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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2004

BO N.º:

48/2004

Publicado em:

2004.11.29

Página:

2003-2004

  • Aprova o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 720 582,00 (setecentas e vinte mil, quinhentas e oitenta e duas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    18 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Anulação
    (MOP)
    Valor corrigido
    (MOP)
     

    Receitas correntes

         
    04-03-02 Juros de adiantamentos feitos aos sócios 40,000.00 (2,000.00) 38,000.00
    05-01-01 Subsídio do Estado 406,100.00 (153,582.00) 252,518.00
    07-10-06 Receitas provenientes das actividades
    recreativas, desportivas e culturais
    200,000.00 (100,000.00) 100,000.00
    08-01-00 Quotizações dos sócios 1,180,000.00 (420,000.00) 760,000.00
     

    Receitas de capital

         
    11-11-01 Empréstimos a curto prazo
    aos associados
    580,000.00 (45,000.00) 535,000.00
     

    Total:

    2,406,100.00 (720,582.00) 1,685,518.00

     

    Classificação
    económica
    Designação Valor inscrito
    (MOP)
    Anulação
    (MOP)
    Valor corrigido
    (MOP)
     

    Despesas correntes

         
    01-02-04-00 Abono para falhas 25,000.00 (20,000.00) 5,000.00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social 1,120,000.00 (500,000.00) 620,000.00
    02-03-09-00-01 Sessões, festa, espectáculos recreativos
    e culturais, excursões e desporto
    750,000.00 (200,582.00)  549,418.00
     

    Total:

    1,895,000.00 (720,582.00) 1,174,418.00

    Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 8 de Novembro de 2004. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S.F.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2004

    BO N.º:

    48/2004

    Publicado em:

    2004.11.29

    Página:

    2004

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de bloco filatélico designada «10.º Aniversário da Fundação da Air Macau».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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  • COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS AIR MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Dezembro de 2004, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de bloco filatélico designada «10.º Aniversário da Fundação da Air Macau», na taxa e quantidade seguinte:

    Bloco com selo de 8,00 patacas

    325 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    18 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2004

    BO N.º:

    48/2004

    Publicado em:

    2004.11.29

    Página:

    2005

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Galo».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Janeiro de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Galo», nas taxas e quantidades seguintes:

    5,50 patacas 300 000
    Bloco com selo de 10,00 patacas 300 000

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    18 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2004

    BO N.º:

    48/2004

    Publicado em:

    2004.11.29

    Página:

    2005-2006

    • Autoriza a celebração do contrato para o «Fornecimento de material de consumo clínico para o Serviço de Radiologia dos Serviços de Saúde».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
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    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2004

    Tendo sido adjudicada à empresa «Four Star Companhia, Limitada», o Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Serviço de Radiologia dos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Four Star Companhia, Limitada» para o Fornecimento de Material de Consumo Clínico para o Serviço de Radiologia dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 1 617 635,80 (um milhão, seiscentas e dezassete mil, seiscentas e trinta e cinco patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 134 803,00
    Ano 2005 $ 1 482 832,80

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 — «Material de consumo clínico» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. Os saldos que venham a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da aquisição, não sofra qualquer acréscimo.

    18 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2004

    BO N.º:

    48/2004

    Publicado em:

    2004.11.29

    Página:

    2006

    • Autoriza a celebração do contrato para a prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2004

    Tendo sido adjudicada à empresa «Guardforce (Macau), Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», a prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Guardforce (Macau), Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», para a prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 1 749 504,00 (um milhão, setecentas e quarenta e nove mil, quinhentas e quatro patacas), com escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 291 584,00
    Ano 2005 $ 1 457 920,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.02.02.03 — «Vigilância e Segurança» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    19 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2004

    BO N.º:

    48/2004

    Publicado em:

    2004.11.29

    Página:

    2006-2007

    • Aprova o 3.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 15 326 630,00 (quinze milhões, trezentas e vinte e seis mil, seiscentas e trinta patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    25 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    3.º orçamento suplementar do Instituto de Acção Social para o ano económico de 2004

    Unidade: MOP

    Classificação económica

    Designação

    Montante

    Cap. Gru. Art. N.º Alí.
             

    Receitas

     
              Receitas correntes  
    05 00 00     Transferências  
    05 01 00     Sector público  
    05 01 01     Comparticipação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau destinada às actividades assistenciais e sociais $ 15,326,630.00
             

    Total das receitas

    $ 15,326,630.00
             

    Despesas

     
              Despesas correntes  
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 03 00 00   Particulares  
    04 03 01 00   Subsídios a indivíduos e famílias $ 15,326,630.00
             

    Total das despesas

    $ 15,326,630.00

    Instituto de Acção Social, aos 17 de Setembro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.


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