $ 300,000.00
05 00 00 Transferências  
05 01 00 Sector público  
05 01 01 Subsídio do Governo da RAEM $ 92,419,800.00
05 01 02 Subsídio da Caixa Económica Postal $ 7,500.00
05 01 03 Subsídio da Autoridade Monetária de Macau $ 34,200.00
05 01 04 Subsídio de outras entidades públicas $ 99,000.00
07 02 00 Rendas de edifícios — Sector público  
07 02 02 Renda das instalações da DSEJ $ 400,000.00
08 00 00 Outras receitas correntes  
08 01 00 Receitas eventuais e não especificadas $ 400,000.00
08 02 00 Reembolsos dos ex-bolseiros $ 41,580,200.00
08 06 00 Outras receitas $ 300,000.00
     

Receitas de capital

 
13 00 00 Outras receitas de capital  
13 01 00 Saldo das contas dos anos findos $ 9,280,600.00
14 00 00 Reposições não abatidas nos pagamentos  
14 01 00 Reposições não abatidas nos pagamentos dos anos anteriores $ 55,000.00
Total de receitas $146,483,800.00

 

Classificação económica Designação de despesas Dotação
Cap. Grupo Art. N.º Alín.
         

Despesas correntes

 
01 00 00 00   Pessoal  
01 01 06 00   Duplicação de vencimentos $ 50,000.00
01 01 07 00   Gratificações certas e permanentes $ 130,000.00
02 00 00 00   Bens e serviços  
02 01 00 00   Bens duradouros  
02 01 07 00   Equipamento de secretaria $ 50,000.00
02 01 08 00   Outros bens duradouros $ 20,000.00
02 02 00 00   Bens não duradouros  
02 02 04 00   Consumos de secretaria $ 80,000.00
02 02 07 00   Outros bens não duradouros $ 20,000.00
02 03 00 00   Aquisição de serviços  
02 03 01 00   Conservação e aproveitamento de bens $ 40,000.00
02 03 05 02 01 Encargos de primeiras passagens para bolseiros $ 50,000.00
02 03 06 00   Representação $ 10,000.00
02 03 08 01   Estudos e trabalhos especiais $ 10,000.00
02 03 09 00   Encargos não especificados  
02 03 09 01   Prémios a estudantes $ 60,000.00
02 03 09 02   Outros encargos não especificados $ 100,000.00
05 00 00 00   Outras despesas correntes  
05 03 00 00   Restituições  
05 03 00 00 01 Restituições dos reembolsos indevidamente recebidos $ 50,000.00
05 03 00 00 02 Outras restituições $ 30,000.00
05 04 00 00   Diversas  
05 04 00 00 01 Subsídio de propinas $ 49,000,000.00
05 04 00 00 02 Subsídio a alunos bolseiros $ 215,600.00
05 04 00 00 03 Bolsas de estudo $ 68,500,000.00
05 04 00 00 04 Bolsas de estudo — Especial $ 400,000.00
05 04 00 00 05 Bolsas de estudo — AMCM $ 34,200.00
05 04 00 00 06 Bolsas de estudo — IASM $ 99,000.00
05 04 00 00 07 Despesas eventuais e não especificadas $ 60,000.00
05 04 00 00 08 Subsídio de alojamento $ 2,000,000.00
05 04 00 00 09 Seguro escolar $ 3,000,000.00
05 04 00 00 10 Subsídio de refeições $ 3,000,000.00
05 04 00 00 11 Subsídio para aquisição de uniformes e material escolar $ 19,145,000.00
05 04 00 00 12 Subsídio extraordinário $ 200,000.00
05 04 00 00 13 Encargos com a saúde escolar $ 100,000.00
05 04 00 00 14 Dotação provisional $ 30,000.00
Total de despesas $ 146,483,800.00

Fundo de Acção Social Escolar, em Macau, aos 25 de Outubro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Chio Fai. — Os Vogais, Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Vong Kin Peng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. As taxas devidas pelos actos previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, são as constantes da tabela anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2000.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Tabela anexa

Taxas Valor (em patacas)
Acto

I —— Patente de invenção

 
1. Pedido de registo 800.00
2. Taxa de exame substancial 2, 500.00
3. Sobretaxa 250.00
4. Revalidação (Taxas em dívida mais quatrocentas patacas)  
5. Certificado do conteúdo análogo ao do Título 90.00
6. Certificados de Dt.º P.I. das O.Int. 90.00
7. Certificado de apresentação dos pedidos 90.00
8. Declaração de caducidade 1, 000.00
9. Transmissão 200.00
10. Licença de exploração 200.00
11. Rectificação 100.00
12. Prorrogação do prazo 200.00
13. Acesso aos registos 200.00

Anuidades

 
1.ª ………
2.ª ………
3.ª ………
4.ª 500.00
5.ª 500.00
6.ª 800.00
7.ª 800.00
8.ª 800.00
9.ª 800.00
10.ª 800.00
11.ª 800.00
12.ª 800.00
13.ª 800.00
14.ª 800.00
15.ª 800.00
16.ª 800.00
17.ª 800.00
18.ª 800.00
19.ª 800.00
20.ª 800.00

II —— Patentes de utilidade

 
1. Pedido de registo 400.00
2. Sobretaxa 250.00
3. Revalidação (Taxas em dívida mais quatrocentas patacas)  
4. Certificado do conteúdo análogo ao do Título 90.00
5. Certificados de Dt° P.I. das O.Int. 90.00
6. Certificado de apresentação dos pedidos 90.00
7. Declaração de caducidade 1, 000.00
8. Transmissão 200.00
9. Licença de exploração 200.00
10. Rectificação 100.00
11. Prorrogação do prazo 200.00
12.Acesso aos registos 200.00

Anuidades

 
1.ª ………
2.ª ………
3.ª 200.00
4.ª 200.00
5.ª 200.00
6.ª 200.00
7.ª 200.00
8.ª 200.00
9.ª 200.00
10.ª 200.00

III —— Certificado complementar de protecção para medicamentos e produtos fito-farmacêuticos

 
Pedido de certificado complementar 1, 500.00

IV —— Das outras patentes

 
1. Pedido de extensão 800.00
2. Sobretaxa 250.00
3. Revalidação (Taxas em dívida mais quatrocentas patacas)  
4. Certificado do conteúdo análogo ao do Título 90.00
5. Certificados de Dt° P.I. das O.Int. 90.00
6. Certificado de apresentação dos pedidos 90.00
7. Declaração de caducidade 1, 000.00
8. Transmissão 200.00
9. Licença de exploração 200.00
10. Rectificação 100.00
11. Prorrogação do prazo 200.00
12. Acesso aos registos 200.00

Anuidades

 
1.ª ………
2.ª ………
3.ª ………
4.ª 500.00
5.ª 500.00
6.ª 800.00
7.ª 800.00
8.ª 800.00
9.ª 800.00
10.ª 800.00
11.ª 800.00
12.ª 800.00
13.ª 800.00
14.ª 800.00
15.ª 800.00
16.ª 800.00
17.ª 800.00
18.ª 800.00
19.ª 800.00
20.ª 800.00

V —— Topografia dos produtos Semicondutores

 
1. Pedido de registo 1, 000.00
2. Sobretaxa 250.00
3. Revalidação (Taxas em dívida mais quatrocentas patacas)  
4. Certificado do conteúdo análogo ao do Título 90.00
5. Certificados de Dt° P.I. das O.Int. 90.00
6. Certificado de apresentação dos pedidos 90.00
7. Declaração de caducidade 1, 000.00
8. Transmissão 200.00
9. Licença de exploração 200.00
10. Rectificação 100.00
11. Prorrogação do prazo 200.00
12. Acesso aos registos 200.00

Anuidades

 
1.ª ………
2.ª ………
3.ª 500.00
4.ª 500.00
5.ª 500.00
6.ª 500.00
7.ª 500.00
8.ª 500.00
9.ª 500.00
10.ª 500.00

VI ——  Desenhos e modelos

 
1. Pedido de registo 1, 000.00
2. Sobretaxa 250.00
3. Revalidação (Taxas em dívida mais quatrocentas patacas)  
4. Certificado do conteúdo análogo ao do Título 90.00
5. Certificados de Dt° P.I. das O.Int. 90.00
6. Certificado de apresentação dos pedidos 90.00
7. Declaração de caducidade 1, 000.00
8. Transmissão 200.00
9. Licença de exploração 200.00
10. Rectificação 100.00
11. Prorrogação do prazo 200.00
12. Acesso aos registos 200.00

Anuidades

 
1.ª a 5.ª ………
6.ª 500.00
7.ª 500.00
8.ª 500.00
9.ª 500.00
10.ª 500.00
11.ª 500.00
12.ª 500.00
13.ª 500.00
14.ª 500.00
15.ª 500.00
16.ª 500.00
17.ª 500.00
18.ª 500.00
19.ª 500.00
20.ª 500.00
21.ª 500.00
22.ª 500.00
23.ª 500.00
24.ª 500.00
25.ª 500.00

VII —— Protecção prévia

 
1. Pedido 2, 000.00
2. Por amostra ou reprodução 500.00

VIII —— Taxa de redução

 
1. Patentes de Invenção 50%
2. Patentes de Utilidade 50%
3. Desenhos e Modelos 50%
4. Topografia dos produtos semicondutores 50%

IX —— Marcas

 
1. Pedido de registo 1, 000.00
2. Renovação 2, 000.00
3. Sobretaxa 500.00
4. Revalidação 3, 000.00
5. Certificado do conteúdo análogo ao do Título 90.00
6. Certificado de apresentação dos pedidos 90.00
7. Reclamação 800.00
8. Declaração de caducidade 800.00
9. Transmissão 500.00
10. Licença de exploração 500.00
11. Rectificação 100.00
12. Prorrogação do prazo 200.00
13. Acesso aos registos 200.00

X ——  Nome e insígnia de estabelecimento

 
1. Pedido de registo 1, 000.00
2. Renovação 2, 000.00
3. Sobretaxa 500.00
4. Revalidação 3, 000.00
5. Certificado do conteúdo análogo ao do Título 90.00
6. Certificado de apresentação dos pedidos 90.00
7. Reclamação 800.00
8. Declaração de caducidade 800.00
9. Transmissão 500.00
10. Licença de exploração 500.00
11. Rectificação 100.00
12. Prorrogação do prazo 200.00
13. Acesso aos registos 200.00

XI —— Denominação de Origem e Indicação Geográfica

 
1. Pedido de registo 1, 000.00
2. Certificado do conteúdo análogo ao do Título 90.00
3. Certificado de apresentação dos pedidos 90.00
4. Reclamação 800.00
5. Declaração de caducidade 800.00
6. Transmissão 500.00
7. Licença de exploração 500.00
8. Rectificação 100.00
9. Prorrogação do prazo 200.00
10. Acesso aos registos 200.00

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2005

Considerando que as Linhas de Acção Governativa para o ano de 2005 consagram o objectivo geral do desenvolvimento do ordenamento jurídico, prevendo-se para o efeito, entre outras medidas, a instituição de um modelo de funcionamento que concilie a produção de diplomas com a organização de consultas;

Tendo em conta que o referido modelo prevê a criação de um mecanismo central de produção legislativa e de consultas, visando proporcionar ao Governo uma coordenação mais forte e eficaz no domínio da produção legislativa e da realização de consultas, particularmente no âmbito da revisão, alteração e actualização dos grandes Códigos e de diplomas considerados fundamentais, bem como o acompanhamento da aplicação de diplomas, após a sua entrada em vigor, de modo a permitir a sua avaliação e eventual revisão;

Atendendo a que o novo modelo prevê o aumento da eficiência e a qualidade da produção legislativa não só por via da eliminação ou redução dos procedimentos complexos anteriormente seguidos e da melhor adaptação dos diplomas ao desenvolvimento da sociedade, mas também por via da gestão centralizada dos peritos e demais recursos humanos no domínio de produção legislativa em Macau;

Considerando a conveniência em que o citado mecanismo central a criar possua uma estrutura leve e flexível, mas, simultaneamente, a necessidade de que este esteja dotado dos meios necessários à boa execução das importantes tarefas que lhe são cometidas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado o Gabinete para a Reforma Jurídica, adiante designado abreviadamente por GRJ, com a natureza de equipa de projecto e com a duração previsível de 3 anos, eventualmente prorrogável.

2. O GRJ exerce funções de mecanismo central de produção normativa no âmbito da revisão dos grandes Códigos e dos principais regimes jurídicos e outros diplomas considerados fundamentais.

3. Para prossecução da missão referida no número anterior, compete ao GRJ:

1) Elaborar estudos e trabalhos preparatórios de produção normativa;

2) Elaborar projectos de propostas de lei e de outros actos normativos;

3) Assegurar a ligação e articulação dos diversos serviços e entidades públicas com intervenção nos processos de produção normativa;

4) Apoiar na concepção, acompanhamento e avaliação das medidas de aperfeiçoamento do sistema jurídico, recolhendo, tratando e avaliando as ideias provenientes dos órgãos e serviços públicos, bem como as ideias provenientes da sociedade civil ou dos respectivos profissionais que lhe forem veiculadas pelo Conselho Consultivo da Reforma Jurídica;

5) Criar e gerir uma base de dados organizada e sistematizada relativa aos peritos juristas;

6) Desempenhar, por determinação do Chefe do Executivo, quaisquer tarefas não compreendidas nas alíneas anteriores, mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das suas funções.

4. O GRJ é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, nomeados por despacho do Chefe do Executivo em regime de comissão de serviço.

5. A remuneração do coordenador e dos coordenadores-adjuntos do GRJ é fixada pelo Chefe do Executivo.

6. O GRJ funciona na directa dependência e sob a orientação da Secretária para a Administração e Justiça.

7. A Secretária para a Administração e Justiça pode designar pessoal do seu Gabinete para prestar apoio ao GRJ.

8. É dever de todos os Gabinetes dos titulares dos principais cargos, bem como os serviços e entidades públicas prestarem colaboração ao GRJ, nomeadamente dando apoio no âmbito das suas actividades, sempre que tal lhes seja solicitado.

9. O GRJ pode recorrer ao serviço de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, em Macau ou no exterior, no regime legal de aquisição de serviços, mediante proposta do coordenador.

10. A prestação de serviços a contratar pelo GRJ com entidades privadas deve clausular a especial salvaguarda, quando for o caso, da confidencialidade das matérias, dos documentos de suporte e dos demais elementos entregues ou revelados.

11. O GRJ pode criar grupos de trabalho ou núcleos funcionais para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências.

12. O GRJ é integrado pelo pessoal que se revele necessário à prossecução dos seus objectivos, o qual pode ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, podendo, ainda, ser contratado nas formas previstas no artigo 21.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, ou admitido por contrato de tarefa ou contrato individual de trabalho, ou em regime de acumulação, sob proposta do coordenador.

13. A mobilização sob regime de acumulação dos trabalhadores referidos no número anterior para realização de missões ou trabalhos de natureza temporária deve ser precedida das autorizações tutelares exigíveis, podendo ser-lhes atribuída uma remuneração, a fixar por despacho da Secretária para a Administração e Justiça e que constitui encargo do GRJ.

14. O exercício de funções no GRJ em acumulação de funções, quando autorizado pela entidade competente, é considerado de reconhecido interesse público para os efeitos previstos nos regimes legais aplicáveis.

15. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento do GRJ são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, bem como, na medida do necessário, pelas dotações que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.

16. O GRJ submete anualmente à tutela uma proposta de orçamento adequada à prossecução das suas actividades, por forma a que a mesma possa ser considerada no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

17. São revogados:

1) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2001, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, I Série, de 19 de Fevereiro de 2001;

2) O Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2002, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, I Série, de 29 de Abril de 2002.

18. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2005

Considerando que as Linhas de Acção Governativa para o ano de 2005 consagram o objectivo de criação de um mecanismo central de produção legislativa e de consultas;

Tendo em conta a preocupação expressa quanto à necessidade de o referido mecanismo adoptar uma atitude aberta e flexível, de modo a que, de acordo com a natureza das matérias em causa, a sociedade civil ou os respectivos profissionais possam ter uma maior participação para melhor assegurar que os diplomas correspondem, efectivamente, às necessidades sociais;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É criado um órgão consultivo denominado por Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, adiante designado abreviadamente por CCRJ, que visa apoiar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau na definição da política de desenvolvimento do ordenamento jurídico.

2. Compete ao CCRJ:

1) Realizar a consulta de opiniões da sociedade civil ou dos respectivos profissionais, consoante as matérias, sobre a instituição ou não de certas matérias legislativas, sobre as opções legislativas mais adequadas relativamente aos diplomas que estejam em preparação ou revisão, sobre os textos dos diplomas e propostas de leis já elaborados e, ainda, sobre a avaliação da execução dos diplomas legais;

2) Estudar os resultados das consultas referidas na alínea anterior, reflectindo sobre a adequação e compatibilidade das opiniões recolhidas com o interesse geral da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Emitir pareceres e sugestões com base nas consultas e reflexão realizadas tendo em vista o desenvolvimento do ordenamento jurídico e a sua adaptação à evolução da sociedade;

4) Definir o seu regulamento interno conforme as necessidades;

5) Pronunciar-se sobre as demais matérias cometidas pela Presidente ou apresentar as respectivas propostas.

3. O CCRJ é constituído pelos seguintes membros:

1) Secretária para a Administração e Justiça, que preside;

2) Coordenador do Gabinete para a Reforma Jurídica;

3) Director dos Serviços de Assuntos de Justiça;

4) Um coordenador-adjunto do Gabinete para a Reforma Jurídica;

5) Um mínimo de onze individualidades.*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2010

4. Os membros referidos nas alíneas 4) e 5) do número anterior são designados por despacho do Chefe do Executivo.

5. No despacho referido no número anterior serão designados um ou dois vice-presidentes, de entre os membros do CCRJ, aos quais caberá coadjuvar a Presidente e substituí-la, nas suas ausências ou impedimentos, consoante as respectivas instruções.

6. O CCRJ é assistido por um secretário-geral, a designar por despacho do Chefe do Executivo, ao qual compete:

1) Assegurar o apoio técnico-administrativo ao CCRJ e o expediente relativo ao respectivo funcionamento;

2) Elaborar, conforme as instruções da Presidente, a ordem de trabalhos, bem como as actas das reuniões;

3) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pela Presidente e pelo regulamento interno.

7. A remuneração devida ao secretário-geral do CCRJ é fixada pelo Chefe do Executivo.

8. No caso de ausência ou impedimento do secretário-geral, compete à Presidente designar o respectivo substituto.

9. A Presidente pode convidar outras individualidades cujo contributo entenda ser útil aos trabalhos desenvolvidos, para participar nas reuniões.

10. Os membros do CCRJ e os participantes referidos no número anterior têm direito a senhas de presença nos termos legalmente fixados.

11. Os encargos com o funcionamento do CCRJ são suportados pelo orçamento do Gabinete para a Reforma Jurídica, devendo este assegurar o apoio administrativo e técnico do mesmo.

12. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Março de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.