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Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 15/92, 25/92, 14/93, 46/93, 47/93 e 7/94, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços Fixo por Satélite, Fixo e Móvel Terrestre, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 10/92/M, de 27 de Janeiro, 65/92/M, de 16 de Março, 63/93/M, de 15 de Março, 249/93/M, de 30 de Agosto, 250/93/M, de 30 de Agosto e 85/94/M, de 28 de Março;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 10/92/M, de 27 de Janeiro, 65/92/M, de 16 de Março, 63/93/M, de 15 de Março, 249/93/M, de 30 de Agosto, 250/93/M, de 30 de Agosto e 85/94/M, de 28 de Março.
21 de Fevereiro de 2005.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Pela Portaria n.º 89/93/M, de 22 de Março, foi concedida a Wai Fan Ho a autorização governamental n.º 8/93;
Considerando que o titular da referida autorização governamental não efectuou a renovação da licença de estação no prazo legal, aconselhando-se, por isso, a sua revogação, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/86/M, de 3 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 33/95/M, de 17 de Julho;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. É revogada a Portaria n.º 89/93/M, de 22 de Março.
21 de Fevereiro de 2005.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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Tendo sido requerida pelos respectivos titulares a revogação das autorizações governamentais n.os 23/85, 53/92, 56/92, 32/93, 21/94 e 42/94, relativas à instalação e utilização de redes de radiocomunicações, dos Serviços Móvel Terrestre, Fixo por Satélite e de Radiolocalização, atribuídas, respectivamente, pelas Portarias n.os 85/85/M, de 11 de Maio, 142/92/M, de 6 de Julho, 151/92/M, de 13 de Julho, 135/93/M, de 17 de Maio, 89/94/M, de 28 de Março e 210/94/M, de 3 de Outubro;
Sob proposta do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugada com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
Artigo único. São revogadas as Portarias n.os 85/85/M, de 11 de Maio, 142/92/M, de 6 de Julho, 151/92/M, de 13 de Julho, 135/93/M, de 17 de Maio, 89/94/M, de 28 de Março e 210/94/M, de 3 de Outubro.
21 de Fevereiro de 2005.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
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