REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004

BO N.º:

42/2004

Publicado em:

2004.10.18

Página:

1799-1800

  • Cria a Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2018 - Extingue a Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004.
  •  
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2005 - Altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004 e adita um n.º 9 ao mesmo despacho.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2009 - Altera a alínea 3) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2005.
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    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004 - Cria a Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 113/2004 - Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 114/2005 - Aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2018 - Extingue a Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004.
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  • ENSINO SUPERIOR -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2018

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004

    * Despacho do Chefe do Executivo n.º 303/2018: Extingue a Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados, criada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004.

    O desenvolvimento do ensino superior impõe a adopção de novas estratégias que contribuam para a reestruturação da política de formação e valorização de quadros na Região Administrativa Especial de Macau;

    Torna-se, por isso, necessário proceder à criação de uma estrutura que assegure uma actuação concertada e eficaz em matéria de atribuição de bolsas para estudos pós-graduados.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É criada a Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados, adiante designada, abreviadamente, por Comissão.

    2. Compete à Comissão: *

    1) A elaboração da regulamentação do processo de atribuição de bolsas a mestrandos e a doutorandos residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como a sua implementação, coordenação e acompanhamento; *

    2) A atribuição de bolsas a mestrandos e doutorandos não residentes, no âmbito de projectos decorrentes do intercâmbio consignado na cooperação bilateral e em protocolos específicos celebrados entre a RAEM e entidades públicas ou privadas da RAEM ou do exterior.*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2005

    3. A Comissão funciona na dependência do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, e tem a seguinte composição:

    1) O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, que preside;

    2) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;

    3) O coordenador-adjunto do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos;*

    * Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2009

    4) Um representante da Fundação Macau, designado por despacho do Chefe do Executivo;

    5) Uma individualidade de reconhecido mérito, designada por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.

    4. O apoio ao funcionamento da Comissão é coordenado por um secretário designado pelo presidente.

    5. Por iniciativa do presidente ou sob proposta de qualquer dos membros podem ser convidadas a participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, quaisquer especialistas cujo contributo seja considerado útil ou necessário.

    6. Os encargos com a atribuição das bolsas são suportados pelo orçamento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

    7. O apoio logístico, administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.

    8. Ao funcionamento da Comissão aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.

    9. Os membros da Comissão e os participantes a que se refere o n.º 5 têm direito a senhas de presença nos termos legalmente fixados.*

    * Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2005

    8 de Outubro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2004

    BO N.º:

    42/2004

    Publicado em:

    2004.10.18

    Página:

    1800-1801

    • Aprova o 3.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 44 984 500,00 (quarenta e quatro milhões, novecentas e oitenta e quatro mil e quinhentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    14 de Outubro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    3.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2004

    Classificação económica Designação Importância
    Cap. Gru. Art. N.º Alín.
             

    Receitas correntes

     
    05  00 00 00   Transferências  
    05 01 00 00   Sector público  
    05 01 02 00   Apoio aos desempregados $ 44,984,500.00
              Despesas correntes  
    04 00 00 00   Transferências correntes  
    04 03 00 00   Particulares  
    04 03 00 00 18 Dotação destinada ao apoio dos desempregados com
    dificuldades particulares
    $ 44,984,500.00

    Fundo de Segurança Social, aos 16 de Setembro de 2004. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing — Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.


        

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